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Mini Curso Comportamento Canino na Semana Temática da Biologia IB-USP

Mini Curso Comportamento Canino Etologia Ethos Animal
Prof. Helena Truksa (à direita), sua assistente Luiza Wolbert e o cão Lucky, em aula sobre comportamento e aprendizagem em cães, no IB-USP.

Nossa fundadora, a Bióloga Helena Truksa foi convidada a ministrar um mini Curso durante a 20a Semana Temática da Biologia, no Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo (IB-USP).

Nos dias 3 e 4 de Outubro (2017), Helena conduziu o Mini Curso intitulado ” Introdução ao Comportamento, Bem-estar e Aprendizagem em Cães (Canis familiaris), abordando desde as prováveis origens da espécie até as mais recentes descobertas científicas no âmbito da etologia aplicada e cognição canina.

O tema, altamente atual, foi amplamente debatido durante as aulas, onde houve ativa participação dos alunos através de comentários ou questionamentos.

No segundo dia de curso, além da teoria, tivemos também uma parte prática com demonstrações de aprendizagem e cognição em um cão (nosso “sujeito experimental”, o Lucky).

Agradecemos à equipe organizadora do evento e ao IB-USP pela oportunidade de estarmos presentes durante a 20a Semana Temática da Biologia e esperamos poder colaborar novamente na próxima edição!

Instituto de Biociencias IB-USP mini curso comportamento canino semana temática da biologia ethos animal helena truksa 12
Slide inicial do curso.

A Ethos Animal está disponibilizando este mesmo curso ao público interessado, e as datas serão divulgadas em breve aqui em nosso site.

Acompanhe os próximos eventos e fique por dentro, clicando aqui.

Resumo do programa do curso, divulgado no site do Instituto de Biociências, IB-USP. Helena Truksa Ethos Animal
Resumo do programa do curso, divulgado no site do Instituto de Biociências, IB-USP.

Algumas imagens do evento…

crianca brincando com cachorro ethos animal comportamento helena truksa

Tratar pet como filho pode fazer mal para ele, dizem especialistas

Matéria originalmente publicada no portal UOL, contendo entrevista com a fundadora da Ethos Animal, Helena Truksa

por Patrícia Guimarães – Colaboração para o UOL, em São Paulo
Tratar pet como filho pode fazer mal para ele?

Você chama seu animal de estimação de filho? Ok, ninguém está aqui para te julgar. O problema não é deixá-lo dormir na cama ou assistir à TV com você. É quando o amor pelo bichinho se transforma em humanização, a tentativa de encaixar seu comportamento em padrões humanos e deixar sua rotina 100% a serviço do dono. Isso, segundo os especialistas, pode ser nocivo para o animal.

Medo, ansiedade e alterações de comportamento são as consequências mais comuns do antropomorfismo (atribuir ao animal características e sentimentos humanos). “Animais têm alta sociabilidade e são considerados agregados, mas esquecemos isso”, diz a médica veterinária Ceres Berger Faraco,  doutora em psicologia e coordenadora do departamento de veterinária da UniRitter. “Achamos que a convivência com a pessoa, que muitas vezes é restrita ao período da noite, é suficiente para suprir as demandas dele. E não é.”

 

Carinho ancestral

Claro que querer a companhia de um animal de estimação e tratá-lo como membro da família é normal; é até parte da condição humana. “No caso especial de cães, essa relação vai ainda mais longe, pois ao longo de milhares de anos de coevolução, os cães vem se tornando cada vez mais hábeis em ‘ler’ e compreender nossas intenções comunicativas, por meio de expressões corporal, facial, gestual e mesmo assimilando palavras dentro de contextos. É uma ligação mais que especial”, afirma a bióloga especialista em comportamento animal e fundadora da Ethos Animal, Helena Truksa.

 

Getty ImagensImagem: Getty Imagens

Lembrando que cães e gatos têm comportamentos muito diferentes que mudam a rotina da casa. “Por exemplo: o gato mantém o comportamento de caça, de ir atrás de alguma fêmea, de buscar algo para comer. O cão tem o forte comportamento de correr, de farejar, de caçar. São comportamentos naturais  mantidos apesar da domesticação, e, quando eles não conseguem expressar esses traços naturais, começa a existir um déficit de bem-estar”, explica a médica veterinária e mestre em comportamento animal pelo Instituto de Psicologia da USP, além de graduanda em psicologia pela PUC-SP e fundadora da Pet Anjo, Carolina Rocha.

 

Em que casos os humanizamos

Muitos dos comportamentos adotados quando passamos a considerar o animal um membro central na família não geram grandes problemas para eles. Preocupante é, por exemplo, trocar as atividades do bichinho por outras que fazem bem para o humano, mas não visam o bem-estar do animal. “Um exemplo é, em vez de deixa-lo passear na rua ou no parque, levá-lo em um carrinho. Se estamos falando de um cachorro idoso, que não consegue andar, ótimo! Superrecomendado! Mas, fora isso, não tem nenhuma necessidade de privar o animal de apresentar o comportamento natural. Essa privação pode gerar consequências para a saúde, como alterações locomotoras e obesidade, que é um dos grandes problemas hoje”, explica Rocha.

Os excessos de banhos, idas ao pet shop e perfuminhos também não são recomendados. “Um dos problemas que podem surgir são as irritações de pele; a pele ressecada. Ou, ao pentear, podem ser gerados microtraumas no couro do animal. Isso do ponto de vista orgânico. Já do ponto de vista psíquico, temos que considerar que esses não são hábitos da natureza deles. Os gatos, por exemplo, fazem auto-higiene. Eles têm uma língua mais áspera e são preparados para isso”, lembra Faraco.

Outro hábito a ser abandonado é o de dar bronca quando o pet faz algo que não nos agrada, como xixi fora do lugar. “Punição de qualquer natureza não ensina efetivamente nada a nenhum ser. Ela apenas pode bloquear temporariamente determinados comportamentos, o que não indica que aprendeu a ter outra conduta. Educar é mostrar o caminho, ensinar como fazer em vez de se preocupar com o que não fazer. E é por esse e outros motivos que os métodos atuais e cientificamente embasados de educação e treinamento de animais (e também de humanos) se utilizam basicamente de motivação e recompensas, nunca empregando punição física ou psicológica”, afirma Truksa.

Getty Images
 Imagem: Getty Images

 

Compromisso emocional

Especialistas recomendam um processo de conscientização antes da adoção de um animal. “A pessoa deve se preparar para saber as características daquele bicho. Muitas pessoas têm gatos que vivem em ambientes empobrecidos. Gatos precisam se esconder, precisam de locais altos… Por isso, na maioria das vezes, estão obesos”, alerta Faraco. E critica: “Muitas pessoas estão pensando apenas no que funciona para elas”.

 

Fonte: https://estilo.uol.com.br/noticias/redacao/2017/02/27/o-seu-bichinho-tem-liberdade-para-ser-o-que-ele-e-de-verdade.htm
domingo espetacular entrevista helena truksa

Em entrevista para o Domingo Espetacular, Helena Truksa fala sobre comportamentos de animais selvagens

Em entrevista ao jornal Domingo Espetacular, da TV Record, a bióloga Helena Truksa fala sobre comportamentos curiosos de animais selvagens ocorridos durante as férias de algumas pessoas.

A matéria irá ao ar hoje, 06/07/2014, e será exibida durante o programa que começa às 19:30 (horário de Brasília).

Veja abaixo algumas fotos do making of da entrevista:

Revista In – Vida de Pet

Matéria publicada na Revista In, edição de Março 2013 – contém partes da entrevista concedida por Helena Truksa sobre Comportamento Animal. Para ler outras matérias, clique em Imprensa

Conheça a linha do tempo dos bichinhos e saiba quais as necessidades para cada fase

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O período em que os animais são filhotes é sempre lembrado com muito carinho pelos donos, que consideram uma das etapas mais ‘fofas’, cheia de novas experiências, além de muitas descobertas em relação ao novo morador da casa.

O veterinário e proprietário da Clínica Veterinária Tatuapé, Rodrigo Lamas Lopes, explica que o ideal é o animal deixar a mãe a partir dos 45 dias de vida, pois nesta fase ele pode receber uma dose de vacina múltipla e já passou pelo período de socialização, mostrando um pouco de seu comportamento e personalidade. “Neste período também já está se alimentando com ração sólida, facilitando para o futuro dono”, diz.

Se o animal for separado da mãe antes do período indicado, ele pode apresentar problemas de socialização, dificuldades para relacionar-se com outros cães ou mesmo seres humanos ou quando precisar se reproduzir e pode se tornar mais medroso, fator causado também por uma separação precoce ou com muitos estímulos negativos.

Pequenos peraltas

Após a chegada ao novo lar, é comum nos deparamos com a fase em que o bicho quer morder tudo que vê pela frente. Lopes atribui o problema a erupção dos dentes. “Alguns casos podem estar relacionados com o estresse ou a falta de atividade física, por isso acabam descarregando sua energia nos objetos da casa. Os cães não distinguem seus brinquedos dos nossos utensílios, por isso é necessário diminuir o acesso deles aos locais onde estão os móveis e deixar claro quais são os seus itens. Estes devem ser bem diferentes dos nossos e é importante que eles tenham poucas opções para diminuir a confusão”, ensina.

Bronca resolve?

Engana-se quem acha que punição é sempre a melhor solução, pois eles não entendem porque estão sendo castigados. “Por isso a melhor técnica é desviar a sua atenção para algo aceitável, isolando-os em um ambiente apenas com seus brinquedos. Pode-se utilizar também produtos que deixam os objetos com gosto ruim, para inibir as mordidas. O importante é descobrir o fator desencadeante do problema e minimizá-lo, por exemplo, dando mais atenção, brincando ou fazendo exercícios”, indica o especialista.Quanto ao período de castração, Lopes orienta fazer antes do primeiro ‘cio’ (período fértil) da cadela. Para os machos, a principal indicação é a de inibir comportamentos indesejáveis como urinar pela casa, comportamento sexual com objetos ou as pernas das pessoas e diminuir a agressividade.

Como cuidar do seu cãozinho

Filhote – de 0 a 1 ano

Nesta etapa, dê muito carinho e atenção ao animal, aliados a uma dieta de qualidade e balanceada.

Fase Adulto – De 1 a 9 anos
Para conseguir bons resultados com o seu amigão, é preciso primeiramente paciência e nunca utilizar métodos agressivos.

Para conseguir bons resultados com o seu amigão, é preciso primeiramente paciência e nunca utilizar métodos agressivos.

Fase Sênior – Acima de 9 anos
O idoso necessita de cuidados especiais, como uma alimentação adequada e atividade física, além de visitas periódicas ao veterinário, que pode solicitar exames como hemograma, funções renais, hepáticas, mensuração da glicose, colesterol, triglicérides e lactato, que podem revelar as condições de saúde do paciente.

Confira o Calendário de Vacinação do seu pet

Eles cresceram

Cães adultos precisam de uma ração específica para o seu desenvolvimento

A pós toda a turbulência à adaptação com os novos donos e o ambiente, eis que chega uma fase mais serena e madura: a adulta. De acordo com o veterinário da Clínica Valdemar Pereira do Nascimento, Ricardo I. F. Schimidt, um cão adulto necessita de uma ração de qualidade, que supra suas necessidades.

O especialista destaca que já existem rações específicas para diversas raças, o que facilita na hora do proprietário escolher produtos de qualidade. “Outra questão importante são as vacinas anuais. Algumas delas são obrigatórias, como a V10+raiva, pois previnem doenças fatais. Além disso, eles devem visitar o veterinário pelo menos uma vez ao ano”, orienta.

Após os nove anos, os cuidados devem ser redobrados, bem como a visita ao veterinário para realizar exames. “A melhor escolha é a medicina preventiva, que pode evitar o aparecimento de doenças”.

Qualidade de vida

O especialista ressalta que é preciso evitar a ‘humanização’. “Por mais que a gente ame os cães, o ideal é que o animal não perca seus instintos e entre em contato com outros animais, assim que possível, após a vacinação”.Outra necessidade são os passeios diários, que farão o cão se exercitar e sentir ‘cheiros diferentes’ do que está acostumado, estimulando-o a ter novas experiências, “além do principal, que é dar muito amor e carinho em qualquer fase da vida”, completa.

A queridinha do lar

A enfermeira e moradora do bairro do Tatuapé, Eneida Sanchez Nonato, conta que Duda, 6, da raça Pastor de Shetland, chegou ainda filhote ao convívio do lar. “Acompanhamos a gravidez da mãe e queríamos muito um animal de estimação. Fizemos uma pesquisa para conseguir uma raça tranquila, que se desse bem com crianças, idosos e até mesmo com outros cães”, diz.

Eneida e a cachorrinha Duda posam para a fotógrafa
Richele Santino Barbosa com trajes engraçados

Os filhotes nasceram um pouco depois do Carnaval e o filho de Eneida escolheu de presente a cadela que tinha uma pintinha no dorso. “Meu filho pegava ela no colo, enencostava no ombro, e até hoje ela é apaixonada por ele”, relata a mãe. No início, na fase de filhote, a família ficou preocupada se ela não iria destruir os móveis, chinelos… como é típico da maioria dos cães, porém a cachorrinha se comportou muito bem e apenas com um ‘não’ bastante enfático, entendia o comando e deixava a bagunça de lado. “Duda adora brincar, só nos trouxe alegria. Ela é um doce. A única coisa que dá mais trabalho são seus pelos, que caem com frequência, ou seja, tem que escovar todos os dias ou um dia sim e outro não”, pontua.

A charmosa Poodle Micro Toy Shakira, 3, também é a queridinha da casa de Débora Pozeli, que mora no Tatuapé. “Eles são muito companheiros, é um amor incondicional. O Poodle é muito inteligente e adora crianças. Quando você tem o bichinho, é preciso cuidar com vacinas, vermífugo, castração, limpeza dos dentes e banho toda a semana”, diz.

Personalidade forte

Débora conta que Shakira não gosta de ficar sozinha, por isso os passeios são importantes. “Eles se adaptam a qualquer lugar, basta estarem com os donos. Eles amam e cuidam da gente, e é uma grande alegria quando alguém da família chega em casa, ela já fica perto da porta assim que o elevador abre, sabendo que a pessoa chegará. O Poodle tem uma personalidade forte, se você sair e dizer que ele não pode ir, quando voltar vai encontrar um xixi no lugar errado”, diverte-se.

Segundo a bióloga e terapeuta comportamental Helena Truksa, os períodos extremos do ciclo de vida dos animais costumam ser os mais difíceis. “Tanto quando é filhote quanto na fase senil, o animal tem suas limitações, seja por estar aprendendo a lidar com o mundo ou por consequências da idade avançada. De qualquer modo, cabe ao humano responsável zelar por sua qualidade de vida, não importando o momento de vida em que ele estiver e independente de quão trabalhoso isso possa ser”.

Skakira não perdeu a pose na sessão de fotos contratada
pela sua dona Débora, que optou pelo serviço de Richele,
fotógrafa especializada em pets

 

O melhor amigo

Para os interessados em adquirir um animal de estimação, Schimidt elaborou dois grupos, um que pode viver em locais pequenos, como apartamentos, e aqueles que necessitam de lugares maiores, como casas, sítios e chácaras. Confira:Apartamentos: Lhasa Apso, Buldogue Francês, Buldogue Inglês, Boston Terrier, Pug, Poodle Toy, Shih Tzu, Yorkshire Terrier, Maltês, Pinscher, Pastor de Shetland e Spitz Alemão.Lugares maiores: Labrador, Golden, Border Collie, Pastor Alemão, Dogue Alemão, Collie, Mastim Napolitano, Fila Brasileiro, Mastiff Inglês, São Bernardo e Dálmata.

O veterinário Schimidt cuidando de um de seus pacientes

Boa educação

Segundo Helena Truksa, quem busca um equilíbrio no relacionamento com os cães deve aprender a se comunicar de modo simples e objetivo, respeitando suas necessidades enquanto espécie. “Isto significa tratar o cachorro como cão e não vê-lo como um ser humano, um bebê ou um bicho de pelúcia. Os animais têm necessidades de exercício físico regular, assim como precisam saber quais são os limites e regras a serem seguidos em casa. A sequência ‘Exercícios, Disciplina, Limites e Regras’ deve ser criteriosamente respeitada no dia-a-dia, para somente então dar carinho e afeto. Quando as pessoas invertem esta ordem e dão prioridade ao carinho e amor e os aplicam em doses maciças aos animais, e se esquecem ou não dão o devido valor aos exercícios e à disciplina, estão  construindo problemas comportamentais futuros”, relata.Helena comenta que é mais fácil quando são filhotes, pois os comportamentos ainda não estão condicionados. “Mas em qualquer idade é possível obter resultados ótimos no processo de modificação comportamental, desde que não haja problemas orgânicos, clinicamente comprovados, que impeçam o animal de aprender. E o mais importante: não espere que seu animal pense, aja ou sinta como um ser humano e respeite-o como animal. Deste modo, haverá equilíbrio e harmonia no dia-a-dia, ele será mais feliz e saudável e amará seu dono ainda mais”, completa.

“Não espere que seu animal pense, aja ou sinta
as coisas como um ser humano e respeite-o como
animal”, adverte Helena Truksa – terapeuta comportamental

Comportamento felino

Em relação aos gatos tudo é diferente. É o que afirma o veterinário Schimidt. “Os gatos são considerados adultos por volta de 10 meses e idosos a partir de nove anos. Existem diversas rações que suprem as necessidades destes animais para cada fase da vida adulta. Os gatos comem diversas vezes ao dia, desta maneira o ideal é deixar o alimento e a água o dia todo à disposição”, alega.

Ainda segundo o especialista, eles adoram beber água corrente, podendo ser através da instalação de uma fonte pequena. “Os gatos adultos também necessitam anualmente de vacinas como a quádrupla felina+raiva”, complementa Schimidt. Pelo menos uma vez ao ano eles devem passar em consulta com um veterinário e após os nove anos de idade, é necessário realizar exames para verificar a saúde dos animais.

Na parte de comportamento, Helena explica que os gatos podem ser tão carinhosos e afetuosos quanto os cães, mas, como em outras espécies, têm suas características próprias. “Eles necessitam de desafios mentais diários para que não fiquem entediados e frustrados, o que pode levar a maus comportamentos, como vocalização excessiva (miados em demasia), arranhadura de móveis e estofados e urina em local inapropriado. Para reduzir as possibilidades de deixar seu bichano frustrado, deixe ao seu alcance brinquedos que estimulem o instinto de caça e aqueles com aromas específicos estimulantes (por exemplo pelúcias contendo catnip).

Dog Walker

Para quem trabalha o dia todo e não consegue levar o cão para passear, o serviço de passeadores ou dog walker pode ajudar. “Entre os benefícios da caminhada está o favorecimento da condição muscular, cardiorrespiratória e mental, e é fundamental para a socialização com as pessoas e outros animais”, relata a proprietária da Cão a Pé, Ana Paula Souza Gomes. Os passeios duram em média 50 minutos. “Existe também uma adequação da caminhada, de acordo com o tipo físico e a idade do cão”, afirma. O custo, varia, em média de R$ 11,50 a R$ 13,50 por passeio.

A melhor idade

Conheça os cuidados especiais para cães e gatos idosos

A Terceira Idade também ‘bate a porta’ dos nossos amigos de quatro patas. O diretor do setor de cirurgia do Hospital Veterinário Vet Popular, Luiz Cesar Moretti, alerta que quando estes animais entram na fase geriátrica, requerem cuidados desde a alimentação até a atividade física. “Hoje, no mercado existe uma grande variedade de rações específicas para o público idoso, muitas especialmente formuladas com nutrientes que favorecem a saúde dos ossos e articulações, outras limitam o depósito de placa dentária, ou até mesmo ajudam a manter a digestibilidade e contribuem para a saúde da pele. Vale lembrar que alguns idosos necessitam de rações ainda mais específicas, como é o caso daqueles com problemas renais, cardíacos, hepáticos, diabéticos ou até mesmo obesos”, informa.

Além disso, os exames acabam virando rotina para o cão ou gato idoso, como hemograma, funções renais, hepáticas, mensuração da glicose, colesterol, triglicérides e lactato, “que podem revelar muito sobre a saúde do paciente”.

Fase delicada

A especialista em comportamento, Helena, indica que na fase senil alguns comportamentos sofrem alterações. “Estes animais podem dormir mais, apresentar-se amedrontados mesmo diante de situações já conhecidas e que não causavam medo, podem ficar ‘carentes’ e solicitar mais atenção e começar a ‘esquecer’ coisas que haviam aprendido. Deve-se respeitar acima de tudo a idade avançada e suas consequências, sendo o dono paciente e solícito, zelando pela qualidade de vida de seu bichinho que lhe fez companhia e lhe dedicou todos os anos de sua vida. Lembremo-nos de que a idade chega para todos”, destaca.

Do começo ao fim

A veterinária da clínica Pet Star, Marcela Prado, explica que em cada fase o animal demanda cuidados específicos. “Com os filhotes, normalmente prioriza-se a vermifugação e inicia-se a caderneta de vacinação. Antes disso, ele não pode sair à rua, ter contato com outras cães e precisa de uma ração específica, já que necessita de mais proteína para o crescimento”, diz.O animal cresce e suas necessidades mudam, assim como acontece com os seres humanos. “Para os adultos, evite dar petiscos, mantenha uma rotina de exercício físico de pelo menos 30 minutos, e dependendo do porte do cão, pode chegar a uma hora. Lembrando que devem sair em horários que não fiquem expostos ao Sol, já que eles têm que colocar as patas no chão”, orienta.Já para os idosos, a recomendação mais específica é sobre a troca de ração. “Existem várias linhas disponíveis que oferecem nutrientes específicos para esta etapa. É necessário também um acompanhamento com o veterinário, pois grande parte deles acabam acometidos por insuficiência renal, problemas hepáticos e Piometra, uma infecção uterina que acomete as fêmeas e, se não tratada, pode levar a óbito”, esclarece.

Entre miados

Os gatos precisam de atenção dos proprietários nas ruas, pois podem contrair doenças ou mesmo sofrer um acidente. “Não é recomendado deixá-los passear sozinhos. Outra questão é que eles têm uma maior predisposição a insuficiência hepática, então, na fase senil é importante visitar o veterinário com frequência e verificar se eles estão bebendo água, pois têm mais dificuldade em ingerir o líquido se ele não estiver limpo”, alega.Ter um animal de estimação demanda cuidados e atenção. Ao adotar ou adquirir o seu, lembre-se que ele é um ser vivo que dependerá de você e as suas escolhas irão interferir em sua qualidade de vida.

LINHA DO TEMPO

De 0 a 1 ano
– Do nascimento até os 15 dias de vida é totalmente dependente da mãe, não controla a temperatura corporal, nem é capaz de urinar e defecar sem ajuda, não se locomove bem, nem escuta ou enxerga.

– Por volta do 10º ao 14º dia começam a abrir os olhos e ouvidos (são fechados, assim como as pálpebras). A dentição pode variar, dependendo da raça, sexo, nutrição, tamanho corporal, mas varia de 2 a 4 semanas de vida.

Filhote
– Entre 14 e 21 dias se inicia um período de transição, em que ele percebe mais o ambiente, mas suas habilidades motoras estão mal desenvolvidas. Com 3 a 4 semanas começa o período de socialização e maior desenvolvimento motor, interação alegre, brigas com irmãos, mordidas e rosnados.

– A socialização acontece entre 3 e 12 semanas. É preciso contato com outros animais, cães ou gatos e seres humanos, incluindo crianças. É uma fase de fácil aprendizado e já se deve ensinar algumas lições. Experiências negativas podem dessocializar o animal, tornando-o medroso ou antissocial, às vezes agressivo.

Invista em uma ração de qualidade. Faça o esquema vacinal de filhotes completo, vermifugação trimestral ou semestral (conforme indicação do especialista), cuidados com pulgas e carrapatos e consultas periódicas ao veterinário.

De 1 a 9 anos
– Um cão adulto pode ser adestrado, porém por ter a personalidade formada, será um pouco mais trabalhoso. Quando está com o ciclo de vacinas completo, o proprietário já pode procurar um profissional especializado.

– O ideal é o animal passear pelo menos uma vez ao dia. Ele necessita gastar calorias pois, desta forma, vai evitar a Obesidade e outras doenças relacionadas com o excesso de gordura.

Adulto
A raça é apenas uma ‘roupa’ que o cão veste e que modifica algumas de suas características, mas sem sobrepor aquelas que são básicas da espécie. Ou seja, cachorro é cachorro, não importa a raça. A questão de ser ou não sociável depende basicamente de como ele é exposto a outros cães e animais enquanto filhote.

Acima de 9 anos
A alimentação, nessa fase, visa diminuir o ritmo ou impedir a progressão de mudanças metabólicas persistentes na idade, visando uma boa qualidade de vida.

É difícil saber quanto tempo viverá o animal mas, hoje em dia, está mais fácil proporcionar uma velhice com qualidade. Exercícios físicos periódicos e leves, uma boa alimentação, visitas ao veterinário e é claro, muito amor, podem ajudar na saúde do seu amigo.

Caes de regioes frias ou polares sofrem com calor extremo

Dias quentes e a Hipertermia em cães: sinal de alerta

Você sabia que nos dias quentes, os cães de raças originárias de regiões de clima naturalmente frio ou polar sofrem muito, podendo ocorrer danos e lesões irreversíveis a órgãos importantes do corpo, como o cérebro e até mesmo chegar a morrer por hipertermia?

Caes de regioes frias ou polares sofrem com calor extremo
O Husky Siberiano está entre as raças sujeitas à hipertermia.

A hipertermia é um processo fisiológico desencadeado pela incapacidade do organismo em reduzir a própria temperatura corporal, que aumenta progressivamente e pode levar à morte se não for controlada a tempo.Evite sair para caminhar sob Sol forte com seu “cão da neve”, e em dias com temperatura elevada.Caso seu cão apresente sintomas como respiração e frequência cardíaca aceleradas, tremores, letargia e aumento significativo da temperatura corporal, interrompa imediatamente o exercício físico e resfrie-o imediatamente com compressas de água fria, ou molhe o animal. Procure imediatamente o veterinário.

 

Algumas raças sujeitas a este problema:

– Husky Siberiano
– Malamute do Alaska
– Samoieda
– São Bernardo
– Bernese Mountain Dog

Compartilhe o conhecimento com seus amigos. Estas dicas podem salvar vidas.


Helena Truksa – Bióloga
Ethos Psicologia Animal

convite a brincadeira comunicacao em caes canina

As formas e sinais da Comunicação Canina

Comunicação

Comunicação em cães Comportamento Animal e Psicologia Animal Aplicada Ethos Adestramento e Terapia Comportamental Helena Truksa

A comunicação é fundamental para formação e manutenção das relações sociais.

Todo comportamento social envolve comunicação, que é a transferência de informação de um animal para outro por meio de sinais que evoluíram para esta função. Admite-se que houve comunicação quando o comportamento de um animal altera a probabilidade de comportamento de outro animal.

Nos cães são 3 os métodos de comunicação:

  • Auditivo
  • Visual
  • Olfatório

Auditiva

Latido: Defesa, brincar, saudar, chamado solitário, chamado por atenção, avisar ou alertar para estranhos ou invasores, ou durante a caça para guiar o caçador.

Grunhido: saudação, sinal de contentamento.

Rosnado: Alerta ou aviso de defesa, sinal de ameaça, brincar.

Comunicação em cães

Choramingo ou ganidos: Submissão, defesa, saudação, dor, busca de atenção

Uivar:  para o lobo serve para reunir a matilha, quando sozinho para buscar a atenção e contato com a matilha, durante a estação de cruzamento. Nem todos os cães uivam, e o seu significado ainda não está claro. Em alguns casos talves esteja relacionado a busca de contato social seja com outros cães ou humanos. Porem em outras situações o cão uiva quando escuta musica ou violino, ou para o céu ou para a lua, nestes casos não existem explicações.

Olfatório

Odores corporais produzidos pelas glândulas, presentes mais frequetemente na região da cabeça e anus, na parte superior da base da cauda, e no períneo.

Visual

Cães que não foram muito modificados pela seleção artificial ainda exibem expressões corporais e/ou faciais que indicam o status de dominância, agressividade ou medo.

Algumas raças de cães foram modificadas geneticamente em sua morfologia ou sofreram mutilações que impedem a expressão do sinal visual. É o caso de cães de orelhas e pelos longos, com orelha e cauda cortadas, orelhas caídas.

Sinais de Alarme para agressividade

  1. Seu animal jamais olhou “com cara feia “para você ?

  1. Ele jamais teve um expressão dura no olhar ?

  1. Você deixa de fazer determinadas coisas, porque eliciam rosnados ou mostrar os dentes ? Por exemplo: mexer na comida, tirar do sofá, passar por cima dele, tirar do lugar onde ele está dormindo ou deitado.

  1. Você arruma desculpas para o comportamento agressivo dele ? Tipo: isso vai passar com a idade ?

  1. Você acha que ele é seguro, exceto com determinadas pessoas e circunstâncias. (quando ele rosna para o veterinário você acha que isto é problema do veterinário. Você também ainda acha que é perfeitamente normal ele não gostar do profissional. ?

  1. Ele já mordeu, pelo menos uma vez, por que foi um acidente, porque ele estava assustado, porque estava nervoso.

  1. Você sempre diz: em geral ele é tão bonzinho, quando ele agride ou você

Posturas ou sinais de dominância

 Filhotes

Perseguir os filhotes na ninhada.

Ficar de pé sobre o companheiro de ninhada.

Andar em círculos ao redor do companheiro de ninhada.

Ataque: pescoço e face

 Cães com mais de 5 meses

Pilo-ereção

Mostrar os dentes

Encarar de frente

Empurrar com ombro ou coxa

Apoiar as patas de frente no dorso do companheiro, ou no colo do proprietário

Orelhas eretas ou completamente achatadas

Urinar sobre um outro cão ou pessoa

Comunicação em cães expressões corporais

 

Os estímulos abaixo provocam sinais de agressividade em seu cão?

 

  • Mexer com ele:  ao acordar, passar perto da cama dele, mandar sair do lugar
  • Aproximar-se da comida, pessoa favorita, sua área de descanso mesmo que não se encontra nela
  • Estimulado por carinhos, carícias
  • Colocar ou tirar a guia
  • Ser encarado de frente
  • Ser reprimido
  • Ser escovado, cortar as unhas, banho e tosa
  • Encontro em passagens estreitas
  • Repressão física ou verbal
  • Ficar de pé ao lado ou sobre o animal

Em caso positivo, estes são sinais que seu cão apresenta tendência ao comportamento agressivo e que deve ser avaliado por um consultor em comportamento animal. Somente ele poderá avaliar se seu cão pode ser reeducado ou se representa um perigo para você e sua família.

Apresentamos acima algumas figuras retiradas dos livros:

  • Dog Language de Roger Abrantes
  • The Dog’s Mind de Bruce Fogle

Nelas podemos observar inúmeros sinais comunicativos fundamentais ao estabelecimento e manutenção dos relacionamentos sociais

 

por Helena Truksa

Bióloga , Especialista em Comportamento Animal

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Seu cão está ficando idoso? Leve-o para caminhar e evite ao máximo a Síndrome de Disfunção Cognitiva em Cães (SDC)!

Seu cão está ficando idoso? Leve-o para caminhar e evite ao máximo a Síndrome de Disfunção Cognitiva em Cães (SDC)!

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Ninguém sabe exatamente por quais motivos cães – e pessoas – vão perdendo suas capacidades mentais conforme ficam mais velhos. Mas sejam eles quais forem, o fato é que o cérebro e o sistema nervoso dos cães (e os nossos!) mudam drasticamente conforme eles envelhecem.

Cães mais velhos possuem cérebros mais leves do que cães jovens. A mudança é bastante significativa e o cérebro mais velho pode terminar até 25% mais leve! É importante notar que esta mudança não deve-se necessariamente à morte de células cerebrais. Na verdade, em grande parte é a perda das conexões que já não são mais feitas entre as células que reduz o tamanho e o peso do cérebro! Nossos peludos começam a entrar na “terceira idade” em torno dos sete anos de vida.

O equivalente canino ao mal de Alzheimer que acomete humanos é chamado de Síndrome de Disfunção Cognitiva em Cães (SDC).

Sintomas

Se seu cão sofrer deste mal, você possivelmente notará que ele está apresentando mudanças de comportamento que geralmente incluem: esquecimento (esquecer o treino do banheiro, pode não responder mais ao próprio nome etc.), desorientaçãonão reconhecer membros da família, sono alterado (passar noites acordado, inclusive podendo latir sem razão e controle e dormir em excesso durante o dia), não responder mais a comandos, e outros lapsos no comportamento habitual. A doença é bastante comum e, com base em dados estatísticos disponíveis, é possível sugerir que cerca de 25% dos cães com mais de dez anos de idade apresentem ao menos um dos sintomas associados ao envelhecimento cerebral. Em cães com mais de 15 anos de idade, mais de 60% são afetados de alguma maneira.
Pesquisas recentes têm mostrado que um dos fatores mais significativos para evitar o declínio das capacidades mentais é manter a mente ocupada e desafiada. Uma pesquisa da Universidade Milgram, de Toronto, demonstrou que ao manter cães idosos mentalmente ativos e estimulados, a deteriorização mental observada em novos aprendizados e na falta de capacidade para solucionar problemas foi grandemente reduzida ou até revertida!

Prevenção

E adivinhem quem figura como campeão na prevenção das perdas das funções mentais? O exercício físico! Estudos realizados com idosos humanos revelam que caminhar com regularidade protege o cérebro e também aumenta a capacidade de aprendizado, a concentração e o raciocínio abstrato em pessoas que caminham pelo menos 20 minutos por dia. Caminhadas parecem ser especialmente benéficas para nossos cérebros – de humanos e caninos – porque aumentam a circulação de oxigênio e de glicose que alcançam o cérebro. Ao caminhar, cães e pessoas, literalmente oxigenam o cérebro. Estudos mostram que em resposta ao exercício físico, as veias cerebrais podem aumentar, mesmo em animais de meia-idade sedentários até então.
Embora existam mais pesquisas com idosos humanos neste área do que com cães idosos, o time de pesquisadores da Universidade de Toronto vem replicando várias descobertas com cães. E não há razões para esperar que o sistema nervoso dos cachorros responda de maneira diferente ao de outros mamíferos testados até então (humanos e ratos).
Também é importante manter seu cão curioso e estimulado, para isso você pode:
  • variar o percurso das caminhadas e dos passeios
  • apresentá-lo a novos estímulos e
  • criar rotinas de exercícios que envolvam comandos.
Quem sempre manda o cão sentar antes de ganhar a comida, não o estimula. Ensine vários comandos diferentes e simples para seu amigo peludo e cada dia peça a ele que faça uns dois diferentes antes de ganhar o que quer que seja (sair para passear, comida, carinho, o direito de subir na cama ou no sofá etc.).

Se você tem um cão caminhando para a terceira idade ou se já tem um idosinho que começou a mostrar sintomas da Síndrome de Disfunção Cognitiva em Cães (SDC), uma maneira simples e eficiente de desacelerar o processo de deteriorização do cérebro do seu melhor amigo de patas, e talvez até de diminuir os efeitos totais de envelhecimento, é levá-lo para passear! Quanto mais frequentes e longas as caminhadas, mais lento ocorrerá o declínio mental que acontece com o avançar dos anos. E como os estudos têm demonstrado, você e seu cérebro também ficarão mais protegidos e jovens!

 

Cães, Gatos e aves no carnaval Pet Sitter

Carnaval: onde deixar seu pet? Nós temos a solução!

Cães, Gatos e aves no carnaval Pet Sitter
Contrate o Pet Sitter no Carnaval

O Carnaval está chegando, e com ele a preocupação de ter onde deixar o pet (cão, gato, ave, roedor, entre outros).

Na época dos feriados, os hotéis já se encontram lotados e fica complicado encontrar vagas disponíveis.

Por conta da demanda crescente, a Ethos Psicologia Animal desenvolveu o serviço de Pet Sitter para poder atender às necessidades dos mais exigentes clientes.

Ao contratar o serviço de Pet Sitter, você viaja tranquilo, pois sabe que seu pet está sob os cuidados dedicados e altamente profissionais dos proprietários da Ethos: uma Bióloga, especializada em Comportamento Animal e um cinotécnico especialista em Segurança.

Caso tenha interesse em saber se sua residência está dentro de nossa área de cobertura, entre em contato informando seu CEP e período da viagem para que possamos elaborar um orçamento.

Mas não se esqueça: evite deixar para agendar o serviço em cima da hora, pois nossos horários disponíveis se esgotam rápido!

Mais informações: canilethos@gmail.com

 

Caes sentem empatia por emoçoes humanas psicologia canina

Cães podem sentir pena de humanos

Cães podem sentir pena de humanos, diz pesquisa

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Cães são capazes de ter empatia pelas emoções humanas

Uma pesquisa conduzida pelo Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, de Portugal, afirmou que os cães são capazes de ter empatia com os humanos a ponto de compartilhar as mesmas emoções de seus donos.

O estudo ainda diz que essa empatia vai além de uma simples cópia do comportamento humano.
Os animais de estimação, principalmente os cães, podem ficar ‘aborrecidos’ como crianças quando expostos a situações familiares de conflito.
Além disso, mesmo os animais não treinados têm a habilidade de esboçar alguma reação em situações reais de emergência.
Outro estudo ainda revelou que os cãezinhos usados em terapias acabam sendo afetados física e emocionalmente por seu trabalho, necessitando de massagens e calmantes depois das sessões.
As hipóteses levantadas pelas pesquisadoras portuguesas para esse comportamento são pelo fato dos cães serem descendentes dos lobos, animais altamente sociais e cooperativos.
Além disso, a seleção feita pela domesticação pode ter escolhido cães mais inteligentes e mais sincronizados com os sentimentos humanos.
Fonte: F5 Bichos
Leis de Proteção aos Animais no Brasil - Ethos Psicologia Animal

Leis contra maus tratos a animais

Leis de Proteção aos Animais no Brasil - Ethos Psicologia AnimalDECRETO LEI n° 24.645 de 1934 – Estabelece medidas de Proteção aos Animais

 

Art. 1 – Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.

Art. 3 – Consideram-se maus tratos:

 

I – Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal.

II – Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz […]

Art. 16 – As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras de animais a cooperação necessária para fazer cumprir a presente Lei.

Art. 17 – A palavra animal, da presente Lei, compreende todo ser irracional, quadrúpede, ou bípede, doméstico ou selvagem, exceto os daninhos.

 

Veja a Lei na íntegra: www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=39567

 

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL de 1988

 

Art. 225. […] § 1º […] incumbe ao poder público:
VII –  proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Art. 225 – www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_13.07.2010/art_225_.shtm

 

Constituição na íntegra –www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm

 

 

LEI nº 9.605 de 1998  – LEI FEDERAL DE CRIMES AMBIENTAIS

 

Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo,

ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Veja a Lei na íntegra: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9605.htm

 

 

LEI n° 5.197 de 1967 – LEI FEDERAL DE PROTEÇÃO À FAUNA

 

Art. 1º.  – Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.

Veja a Lei na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5197.htm

 

COMO DENUNCIAR MAUS TRATOS

 

“Tome partido. A neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima.”  (Elie Wiesel)

* * *

 

Denunciar um malfeitor, não garante que o animal tenha o respeito e cuidado que merece.

Para tal, é preciso agir adequadamente.

 

ANTES DE DENUNCIAR, TENTE:

 

1 – conversar com o guardião do animal

2 – convencê-lo a tratar melhor

3 – se ele não o quiser mais,  convença-o a buscar um adotante

4 – se não conseguir, prontifique-se a levar o animal para tratamento.

5 – se é um cão ou gato e está abandonado em uma casa vazia, resgate-o, leve-o a um veterinário, vermifugue, castre, vacine e consiga um novo dono para ele através de cartazes, anúncios em jornais, sites ou feiras de adoção. Veja a Relação de Veterinários

 

 

 

Veja orientações ao final desta página do Dr. Daniel Braga Lourenço sobre

“como denunciar animais abandonados dentro de casa”

 

 

Portanto, TENTE todas as possibilidades de salvar a vida do animal e DENUNCIE NUMA DELEGACIA se todas as possibilidades já se esgotaram.

 

NÃO EXISTE UM LOCAL PARA ONDE SE POSSA LEVAR CÃES OU GATOS MALTRATADOS E ABANDONADOS.

 

Se o sofrimento do animal tocou seu coração, se ele está no seu caminho, é sua oportunidade preciosa de agir pelo bem dele.

 

CÃES E GATOS ABANDONADOS OU MALTRATADOS PRECISAM DE UM NOVO LAR SEGURO E UM GUARDIÃO RESPONSÁVEL E CARINHOSO.

 

Se você conseguir retirar o animal do local onde ele é maltratado ou está abandonado e sem cuidados, leve-o a um veterinário e recolha-o em sua casa ou procure um Lar Transitório (casa de um amigo ou vizinho). Veja a relação de alguns hotéis emSERVIÇOS.

 

Ele precisa estar num local adequado enquanto se recupera e recebe os procedimentos de vermifugação, vacinação e castração até que possa ser encaminhado para adoção.

Há muitos veterinários que ajudam as pessoas que se propõem a ajudar cães e gatos.

Veja a relação de veterinários.

 

*

 

Maus tratos e abandono acontecem por falta de informação e educação sobre a “Guarda Responsável de Animais de Estimação” e porque cães e gatos estão em superpopulação.

É preciso cobrar do Poder Público medidas que resolvam o problema e que devem ser tomadas pelas autoridades responsáveis  através de políticas públicas eficientes e com verbas públicas adequadas:

– Campanhas de Castração

– Campanhas Educativas sobre a “Guarda Responsável de Animais de Estimação”

– Fiscalização do comércio ilegal de cães e gatos (Lei 14483/2007)

– Punição aos que maltratam e abandonam

“O que me preocupa não é o grito dos violentos, é o silêncio dos bons.”

Martin Luther King

* * *

 

COMO E ONDE DENUNCIAR

 

COMO DENUNCIAR?

– Qualquer pessoa pode e deve denunciar maus tratos a animais

numa Delegacia de Polícia.

Leve os dados do infrator: nome e endereço.

Caso tenha presenciado um abandono feito por veículo,

leve o número da placa do carro

e uma cópia das Leis que protegem os animais (abaixo).

ONDE DENUNCIAR?

– Em qualquer Delegacia de Polícia.

 

Veja os endereços dos Distritos Policiais de São Paulo em

http://www.itaimpta.com.br/portal/seguranca/dp.php

ou ligue para 190.

 

 

IMPRIMA OS TRECHOS DESTAS LEIS E MOSTRE AO DELEGADO

 

LEI  FEDERAL 9.605, de 1998 – Lei de Crimes Ambientais

….

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Para ver a Lei na íntegra acesse www.arcabrasil.org.br

 

————————-

 

DECRETO LEI  24.645, de 1934  – Lei que define os maus tratos contra animais.

 

O chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1. do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, decreta:

Art. 1. – Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.

Art. 2. – Aquele que, em lugar público ou privado, aplicar ou fizer aplicar maus tratos aos animais, incorrerá em multa de Cr$.. e na pena de prisão celular de 2 a 15 dias, quer o delinqüente seja ou não o respectivo proprietário, sem prejuízo da ação civil que possa caber.

Parágr. 1. – A critério da autoridade que verificar a infração da presente lei, será imposta qualquer das penalidades acima estatuídas, ou ambas.

Parágr. 2. – A pena a aplicar dependerá da gravidade do delito, a juízo da autoridade.

Parágr. 3. – Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais.

Art. 3. – Consideram-se maus tratos:

I – PRATICAR ATO DE ABUSO OU CRUELDADE EM QUALQUER ANIMAL;

II – Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;

III – Obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forcas e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente não se lhes possam exigir senão com castigo

IV – Golpear, ferir ou mutilar voluntariamente qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em beneficio exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência;

V – Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária.

 

———————

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

 

Artigo 225 – VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei,

as práticas que coloquem em risco sua função ecológica,

provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

 

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CASO NÃO SEJA BEM ATENDIDO NA DELEGACIA, ANOTE OS NOMES DO DELEGADO E SUA EQUIPE E DENUNCIE AO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE

Em  São Paulo: (11) 3119.9524  e  6955.4352

e-mail – meioamb@mp.sp.gov.br

Informações sobre o Ministério Público www.redegoverno.gov.br

 

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ENDEREÇOS, TELEFONES, SITES

 

BO – BOLETIM DE OCORRÊNCIA VIA INTERNET

 

Está no ar na grande São Paulo o “Plantão Eletrônico”, pelo qual pode ser feito o registro de ocorrências, tais como Extravio de Documentos ou mesmo Furto de Carros etc.

Por meio desse procedimento, não é necessário ir à uma Delegacia de Polícia para registrar o “Boletim de Ocorrência”. Basta acessar o site http://www.seguranca.sp.gov.br, preencher o B.O. na tela do computador e, em até 30 minutos, a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas.

A partir daí , o B.O. estará disponível para cópia via impressora.

 

 

PREFEITURA DE SÃO PAULO

 

A prefeitura de SP têm um site onde as pessoas podem fazer solicitações de seus serviços, incluíndo denúncias contra maus-tratos a animais:

http://sac.prodam.sp.gov.br/

e

http://www.seguranca.sp.gov.br/servicos/denuncias/denuncias_outras.aspx

 

Telefone da Prefeitura para denúncias: 156

 

DELEGACIA DO MEIO AMBIENTE

Rua Marquês de Paranaguá, 246 – Fundos – São Paulo – SP

Fone: (11) 3214.6553

 

POLÍCIA CIVIL

Rua da Consolação, 2333

11- 3258.4711 – 3231.5536 – 3231.1775

– Interior de São Paulo – 181

 

POLÍCIA MILITAR

Disque 190 para saber telefones e endereços dos Distritos Policiais

ou acesse http://www.itaimpta.com.br/portal/seguranca/dp.php

 

POLÍCIA AMBIENTAL

0800.05.55.190

 

POLÍCIA FLORESTAL

São Paulo – (11) – 221.8699

 

IBAMA

Linha Verde – 0800.618080

 

CRIMES ELETRÔNICOS – DIG-DEIC

4ª Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática de São Paulo

Delegacia especializada em crimes eletrônicos.

Presta atendimento presencial, por telefone e via Web.

Endereço: Av. Zack Narchi, 152, Carandiru – São Paulo (SP)

Fone: 11- 6221.7011 e 6221.7030

E-mail: 4dp.dig.deic@policiacivilSEM-SPAM.sp.gov.br

 

 

CRMV-SP

Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo

Rua São Samuel,193 – CEP 0420-030

(11) 5574.7447  Fax (11) 5572.9549

www.crmvsp.gov.br

crmvsp@vipsite.com.br

 

DENÚNCIA DE TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES

IBAMA

11-  3066.2633  e  3066.2632

Linha verde – 0800 61 80 80

 

POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL

11- 3030.6625 e 3030.7090

 

SOS FAUNA

www.sosfauna.org

 

RENCTAS

http://www.renctas.org.br/index.php?action=denuncie&mn=1&titulo=Denuncie%20o%20tráfico&idioma=pt

 

DENÚNCIA DE CRIMES AMBIENTAIS

 

POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL – 0800.132060

Caça, Tráfico de Animais, Desmatamentos e pedidos de auxílio para segurança nas áreas rurais.

 

DESMATAMENTO ILEGAL e contruçao de casas em área ilegal.

(11) 5897.2473 – Biólogas Odete ou Cláudia

 

SOS MATA ATLÂNTICA

http://www.sosmatatlantica.org.br/?secao=denuncie

 

IBAMA – LINHA VERDE – 0800 61 80 80

www.ibama.gov.br/linhaverde/home.htm

 

 

DENÚNCIA DE MAUS TRATOS A EQÜINOS

 

SP – Projeto Anjo dos Cavalos – coordenado por uma voluntária do Quintal de São Francisco e da SOZED, Cynthia Fonseca cuida dos equinos que são apreendidos pelo CCZ  e busca Fiéis Depositários.

www.anjodoscavalos.org.br

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RIO DE JANEIRO

 

Delegacia especializada em maus tratos a animais

DEMA – Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente

Rua S. Luiz Gonzaga 265 – São Cristóvão

Delegado: Rafael Carvalho de Menezes

Tels.: (21) 3399.3290 – 3399.3298 – (21) 2589.3133

Fax.: (21) 3860.9030 – 3860.3293

E-mail: rafaelcarvalho@pcerj.rj.gov

 

Ligue para Ouvidoria da Sepda e peça investigação sobre maus tratos com animais.

(21) 3402.5417

Isto  gera um protocolo e eles mandam um representante ao local…

 

 

RIO GRANDE DO SUL

 

Se houver emergência ou flagrante, ligue 190.

 

Em Porto Alegre, ligue para o Batalhão Ambiental:

(51) 3288.5146 / 3339.4219 / 3339.4568

 

Maus-tratos contra CAVALOS – ligue para a EPTC: 118

Se não houver flagrante, registre a ocorrência na Delegacia de Polícia Civil ou na Unidade da Brigada Militar mais próxima do local do crime.

 

 

Campinas

DELEGACIA DOS ANIMAIS (novo endereço)

Rua Odila Maia Rocha Brito, 08 – Bairro Nova Campinas  (atrás do Tribunal do Trabalho)

Telefone (19) 3254.2633

 

________________________________________

 

 

COMO PROCEDER A UMA DENÚNCIA

Dra. Maria Cristina Azevedo Urquiola – advogada

http://www.familiaanimal.siteonline.com.br/interna.jsp?lnk=18708

 

Um breve estudo de como tratar na Delegacia de Polícia

para denunciar maus-tratos a animais e obter o T.C. ou  B.O.

 

* T.C. => TERMO CIRCUNSTANCIADO – crimes cujas penas são inferiores a 1 ano, consoante Lei 9095/95.

 

** B.O. => BOLETIM DE OCORRÊNCIA – crimes com pena acima de 1 ano

 

CASO VOCÊ VEJA OU SAIBA DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS como:

– manter animal trancafiado em locais pequenos ou mantê-lo permanentemente em correntes;

– envenenamento de animal;

– manter o animal em lugar anti-higiênico;

– golpear, mutilar um animal;

– utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;

– agressão física a um animal indefeso;

– abandono de animais;

– não procurar um veterinário se o animal adoecer etc.

[…]=> ver art. 3º do Decreto Federal 24.645/34, que tipifica maus tratos

 

NÃO PENSE DUAS VEZES,

VÁ À DELEGACIA MAIS PRÓXIMA PARA LAVRAR BOLETIM DE OCORRÊNCIA .

A Denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).

 

 

(*) LEI Nº 9.605 de 12/02/1998  – Lei de Crimes Ambientais

 

CAPÍTULO V – DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE

 

Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

 

 

Preste atenção a esta dica: leve com você o número da Lei Federal n°9605/98, art. 32, porque a autoridade policial pode não conhecer a Lei, ou baixe pela internet a íntegra da lei para entregá-la na Delegacia.

 

Assim que o Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar um Termo Circunstanciado. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Leve esse artigo também por escrito naquele mesmo pedaço de papel.  (**)

 

Talvez o Escrivão tente barrar o seu acesso ao Delegado. Faça valer os seus direitos: exija falar com o Delegado! Ele tem o dever de atender você e o dever de fazer cumprir a lei. Lembre-se que você é quem paga o salário desses funcionários com seus impostos.

 

Diga que no Brasil os animais são “sujeitos de direitos”, vez que são representados em Juízo pelo Ministério Público ou pelos representantes das sociedades protetoras de animais (§3º, art. 2º do Decreto 24.645/34) e que, se a norma federal dispôs que eles são sujeitos de direitos, é obrigação da autoridade local fazer cumprir a lei federal (n°9605, artigo 32) que protege os animais domésticos, domesticados, nativos e exóticos.

 

Se for mal atendido(a) pela Delegacia peça para lavrar um termo de que você esteve naquela delegacia para pedir registro de maus-tratos a animal  e  diga que irá queixar-se ao Ministério Público e à Corregedoria da Polícia Civil.

Para denunciar o mau atendimento da Delegacia Policial anote:

– o nome e a patente de quem o atendeu,

– o endereço da Delegacia,

– o horário e a data do mau atendimento.

 

Ministério Público

(11) 6955.4352 – meioamb@mp.sp.gov.br

 

Corregedoria da Polícia Civil

(11)  3258.4711 – 3231.5536 – 3231.1775

Rua da Consolação, 2333

 

Diga também que fará uma denúncia ao Secretário de Segurança Pública (www.ssp.sp.gov.br)

 

(É bom andar com esses telefones na sua carteira.)

 

Se você estiver acompanhado, esta pessoa será sua prova testemunhalpara encaminhar a queixa ao órgão público.

 

Se você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que abandonou o animal, laudo ou atestado veterinário, qualquer prova, levepara auxiliar tanto na Delegacia quanto no MP.

 

SAIBA QUE VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL

QUE PORVENTURA FOR ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO.

 

Sabe por que?

Preste atenção: O Decreto 24.645/34 reza em seu artigo 1º que:

“Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado”;

e em seu artigo 2º – parágrafo 3º, que:

“Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais”.

 

Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado o *Termo Circunstanciado,  o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura da competente ação, onde o Autor da ação será o Estado.

 

– – –

A PREFEITURA DE SP tem um site onde você pode fazer solicitações de seus serviços, incluindo denúncias contra maus-tratos a animais.

Mas, tal procedimento é demorado e o auxílio pode vir tarde demais.

O site é: http://sac.prodam.sp.gov.br/solicitacaoCadastro.asp

 

BOLETIM DE OCORRÊNCIA pela Internet – na Grande São Paulo

O B.O. pode ser feito pela internet  através do site  http://www.seguranca.sp.gov.br

Basta preencher o B.O. na tela do computador e, em após um espaço de tempo, a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas. A partir daí, o B.O. estará disponível para cópia via impressora. Este procedimento também é muito demorado para determinados casos que requerem urgência.

 

Campinas

DELEGACIA DOS ANIMAIS (novo endereço)

Rua Odila Maia Rocha Brito, 08 – Bairro Nova Campinas (atrás do Tribunal do Trabalho)

Telefone (19) 3254.2633

– – –

 

SE O CRIME FOR CONTRA ANIMAIS SILVESTRES

(animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais) pode também dar ciência às autoridades policiais militares, em especial à Policia Florestal ou ao IBAMA (Tel: 0800-618080 – “Linha Verde”).

 

PARA DENUNCIAR MAUS-TRATOS AO VER CAVALOS OU BURROS DOENTES E  MAGROS

 

Peça orientação às Sociedades Protetoras de Animais ou, ainda, informe-se melhor acessando os  sites brasileiros totalmente destinados à Proteção e Defesa dos Eqüinos:

http://geocities.yahoo.com.br/equinosbrasil/

http://www.providaanimal.hpg.ig.com.br/T3jeguesescravos.htm

 

 

Ligue para o Centro de Controle de Zoonoses de SP – (11) 6224.5500

 

RECLAMAÇÕES, QUEIXAS E SUGESTÕES SOBRE A ATIVIDADE POLICIAL

www.ouvidoria-policia.sp.gov.br

DISQUE – OUVIDORIA DA POLÍCIA:  0800.177070 – de 2ª à 6ª feira das 9:00 às 17:00h

ATENDIMENTO PESSOAL: das 9:00 às 15:00h  – Rua Libero Badaró, 600 – Centro/SP

 

– – –

 

Obras e artigos consultados:

1. Direito dos Animais, de Laerte Fernando Levai

2. Direito dos Animais, de Diomar Ackel Filho

3. Constituição Federal/88

4. Código Penal

 

Sites consultados:

http://www.familiaanimal.siteonline.com.br/interna.jsp?lnk=18708

www.arcabrasil.org.br

www.aprodan.hpg.ig.com.br/legisla.htm

www.ibama.gov.br

http://www.airnet.com.br/~falabicho/

http://br.geocities.com/AnimaisSOS/entidades.html

http://geocities.yahoo.com.br/equinosbrasil

www.renctas.org.br

www.direitoanimal.com.br

 

 

Drª  Maria Cristina Azevedo Urquiola – Advogada/SP – crisurquiola@gmail.com

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PARA DENUNCIAR ANIMAIS ABANDONADOS DENTRO DE CASA

 

Orientações do Dr. Daniel Braga Lourenço, advogado

 

De: Daniel Braga Lourenço  – Enviada em: quinta-feira, 29 de julho de 2010 10:50 – Assunto: URGENTE

 

Prezados,

 

Esta situação de abandono de animais dentro de casas/apartamentos é infelizmente muito comum e, ao mesmo tempo, lamentável.

 

O ideal, em termos de solução prática do problema, é tentar ir ao local e conversar com funcionários do condomínio e vizinhos com a finalidade de obtenção do telefone dos moradores para explicar a situação emergencial decorrente do abandono dos animais e, com isso, buscar uma solução consensual. O consentimento do morador, autorizando a entrada na residência é a melhor solução, pois rompe qualquer possibilidade de caracterização do crime de invasão de domicílio. Neste caso, o ideal seria registrar essa autorização para entrada em domicílio  por escrito e realizar a entrada na presença de funcionários do condomínio/vizinhos/testemunhas para evitar qualquer alegação futura de dano à propriedade.

 

No entanto, no mais das vezes, infelizmente isto não é viável seja pela não obtenção do contato, seja pelo descaso dos moradores.

 

FUNDAMENTAÇÃO DO ABANDONO COMO CRIME PERMANENTE:

O abandono de animais constitui evidentemente fato típico punível pelo art. 32 da Lei n. 9.605/98, pois constitui ato de abuso, privado que fica o animal (ou animais) do acesso à alimentação e demais cuidados. O abandono é considerado crime quando quem o pratica deixa sem auxílio ou proteção (desamparado), o animal a quem tem o dever, diante da lei, de amparar. Quando se abandona um animal que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, a situação o deixa incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono, o fato típico está plenamente configurado na modalidade abusiva.

 

No caso específico do Estado do Rio de Janeiro, temos a Lei Estadual n. 4.808/06 que corrobora o fato de ser o abandono um ato ilícito em razão do descumprimento dos deveres de cuidado decorrentes da guarda de animal, nos termos do seu art. 16: “Na manutenção e alojamento de animais deverá o responsável: I -Assegurar-lhes adequadas condições de bem-estar, saúde, higiene, circulação de ar e insolação, garantindo-lhes comodidade, proteção contra intempéries e ruídos excessivos e alojamento com dimensões apropriadas ao seu porte e número,de forma a permitir-lhes livre movimentação; II – Assegurar-lhes alimentação e água na freqüência, quantidade e qualidade adequadas à sua espécie, assim como o repouso necessário; III – Manter limpo o local em que ficarem os animais, providenciando a remoção diária e destinação adequada de dejetos e resíduos deles oriundos; IV – Providenciar assistência médico-veterinária; V – Evitar que sejam encerrados junto com outros animais que os aterrorizem ou molestem; VI – Evitar que as fêmeas procriem ininterruptamente e sem repouso entre as gestações, de forma a prevenir danos à saúde do animal.”

 

CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO FLAGRANCIAL:

Neste sentido, enquanto perdurar a situação de abandono, o crime está em andamento (crime é tido como crime permanente – o abuso está sendo cometido com a situação do abandono e dela decorre), possibilitando a caracterização do flagrante delito. De acordo com o art. 302 do Código de Processo Penal, “considera-se em flagrante delito quem: I – está cometendo a infração penal; II – acaba de cometê-la; III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. O art. 303, também do Código de Processo Penal estabelece claramente que “nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência”, como é o caso do abandono de animais com privação de condições mínimas de subsistência, ou seja, os moradores que abandonam os animais incorrem na situação descrita no art. 302, inciso I do Código de Processo Penal, cumulado com o art. 303 do mesmo diploma legal.

 

Paralelamente, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso XI, determina que “a  casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. No mesmo sentido, o art. 150, § 3º, II, do Código Penal afirma que não constitui crime “a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências: II – a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser. Segundo os §§4º e 5º do mesmo dispositivo, “a expressão “casa” compreende: I – qualquer compartimento habitado; II – aposento ocupado de habitação coletiva; III – compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade. Não se compreendem na expressão “casa”: I – hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior; II – taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero”.

 

SOLUÇÕES PRÁTICAS:

Com base na fundamentação acima exposta, teríamos 4 alternativas básicas para ajudar os animais e situação emergencial (expostas em ordem de preferência):

 

(a)    Solução consensual acima exposta;

 

(b)   Requerer à autoridade judicial a expedição de mandado de busca e apreensão domiciliar dos animais abandonados com base no fato de constituir o abandono fato típico punível pelo art. 32 da Lei n . 9.605/98 (no pedido de expedição do mandado, explicitar quem ficará como fiel depositário dos animais – normalmente, o próprio requerente, pessoa física ou ONG); De acordo com o art. 243 do Código de Processo Penal, o mandado de busca deverá: I – indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; II – mencionar o motivo e os fins da diligência;III – ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

 

(c)    Entrar em contato com o Ministério Público e/ou a autoridade policial com a finalidade de solicitar seja realizada diligência emergencial no sentido de interrupção do crime em andamento. Esta alternativa, como bem se sabe, dependerá da sensibilização do membro do Ministério Público e/ou da autoridade policial. A autoridade policial, com base no flagrante delito, poderá entrar na residência, cumprindo seu dever legal de interrupção do fato típico (art. 23, inciso III, do Código Penal). O ideal é que o arrombamento seja feito por chaveiro na presença da autoridade policial para que não seja caracterizado qualquer dano à propriedade alheia. No final da diligência, fazer constar do boletim de ocorrência ou do inquérito criminal porventura instaurado a narração do fato e quem ficou como depositário dos animais apreendidos. É sempre recomendável a presença de testemunhas.

 

(d)   A terceira alternativa, menos recomendável, mas viável, seria o próprio cidadão, com base na ocorrência do crime, e da caracterização da situação flagrancial, providenciar o arrombamento da porta (sempre ideal por meio de chaveiro) e entrar na residência para salvar os animais em situação de abandono. Esta situação, estará amparada pelo estado de necessidade, que é uma excludente de ilicitude, prevista pelo artigo 23 do Código Penal (“não há crime quando o agente pratica o fato: I – em estado de necessidade; II – em legítima defesa;  II – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito). É claro que nesta situação quem entra fica mais “vulnerável”. Portanto, é sempre bom documentar a entrada o mais fartamente possível na presença de testemunhas.

 

Espero ter colaborado para elucidar as medidas possíveis nesta delicada e triste situação.

 

Atenciosamente,

 

Daniel Lourenço.

daniel@lourenco.adv.br

Rio de Janeiro – Brasil