Home » adestramento

Tag: adestramento

adestramento treinamento de caes ethos animal terapia comportamental especialista em comportamento animal helena truksa

10 motivos para adestrar seu cão

 

caes_psicologia_animal_ethos_comportamento_adestramento_helena_truksa

Sabendo que o cachorro hoje em dia é um membro da família e recebe tanto amor e carinho nada é mais justo do que dar a ele uma boa educação!

Quando falamos em adestramento, abrimos um grande leque de pensamentos, dúvidas, conceitos e também preconceitos, preconceitos estes que vem sendo quebrados a cada dia, abrindo assim muitas portas para esta incrível maneira de facilitar a vida tanto do homem quanto do cão!

Antigamente só se via cães adestrados para missões difíceis, como os cães da polícia e do exercito que recebiam treinamentos para participar de guerras e outros combates, ou seja, ficou por muito tempo associado á situações de agressividade e brutalidade.

Com o passar do tempo o convívio entre humanos e cães foi aumentando e dando cada vez mais espaço aos cães de companhia! Hoje em dia a maioria das famílias tem pelo menos um cão e ter um cachorro em casa já não é mais apenas um luxo, vem se tornando quase uma necessidade! As pessoas vem precisando cada vez mais de companhia e carinho. Com muitas pesquisas apontando os benefícios de se conviver com um bichinho de estimação o número de pessoas adotando ou comprando animais não para de crescer e o cachorro ainda é o favorito!

Com esta convivência tão estreita as famílias atuais vem encontrando algumas dificuldades de relacionamento com seus cãezinhos muitas vezes humanizados, ou com desvios comportamentais, sem limites, agressivos, teimosos, ou até mesmo considerados por suas famílias “hiperativos”, cães destruidores dentre muitas outras queixas… E a partir disso começam a buscar ajuda através do adestramento. Na maioria das vezes esses problemas comportamentais surgem pela má interpretação dos donos a respeito dos sinais que os seus cães vem apresentando, outras vezes pelo fato de a família não estar suprindo corretamente as necessidades básicas deste cão, necessidades estas que muitas vezes é entendida como comida, água e carinho! E é aí que cada vez mais o adestramento tem sido valorizado e procurado, trazendo excelentes resultados.

E qual é a função do adestramento afinal? O adestramento tem como principal função criar uma linguagem clara e simples de comunicação entre o homem e o cachorro através de comandos. Muitas vezes as pessoas não conseguem educar o seu cão por conta desta falha de comunicação, uns falam de mais, outros falam de menos, tem aqueles que discursão para seus cães quando eles fazem algo errado, outros dão chinelada e tem também aqueles que simplesmente não falam e não fazem nada. O adestramento torna a vida de ambos muito mais fácil e prazerosa!

O treinamento de obediência básica persiste em ensinar comandos como: senta, deita, fica, aqui, junto e também alguns dos tão apreciáveis truques como: dar a pata, cumprimentar, rolar, fingir de morto, ficar em pé, rastejar… estes podem variar de adestrador para adestrador ou serem escolhidos pelos tutores do cãozinho que será adestrado.

Don - cumprimenta

 

Ainda hoje, muitas pessoas tem a sensação de que adestrar vai fazer com que o cãozinho sofra, ou que ele deixe de gostar dos donos, deixe de brincar… Isto não é verdade! Os cães gostam de ter uma função, gostam de trabalhar, gostam de aprender! Existem atualmente métodos modernos que aceleram e facilitam o aprendizado dos cães, fazendo daquele momento em que o cão está sendo treinado um momento muito prazeroso! É incrível observar a alegria com que eles aprendem e executam as tarefas pedidas!

Veja a seguir 10 motivos para adestrar o seu cão:

  1. Estimula a parte cognitiva;
  2. Cria uma linguagem de comunicação;
  3. É um ótimo exercício físico e mental;
  4. Sociabiliza e permite que o cão frequente mais lugares;
  5. Atua na prevenção e resolução de comportamentos indesejáveis;
  6. Aumenta a capacidade de resolução de problemas;
  7. Diminui a ansiedade e o stress
  8. Aproxima você do seu cão;
  9. Facilita o manuseio em consultas veterinárias;
  10. Proporciona lazer e bem estar ao cão;

Dúvidas frequentes:

  • Quando se deve dar início aos treinamentos?

Quanto antes melhor! Se o filhotinho ainda não terminou o quadro de vacinas o treinamento deve ser feito único e exclusivamente em casa para não colocar a vida do filhote em risco, caso o filhote já tenha tomado todas as vacinas, o que acontece por volta do final do terceiro mês de vida, pode fazer aulas tanto em casa como na rua, podendo assim dar início a uma boa socialização.

  • Cães adultos podem ser adestrados?

Sim! Recomendamos o início do treinamento desde filhotes porque é uma fase em que o cérebro deles está muito aberto para receber informações, o que facilita e acelera o aprendizado, o que não significa que cães adultos não aprendam facilmente, a diferença é que o filhotinho é um papel em branco prontinho para ser pintado, enquanto o adulto já tem seus vícios, experiências e algumas vezes até mesmo alguns traumas.

  • Meu cachorro vai se tornar um robô se ele for adestrado?

Não! Adestramento não robotiza! Seu cachorro não vai mudar de personalidade porque está sendo adestrado, não vai deixar de brincar ou pedir carinho, apenas vai ficar mais fácil se comunicar com ele e os hábitos indesejáveis tendem a cessar enquanto outras qualidades irão aparecer.

  • E se meu cachorro for burro e não aprender nada?

Todos os cães são capazes de aprender, cada um no seu ritmo, uns com mais facilidade outros com menos mas todos podem aprender e alcançar bons resultados.

  • O adestramento fica para sempre?

Isso só depende de você! Se o seu cachorro encerrar os treinamentos e nunca mais praticar os comandos aprendidos, ele acaba esquecendo alguns comandos, pode ficar mais teimoso ou mais lento para atender aos comandos, mas se você introduzir estes comandos aprendidos no dia a dia do cachorro como uma rotina você estará fortalecendo os comandos e seu cachorro não esquecerá, caso você perceba que a qualidade das respostas estão caindo talvez seja interessante retomar algumas aulas. É importante fazer algumas aulas junto com o seu cão e o profissional que estará adestrando para entender um pouco mais sobre como funciona o aprendizado do cachorro, como usar os comandos, que comando deve ser usado em determinadas situações e praticar os exercícios em conjunto.

Agora que vocês já sabem um pouco mais sobre adestramento, está na hora de avaliar se o seu cãozinho já está pronto ou não para iniciar as aulas! Dê esta prova de amor á ele! Lembre-se que quanto melhor ele se comportar, quanto mais fácil ele for de se lidar mais próximos vocês irão ficar! Não espere os problemas aparecerem e todos poderão viver em harmonia e com qualidade de vida!

Quem ama educa!

 kona- foco

Adestramento de Cães – Programa de Obediência:

Módulo Básico I e II

Duda - Dachshund
Duda – Dachshund: Comando “Fica”

O adestramento de cães é uma ferramenta essencial quando pretendemos nos comunicar de modo mais eficiente com nossos amigos de quatro patas, os cães.

É através dos comandos básicos que podemos facilitar a obtenção de respostas mais apropriadas do cão, já que ele aprende a reter a atenção em nós por mais tempo.

Na Ethos, seu cão aprende comandos do Básico I e/ou II, que compõem o Programa de Obediência.

O módulo Básico I é composto pelos comandos:

  • Junto
  • Senta
  • Aqui
  • Deita
  • Fica

No Básico II, temos:

  • Junto-Fica
  • Aqui-Fica
  • Deita-Fica
  • Cumprimenta (sucesso entre as crianças)
  • “Morto” (útil para manipulação do cão em consulta veterinária e aplicação de medicamenentos)

 

Agende já suas aulas de adestramento na Ethos.

Oferecemos sessões na frequência de 2 a 3 vezes por semana, em domicílio.

Para maiores informações entre em Contato conosco e teremos o prazer em atendê-lo!

Ansiedade em Cães por Separação Stress e falta de exercício físico

Ansiedade em cães: um mal com muitas causas e um remédio

Veja como ajudar seu amigo peludo a se manter “sob controle”.

 

 

A ansiedade é um dos grandes problemas que a maioria dos donos de pets enfrenta no dia-a-dia.

Pode se agravar e, em alguns casos, desencadear quadros de Transtorno Obsessivo Compulsivo (TOC). Isso, se o animal já apresentar predisposição genética para tal.

Mas o mais comum é que o cão exiba comportamentos muitas vezes erroneamente classificados como “hiperativos”, como correr, pular nas pessoas, roer objetos inapropriados, latir demasiadamente, etc.

Próximos Eventos, Cursos e Palestras exclusivos na Ethos AnimalMais detalhes clique AQUI.

O animal ansioso não consegue ter controle sobre o seu “querer”. Ele quer que as coisas aconteçam no momento em que deseja, mas a vida não é assim, e ele se vê frustrado quando as pessoas não lhe dão atenção ou não brincam com ele na hora em que ele quer…

Esta frustração se manifesta de formas diferentes, dependendo do caso, com variações individuais, que vão desde latir demais, passando por destruir objetos e móveis, até a agressividade.

Existem diversos exercícios que ajudam a reduzir os sintomas de ansiedade em seu cão. Este pequeno vídeo (desculpem a qualidade das imagens – vídeo antigo) apresenta um deles, que deve ser aplicado diariamente, de preferência em todas as interações com o animal para que ele aprenda a “esperar” quando deseja algo.

E você, como lida com a ansiedade de seu amigo peludo?

Helena Truksa | Bióloga

Ethos Animal 

 

 

Caes de regioes frias ou polares sofrem com calor extremo

Dias quentes e a Hipertermia em cães: sinal de alerta

Você sabia que nos dias quentes, os cães de raças originárias de regiões de clima naturalmente frio ou polar sofrem muito, podendo ocorrer danos e lesões irreversíveis a órgãos importantes do corpo, como o cérebro e até mesmo chegar a morrer por hipertermia?

Caes de regioes frias ou polares sofrem com calor extremo
O Husky Siberiano está entre as raças sujeitas à hipertermia.

A hipertermia é um processo fisiológico desencadeado pela incapacidade do organismo em reduzir a própria temperatura corporal, que aumenta progressivamente e pode levar à morte se não for controlada a tempo.Evite sair para caminhar sob Sol forte com seu “cão da neve”, e em dias com temperatura elevada.Caso seu cão apresente sintomas como respiração e frequência cardíaca aceleradas, tremores, letargia e aumento significativo da temperatura corporal, interrompa imediatamente o exercício físico e resfrie-o imediatamente com compressas de água fria, ou molhe o animal. Procure imediatamente o veterinário.

 

Algumas raças sujeitas a este problema:

– Husky Siberiano
– Malamute do Alaska
– Samoieda
– São Bernardo
– Bernese Mountain Dog

Compartilhe o conhecimento com seus amigos. Estas dicas podem salvar vidas.


Helena Truksa – Bióloga
Ethos Psicologia Animal

convite a brincadeira comunicacao em caes canina

As formas e sinais da Comunicação Canina

Comunicação

Comunicação em cães Comportamento Animal e Psicologia Animal Aplicada Ethos Adestramento e Terapia Comportamental Helena Truksa

A comunicação é fundamental para formação e manutenção das relações sociais.

Todo comportamento social envolve comunicação, que é a transferência de informação de um animal para outro por meio de sinais que evoluíram para esta função. Admite-se que houve comunicação quando o comportamento de um animal altera a probabilidade de comportamento de outro animal.

Nos cães são 3 os métodos de comunicação:

  • Auditivo
  • Visual
  • Olfatório

Auditiva

Latido: Defesa, brincar, saudar, chamado solitário, chamado por atenção, avisar ou alertar para estranhos ou invasores, ou durante a caça para guiar o caçador.

Grunhido: saudação, sinal de contentamento.

Rosnado: Alerta ou aviso de defesa, sinal de ameaça, brincar.

Comunicação em cães

Choramingo ou ganidos: Submissão, defesa, saudação, dor, busca de atenção

Uivar:  para o lobo serve para reunir a matilha, quando sozinho para buscar a atenção e contato com a matilha, durante a estação de cruzamento. Nem todos os cães uivam, e o seu significado ainda não está claro. Em alguns casos talves esteja relacionado a busca de contato social seja com outros cães ou humanos. Porem em outras situações o cão uiva quando escuta musica ou violino, ou para o céu ou para a lua, nestes casos não existem explicações.

Olfatório

Odores corporais produzidos pelas glândulas, presentes mais frequetemente na região da cabeça e anus, na parte superior da base da cauda, e no períneo.

Visual

Cães que não foram muito modificados pela seleção artificial ainda exibem expressões corporais e/ou faciais que indicam o status de dominância, agressividade ou medo.

Algumas raças de cães foram modificadas geneticamente em sua morfologia ou sofreram mutilações que impedem a expressão do sinal visual. É o caso de cães de orelhas e pelos longos, com orelha e cauda cortadas, orelhas caídas.

Sinais de Alarme para agressividade

  1. Seu animal jamais olhou “com cara feia “para você ?

  1. Ele jamais teve um expressão dura no olhar ?

  1. Você deixa de fazer determinadas coisas, porque eliciam rosnados ou mostrar os dentes ? Por exemplo: mexer na comida, tirar do sofá, passar por cima dele, tirar do lugar onde ele está dormindo ou deitado.

  1. Você arruma desculpas para o comportamento agressivo dele ? Tipo: isso vai passar com a idade ?

  1. Você acha que ele é seguro, exceto com determinadas pessoas e circunstâncias. (quando ele rosna para o veterinário você acha que isto é problema do veterinário. Você também ainda acha que é perfeitamente normal ele não gostar do profissional. ?

  1. Ele já mordeu, pelo menos uma vez, por que foi um acidente, porque ele estava assustado, porque estava nervoso.

  1. Você sempre diz: em geral ele é tão bonzinho, quando ele agride ou você

Posturas ou sinais de dominância

 Filhotes

Perseguir os filhotes na ninhada.

Ficar de pé sobre o companheiro de ninhada.

Andar em círculos ao redor do companheiro de ninhada.

Ataque: pescoço e face

 Cães com mais de 5 meses

Pilo-ereção

Mostrar os dentes

Encarar de frente

Empurrar com ombro ou coxa

Apoiar as patas de frente no dorso do companheiro, ou no colo do proprietário

Orelhas eretas ou completamente achatadas

Urinar sobre um outro cão ou pessoa

Comunicação em cães expressões corporais

 

Os estímulos abaixo provocam sinais de agressividade em seu cão?

 

  • Mexer com ele:  ao acordar, passar perto da cama dele, mandar sair do lugar
  • Aproximar-se da comida, pessoa favorita, sua área de descanso mesmo que não se encontra nela
  • Estimulado por carinhos, carícias
  • Colocar ou tirar a guia
  • Ser encarado de frente
  • Ser reprimido
  • Ser escovado, cortar as unhas, banho e tosa
  • Encontro em passagens estreitas
  • Repressão física ou verbal
  • Ficar de pé ao lado ou sobre o animal

Em caso positivo, estes são sinais que seu cão apresenta tendência ao comportamento agressivo e que deve ser avaliado por um consultor em comportamento animal. Somente ele poderá avaliar se seu cão pode ser reeducado ou se representa um perigo para você e sua família.

Apresentamos acima algumas figuras retiradas dos livros:

  • Dog Language de Roger Abrantes
  • The Dog’s Mind de Bruce Fogle

Nelas podemos observar inúmeros sinais comunicativos fundamentais ao estabelecimento e manutenção dos relacionamentos sociais

 

por Helena Truksa

Bióloga , Especialista em Comportamento Animal

adestramento e terapia comportamental ethos animal helena truksa

Diferenças entre Adestramento e Terapia Comportamental para Cães

Não são raras as vezes em que um cliente nos telefona perguntando pelo serviço de adestramento, quando na realidade o que ele precisa mesmo é da Terapia Comportamental para seu cão. Existem diferenças entre adestramento e terapia comportamental?

Ainda nos dias de hoje, em pleno século XXI, ainda existem muitas pessoas que acabam por confundir adestramento com a terapia, simplesmente por pura e simples falta de conhecimento e divulgação através dos meios de comunicação.

São inúmeras reclamações que vão desde latidos em demasia até comportamentos compulsivos como giros, lambeduras, passando por agressividade, entre outros.

Nenhum destes “problemas” citados acima se resolve com adestramento.

Mas afinal, qual a diferença???

No adestramento são ensinados COMANDOS ao cão, que no módulo básico são: “junto”, “senta”, “fica”, “deita” e “aqui”, podendo haver combinações dos mesmos.

Comando nenhum resolve problemas de comportamento.

Comandos de adestramento são úteis – e muito – quando utilizados de maneira apropriada no dia-a-dia durante o manejo do cão, como FERRAMENTAL de lida: o cão pode se sentar sob comando para aguardar que você termine de arrumar sua cama, por exemplo, sem atrapalhar seu trabalho.

Todo cão se beneficia com adestramento. Mas nem todo cão se beneficia APENAS com adestramento – caso dos animais com distúrbios comportamentais moderados a graves, sendo necessário aplicar procedimentos psicológicos.

Assim, seu cachorro pode saber sentar, deitar, ficar, dar a pata, fingir-se de morto…. Mas…. ainda assim mostrar-se agressivo com outros animais e/ou pessoas, latir demais, lamber excessivamente partes do próprio corpo até arrancar os pelos e machucar a pele, provocando sangramento!

Se os comandos não forem utilizados durante todos os momentos de convívio com o animal, certamente ele obedeceráComandos de Adestramento de cães BEM apenas ao adestrador, atenderá mais ou menos aos tutores / responsáveis / proprietários / donos e o relacionamento dele com estes estará prejudicado pela falta de interação adequada.

Mas como interagir adequadamente com o cão em casa? Os exercícios de adestramento não são suficientes para deixá-lo  emocionalmente e psicologicamente equilibrado?

O fato é que só haverá equilíbrio e harmonia no convívio diário com o cão em casa se as pessoas aprenderem a ler os sinais comunicativos típicos da espécie canina, interpretá-los adequadamente e se comunicarem com eles utilizando uma linguagem clara e objetiva – o que inclui postura corporal, gestual e tom de voz adequados a cada caso.

Conclui-se que os comandos de adestramento são benéficos, mas não totalmente indispensáveis quando se quer ter um animal equilibrado em casa.

Quando os problemas e desequilíbrio emocional e psicológico-comportamental já se instalaram, a Terapia Comportamental é indicada: o profissional terapeuta – especialista em comportamento animal – realiza as sessões em domicílio, aplicando procedimentos específicos para cada caso em particular – contracondicionamento, dessensibilização, entre outros –  ajudando a reabilitar o cão e ensinando as pessoas da casa a maneira mais adequada de se comunicar com o cão de uma forma eficaz e eficiente.

Agora que você já sabe as diferenças básicas entre os dois tipos de serviço, qual você vai escolher para o seu cão?

  

por Helena Truksa,

Bióloga e Especialista em Comportamento Animal 

Sensacional! Papagaio executa 20 truques em 2 minutos!

Leis de Proteção aos Animais no Brasil - Ethos Psicologia Animal

Leis contra maus tratos a animais

Leis de Proteção aos Animais no Brasil - Ethos Psicologia AnimalDECRETO LEI n° 24.645 de 1934 – Estabelece medidas de Proteção aos Animais

 

Art. 1 – Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.

Art. 3 – Consideram-se maus tratos:

 

I – Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal.

II – Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz […]

Art. 16 – As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras de animais a cooperação necessária para fazer cumprir a presente Lei.

Art. 17 – A palavra animal, da presente Lei, compreende todo ser irracional, quadrúpede, ou bípede, doméstico ou selvagem, exceto os daninhos.

 

Veja a Lei na íntegra: www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=39567

 

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL de 1988

 

Art. 225. […] § 1º […] incumbe ao poder público:
VII –  proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Art. 225 – www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_13.07.2010/art_225_.shtm

 

Constituição na íntegra –www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm

 

 

LEI nº 9.605 de 1998  – LEI FEDERAL DE CRIMES AMBIENTAIS

 

Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo,

ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Veja a Lei na íntegra: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9605.htm

 

 

LEI n° 5.197 de 1967 – LEI FEDERAL DE PROTEÇÃO À FAUNA

 

Art. 1º.  – Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.

Veja a Lei na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5197.htm

 

COMO DENUNCIAR MAUS TRATOS

 

“Tome partido. A neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima.”  (Elie Wiesel)

* * *

 

Denunciar um malfeitor, não garante que o animal tenha o respeito e cuidado que merece.

Para tal, é preciso agir adequadamente.

 

ANTES DE DENUNCIAR, TENTE:

 

1 – conversar com o guardião do animal

2 – convencê-lo a tratar melhor

3 – se ele não o quiser mais,  convença-o a buscar um adotante

4 – se não conseguir, prontifique-se a levar o animal para tratamento.

5 – se é um cão ou gato e está abandonado em uma casa vazia, resgate-o, leve-o a um veterinário, vermifugue, castre, vacine e consiga um novo dono para ele através de cartazes, anúncios em jornais, sites ou feiras de adoção. Veja a Relação de Veterinários

 

 

 

Veja orientações ao final desta página do Dr. Daniel Braga Lourenço sobre

“como denunciar animais abandonados dentro de casa”

 

 

Portanto, TENTE todas as possibilidades de salvar a vida do animal e DENUNCIE NUMA DELEGACIA se todas as possibilidades já se esgotaram.

 

NÃO EXISTE UM LOCAL PARA ONDE SE POSSA LEVAR CÃES OU GATOS MALTRATADOS E ABANDONADOS.

 

Se o sofrimento do animal tocou seu coração, se ele está no seu caminho, é sua oportunidade preciosa de agir pelo bem dele.

 

CÃES E GATOS ABANDONADOS OU MALTRATADOS PRECISAM DE UM NOVO LAR SEGURO E UM GUARDIÃO RESPONSÁVEL E CARINHOSO.

 

Se você conseguir retirar o animal do local onde ele é maltratado ou está abandonado e sem cuidados, leve-o a um veterinário e recolha-o em sua casa ou procure um Lar Transitório (casa de um amigo ou vizinho). Veja a relação de alguns hotéis emSERVIÇOS.

 

Ele precisa estar num local adequado enquanto se recupera e recebe os procedimentos de vermifugação, vacinação e castração até que possa ser encaminhado para adoção.

Há muitos veterinários que ajudam as pessoas que se propõem a ajudar cães e gatos.

Veja a relação de veterinários.

 

*

 

Maus tratos e abandono acontecem por falta de informação e educação sobre a “Guarda Responsável de Animais de Estimação” e porque cães e gatos estão em superpopulação.

É preciso cobrar do Poder Público medidas que resolvam o problema e que devem ser tomadas pelas autoridades responsáveis  através de políticas públicas eficientes e com verbas públicas adequadas:

– Campanhas de Castração

– Campanhas Educativas sobre a “Guarda Responsável de Animais de Estimação”

– Fiscalização do comércio ilegal de cães e gatos (Lei 14483/2007)

– Punição aos que maltratam e abandonam

“O que me preocupa não é o grito dos violentos, é o silêncio dos bons.”

Martin Luther King

* * *

 

COMO E ONDE DENUNCIAR

 

COMO DENUNCIAR?

– Qualquer pessoa pode e deve denunciar maus tratos a animais

numa Delegacia de Polícia.

Leve os dados do infrator: nome e endereço.

Caso tenha presenciado um abandono feito por veículo,

leve o número da placa do carro

e uma cópia das Leis que protegem os animais (abaixo).

ONDE DENUNCIAR?

– Em qualquer Delegacia de Polícia.

 

Veja os endereços dos Distritos Policiais de São Paulo em

http://www.itaimpta.com.br/portal/seguranca/dp.php

ou ligue para 190.

 

 

IMPRIMA OS TRECHOS DESTAS LEIS E MOSTRE AO DELEGADO

 

LEI  FEDERAL 9.605, de 1998 – Lei de Crimes Ambientais

….

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Para ver a Lei na íntegra acesse www.arcabrasil.org.br

 

————————-

 

DECRETO LEI  24.645, de 1934  – Lei que define os maus tratos contra animais.

 

O chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1. do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, decreta:

Art. 1. – Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.

Art. 2. – Aquele que, em lugar público ou privado, aplicar ou fizer aplicar maus tratos aos animais, incorrerá em multa de Cr$.. e na pena de prisão celular de 2 a 15 dias, quer o delinqüente seja ou não o respectivo proprietário, sem prejuízo da ação civil que possa caber.

Parágr. 1. – A critério da autoridade que verificar a infração da presente lei, será imposta qualquer das penalidades acima estatuídas, ou ambas.

Parágr. 2. – A pena a aplicar dependerá da gravidade do delito, a juízo da autoridade.

Parágr. 3. – Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais.

Art. 3. – Consideram-se maus tratos:

I – PRATICAR ATO DE ABUSO OU CRUELDADE EM QUALQUER ANIMAL;

II – Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;

III – Obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forcas e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente não se lhes possam exigir senão com castigo

IV – Golpear, ferir ou mutilar voluntariamente qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em beneficio exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência;

V – Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária.

 

———————

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

 

Artigo 225 – VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei,

as práticas que coloquem em risco sua função ecológica,

provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

 

—————–

 

CASO NÃO SEJA BEM ATENDIDO NA DELEGACIA, ANOTE OS NOMES DO DELEGADO E SUA EQUIPE E DENUNCIE AO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE

Em  São Paulo: (11) 3119.9524  e  6955.4352

e-mail – meioamb@mp.sp.gov.br

Informações sobre o Ministério Público www.redegoverno.gov.br

 

________________________________________

ENDEREÇOS, TELEFONES, SITES

 

BO – BOLETIM DE OCORRÊNCIA VIA INTERNET

 

Está no ar na grande São Paulo o “Plantão Eletrônico”, pelo qual pode ser feito o registro de ocorrências, tais como Extravio de Documentos ou mesmo Furto de Carros etc.

Por meio desse procedimento, não é necessário ir à uma Delegacia de Polícia para registrar o “Boletim de Ocorrência”. Basta acessar o site http://www.seguranca.sp.gov.br, preencher o B.O. na tela do computador e, em até 30 minutos, a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas.

A partir daí , o B.O. estará disponível para cópia via impressora.

 

 

PREFEITURA DE SÃO PAULO

 

A prefeitura de SP têm um site onde as pessoas podem fazer solicitações de seus serviços, incluíndo denúncias contra maus-tratos a animais:

http://sac.prodam.sp.gov.br/

e

http://www.seguranca.sp.gov.br/servicos/denuncias/denuncias_outras.aspx

 

Telefone da Prefeitura para denúncias: 156

 

DELEGACIA DO MEIO AMBIENTE

Rua Marquês de Paranaguá, 246 – Fundos – São Paulo – SP

Fone: (11) 3214.6553

 

POLÍCIA CIVIL

Rua da Consolação, 2333

11- 3258.4711 – 3231.5536 – 3231.1775

– Interior de São Paulo – 181

 

POLÍCIA MILITAR

Disque 190 para saber telefones e endereços dos Distritos Policiais

ou acesse http://www.itaimpta.com.br/portal/seguranca/dp.php

 

POLÍCIA AMBIENTAL

0800.05.55.190

 

POLÍCIA FLORESTAL

São Paulo – (11) – 221.8699

 

IBAMA

Linha Verde – 0800.618080

 

CRIMES ELETRÔNICOS – DIG-DEIC

4ª Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática de São Paulo

Delegacia especializada em crimes eletrônicos.

Presta atendimento presencial, por telefone e via Web.

Endereço: Av. Zack Narchi, 152, Carandiru – São Paulo (SP)

Fone: 11- 6221.7011 e 6221.7030

E-mail: 4dp.dig.deic@policiacivilSEM-SPAM.sp.gov.br

 

 

CRMV-SP

Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo

Rua São Samuel,193 – CEP 0420-030

(11) 5574.7447  Fax (11) 5572.9549

www.crmvsp.gov.br

crmvsp@vipsite.com.br

 

DENÚNCIA DE TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES

IBAMA

11-  3066.2633  e  3066.2632

Linha verde – 0800 61 80 80

 

POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL

11- 3030.6625 e 3030.7090

 

SOS FAUNA

www.sosfauna.org

 

RENCTAS

http://www.renctas.org.br/index.php?action=denuncie&mn=1&titulo=Denuncie%20o%20tráfico&idioma=pt

 

DENÚNCIA DE CRIMES AMBIENTAIS

 

POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL – 0800.132060

Caça, Tráfico de Animais, Desmatamentos e pedidos de auxílio para segurança nas áreas rurais.

 

DESMATAMENTO ILEGAL e contruçao de casas em área ilegal.

(11) 5897.2473 – Biólogas Odete ou Cláudia

 

SOS MATA ATLÂNTICA

http://www.sosmatatlantica.org.br/?secao=denuncie

 

IBAMA – LINHA VERDE – 0800 61 80 80

www.ibama.gov.br/linhaverde/home.htm

 

 

DENÚNCIA DE MAUS TRATOS A EQÜINOS

 

SP – Projeto Anjo dos Cavalos – coordenado por uma voluntária do Quintal de São Francisco e da SOZED, Cynthia Fonseca cuida dos equinos que são apreendidos pelo CCZ  e busca Fiéis Depositários.

www.anjodoscavalos.org.br

________________________________________

 

RIO DE JANEIRO

 

Delegacia especializada em maus tratos a animais

DEMA – Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente

Rua S. Luiz Gonzaga 265 – São Cristóvão

Delegado: Rafael Carvalho de Menezes

Tels.: (21) 3399.3290 – 3399.3298 – (21) 2589.3133

Fax.: (21) 3860.9030 – 3860.3293

E-mail: rafaelcarvalho@pcerj.rj.gov

 

Ligue para Ouvidoria da Sepda e peça investigação sobre maus tratos com animais.

(21) 3402.5417

Isto  gera um protocolo e eles mandam um representante ao local…

 

 

RIO GRANDE DO SUL

 

Se houver emergência ou flagrante, ligue 190.

 

Em Porto Alegre, ligue para o Batalhão Ambiental:

(51) 3288.5146 / 3339.4219 / 3339.4568

 

Maus-tratos contra CAVALOS – ligue para a EPTC: 118

Se não houver flagrante, registre a ocorrência na Delegacia de Polícia Civil ou na Unidade da Brigada Militar mais próxima do local do crime.

 

 

Campinas

DELEGACIA DOS ANIMAIS (novo endereço)

Rua Odila Maia Rocha Brito, 08 – Bairro Nova Campinas  (atrás do Tribunal do Trabalho)

Telefone (19) 3254.2633

 

________________________________________

 

 

COMO PROCEDER A UMA DENÚNCIA

Dra. Maria Cristina Azevedo Urquiola – advogada

http://www.familiaanimal.siteonline.com.br/interna.jsp?lnk=18708

 

Um breve estudo de como tratar na Delegacia de Polícia

para denunciar maus-tratos a animais e obter o T.C. ou  B.O.

 

* T.C. => TERMO CIRCUNSTANCIADO – crimes cujas penas são inferiores a 1 ano, consoante Lei 9095/95.

 

** B.O. => BOLETIM DE OCORRÊNCIA – crimes com pena acima de 1 ano

 

CASO VOCÊ VEJA OU SAIBA DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS como:

– manter animal trancafiado em locais pequenos ou mantê-lo permanentemente em correntes;

– envenenamento de animal;

– manter o animal em lugar anti-higiênico;

– golpear, mutilar um animal;

– utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;

– agressão física a um animal indefeso;

– abandono de animais;

– não procurar um veterinário se o animal adoecer etc.

[…]=> ver art. 3º do Decreto Federal 24.645/34, que tipifica maus tratos

 

NÃO PENSE DUAS VEZES,

VÁ À DELEGACIA MAIS PRÓXIMA PARA LAVRAR BOLETIM DE OCORRÊNCIA .

A Denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).

 

 

(*) LEI Nº 9.605 de 12/02/1998  – Lei de Crimes Ambientais

 

CAPÍTULO V – DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE

 

Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

 

 

Preste atenção a esta dica: leve com você o número da Lei Federal n°9605/98, art. 32, porque a autoridade policial pode não conhecer a Lei, ou baixe pela internet a íntegra da lei para entregá-la na Delegacia.

 

Assim que o Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar um Termo Circunstanciado. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Leve esse artigo também por escrito naquele mesmo pedaço de papel.  (**)

 

Talvez o Escrivão tente barrar o seu acesso ao Delegado. Faça valer os seus direitos: exija falar com o Delegado! Ele tem o dever de atender você e o dever de fazer cumprir a lei. Lembre-se que você é quem paga o salário desses funcionários com seus impostos.

 

Diga que no Brasil os animais são “sujeitos de direitos”, vez que são representados em Juízo pelo Ministério Público ou pelos representantes das sociedades protetoras de animais (§3º, art. 2º do Decreto 24.645/34) e que, se a norma federal dispôs que eles são sujeitos de direitos, é obrigação da autoridade local fazer cumprir a lei federal (n°9605, artigo 32) que protege os animais domésticos, domesticados, nativos e exóticos.

 

Se for mal atendido(a) pela Delegacia peça para lavrar um termo de que você esteve naquela delegacia para pedir registro de maus-tratos a animal  e  diga que irá queixar-se ao Ministério Público e à Corregedoria da Polícia Civil.

Para denunciar o mau atendimento da Delegacia Policial anote:

– o nome e a patente de quem o atendeu,

– o endereço da Delegacia,

– o horário e a data do mau atendimento.

 

Ministério Público

(11) 6955.4352 – meioamb@mp.sp.gov.br

 

Corregedoria da Polícia Civil

(11)  3258.4711 – 3231.5536 – 3231.1775

Rua da Consolação, 2333

 

Diga também que fará uma denúncia ao Secretário de Segurança Pública (www.ssp.sp.gov.br)

 

(É bom andar com esses telefones na sua carteira.)

 

Se você estiver acompanhado, esta pessoa será sua prova testemunhalpara encaminhar a queixa ao órgão público.

 

Se você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que abandonou o animal, laudo ou atestado veterinário, qualquer prova, levepara auxiliar tanto na Delegacia quanto no MP.

 

SAIBA QUE VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL

QUE PORVENTURA FOR ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO.

 

Sabe por que?

Preste atenção: O Decreto 24.645/34 reza em seu artigo 1º que:

“Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado”;

e em seu artigo 2º – parágrafo 3º, que:

“Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais”.

 

Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado o *Termo Circunstanciado,  o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura da competente ação, onde o Autor da ação será o Estado.

 

– – –

A PREFEITURA DE SP tem um site onde você pode fazer solicitações de seus serviços, incluindo denúncias contra maus-tratos a animais.

Mas, tal procedimento é demorado e o auxílio pode vir tarde demais.

O site é: http://sac.prodam.sp.gov.br/solicitacaoCadastro.asp

 

BOLETIM DE OCORRÊNCIA pela Internet – na Grande São Paulo

O B.O. pode ser feito pela internet  através do site  http://www.seguranca.sp.gov.br

Basta preencher o B.O. na tela do computador e, em após um espaço de tempo, a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas. A partir daí, o B.O. estará disponível para cópia via impressora. Este procedimento também é muito demorado para determinados casos que requerem urgência.

 

Campinas

DELEGACIA DOS ANIMAIS (novo endereço)

Rua Odila Maia Rocha Brito, 08 – Bairro Nova Campinas (atrás do Tribunal do Trabalho)

Telefone (19) 3254.2633

– – –

 

SE O CRIME FOR CONTRA ANIMAIS SILVESTRES

(animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais) pode também dar ciência às autoridades policiais militares, em especial à Policia Florestal ou ao IBAMA (Tel: 0800-618080 – “Linha Verde”).

 

PARA DENUNCIAR MAUS-TRATOS AO VER CAVALOS OU BURROS DOENTES E  MAGROS

 

Peça orientação às Sociedades Protetoras de Animais ou, ainda, informe-se melhor acessando os  sites brasileiros totalmente destinados à Proteção e Defesa dos Eqüinos:

http://geocities.yahoo.com.br/equinosbrasil/

http://www.providaanimal.hpg.ig.com.br/T3jeguesescravos.htm

 

 

Ligue para o Centro de Controle de Zoonoses de SP – (11) 6224.5500

 

RECLAMAÇÕES, QUEIXAS E SUGESTÕES SOBRE A ATIVIDADE POLICIAL

www.ouvidoria-policia.sp.gov.br

DISQUE – OUVIDORIA DA POLÍCIA:  0800.177070 – de 2ª à 6ª feira das 9:00 às 17:00h

ATENDIMENTO PESSOAL: das 9:00 às 15:00h  – Rua Libero Badaró, 600 – Centro/SP

 

– – –

 

Obras e artigos consultados:

1. Direito dos Animais, de Laerte Fernando Levai

2. Direito dos Animais, de Diomar Ackel Filho

3. Constituição Federal/88

4. Código Penal

 

Sites consultados:

http://www.familiaanimal.siteonline.com.br/interna.jsp?lnk=18708

www.arcabrasil.org.br

www.aprodan.hpg.ig.com.br/legisla.htm

www.ibama.gov.br

http://www.airnet.com.br/~falabicho/

http://br.geocities.com/AnimaisSOS/entidades.html

http://geocities.yahoo.com.br/equinosbrasil

www.renctas.org.br

www.direitoanimal.com.br

 

 

Drª  Maria Cristina Azevedo Urquiola – Advogada/SP – crisurquiola@gmail.com

________________________________________

 

 

PARA DENUNCIAR ANIMAIS ABANDONADOS DENTRO DE CASA

 

Orientações do Dr. Daniel Braga Lourenço, advogado

 

De: Daniel Braga Lourenço  – Enviada em: quinta-feira, 29 de julho de 2010 10:50 – Assunto: URGENTE

 

Prezados,

 

Esta situação de abandono de animais dentro de casas/apartamentos é infelizmente muito comum e, ao mesmo tempo, lamentável.

 

O ideal, em termos de solução prática do problema, é tentar ir ao local e conversar com funcionários do condomínio e vizinhos com a finalidade de obtenção do telefone dos moradores para explicar a situação emergencial decorrente do abandono dos animais e, com isso, buscar uma solução consensual. O consentimento do morador, autorizando a entrada na residência é a melhor solução, pois rompe qualquer possibilidade de caracterização do crime de invasão de domicílio. Neste caso, o ideal seria registrar essa autorização para entrada em domicílio  por escrito e realizar a entrada na presença de funcionários do condomínio/vizinhos/testemunhas para evitar qualquer alegação futura de dano à propriedade.

 

No entanto, no mais das vezes, infelizmente isto não é viável seja pela não obtenção do contato, seja pelo descaso dos moradores.

 

FUNDAMENTAÇÃO DO ABANDONO COMO CRIME PERMANENTE:

O abandono de animais constitui evidentemente fato típico punível pelo art. 32 da Lei n. 9.605/98, pois constitui ato de abuso, privado que fica o animal (ou animais) do acesso à alimentação e demais cuidados. O abandono é considerado crime quando quem o pratica deixa sem auxílio ou proteção (desamparado), o animal a quem tem o dever, diante da lei, de amparar. Quando se abandona um animal que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, a situação o deixa incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono, o fato típico está plenamente configurado na modalidade abusiva.

 

No caso específico do Estado do Rio de Janeiro, temos a Lei Estadual n. 4.808/06 que corrobora o fato de ser o abandono um ato ilícito em razão do descumprimento dos deveres de cuidado decorrentes da guarda de animal, nos termos do seu art. 16: “Na manutenção e alojamento de animais deverá o responsável: I -Assegurar-lhes adequadas condições de bem-estar, saúde, higiene, circulação de ar e insolação, garantindo-lhes comodidade, proteção contra intempéries e ruídos excessivos e alojamento com dimensões apropriadas ao seu porte e número,de forma a permitir-lhes livre movimentação; II – Assegurar-lhes alimentação e água na freqüência, quantidade e qualidade adequadas à sua espécie, assim como o repouso necessário; III – Manter limpo o local em que ficarem os animais, providenciando a remoção diária e destinação adequada de dejetos e resíduos deles oriundos; IV – Providenciar assistência médico-veterinária; V – Evitar que sejam encerrados junto com outros animais que os aterrorizem ou molestem; VI – Evitar que as fêmeas procriem ininterruptamente e sem repouso entre as gestações, de forma a prevenir danos à saúde do animal.”

 

CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO FLAGRANCIAL:

Neste sentido, enquanto perdurar a situação de abandono, o crime está em andamento (crime é tido como crime permanente – o abuso está sendo cometido com a situação do abandono e dela decorre), possibilitando a caracterização do flagrante delito. De acordo com o art. 302 do Código de Processo Penal, “considera-se em flagrante delito quem: I – está cometendo a infração penal; II – acaba de cometê-la; III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. O art. 303, também do Código de Processo Penal estabelece claramente que “nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência”, como é o caso do abandono de animais com privação de condições mínimas de subsistência, ou seja, os moradores que abandonam os animais incorrem na situação descrita no art. 302, inciso I do Código de Processo Penal, cumulado com o art. 303 do mesmo diploma legal.

 

Paralelamente, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso XI, determina que “a  casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. No mesmo sentido, o art. 150, § 3º, II, do Código Penal afirma que não constitui crime “a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências: II – a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser. Segundo os §§4º e 5º do mesmo dispositivo, “a expressão “casa” compreende: I – qualquer compartimento habitado; II – aposento ocupado de habitação coletiva; III – compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade. Não se compreendem na expressão “casa”: I – hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior; II – taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero”.

 

SOLUÇÕES PRÁTICAS:

Com base na fundamentação acima exposta, teríamos 4 alternativas básicas para ajudar os animais e situação emergencial (expostas em ordem de preferência):

 

(a)    Solução consensual acima exposta;

 

(b)   Requerer à autoridade judicial a expedição de mandado de busca e apreensão domiciliar dos animais abandonados com base no fato de constituir o abandono fato típico punível pelo art. 32 da Lei n . 9.605/98 (no pedido de expedição do mandado, explicitar quem ficará como fiel depositário dos animais – normalmente, o próprio requerente, pessoa física ou ONG); De acordo com o art. 243 do Código de Processo Penal, o mandado de busca deverá: I – indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; II – mencionar o motivo e os fins da diligência;III – ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

 

(c)    Entrar em contato com o Ministério Público e/ou a autoridade policial com a finalidade de solicitar seja realizada diligência emergencial no sentido de interrupção do crime em andamento. Esta alternativa, como bem se sabe, dependerá da sensibilização do membro do Ministério Público e/ou da autoridade policial. A autoridade policial, com base no flagrante delito, poderá entrar na residência, cumprindo seu dever legal de interrupção do fato típico (art. 23, inciso III, do Código Penal). O ideal é que o arrombamento seja feito por chaveiro na presença da autoridade policial para que não seja caracterizado qualquer dano à propriedade alheia. No final da diligência, fazer constar do boletim de ocorrência ou do inquérito criminal porventura instaurado a narração do fato e quem ficou como depositário dos animais apreendidos. É sempre recomendável a presença de testemunhas.

 

(d)   A terceira alternativa, menos recomendável, mas viável, seria o próprio cidadão, com base na ocorrência do crime, e da caracterização da situação flagrancial, providenciar o arrombamento da porta (sempre ideal por meio de chaveiro) e entrar na residência para salvar os animais em situação de abandono. Esta situação, estará amparada pelo estado de necessidade, que é uma excludente de ilicitude, prevista pelo artigo 23 do Código Penal (“não há crime quando o agente pratica o fato: I – em estado de necessidade; II – em legítima defesa;  II – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito). É claro que nesta situação quem entra fica mais “vulnerável”. Portanto, é sempre bom documentar a entrada o mais fartamente possível na presença de testemunhas.

 

Espero ter colaborado para elucidar as medidas possíveis nesta delicada e triste situação.

 

Atenciosamente,

 

Daniel Lourenço.

daniel@lourenco.adv.br

Rio de Janeiro – Brasil

 

A Importância da Comunicação Homem-Animal

A comunicação é um dos principais fatores para o bom entendimento entre dois ou mais indivíduos. Há sempre um que dá início, produzindo um sinal, que pode ser um som, recebido e compreendido por outros. (e.g.: grito, canto, latido, fala humana)

Através da comunicação, os animais – e também nós, humanos – são capazes, por exemplo, de alertar sobre algum tipo de perigo ou sobre a localização de alimento. Alguns animais gritam quando avistam invasores em seu território, comunicando que não são bem-vindos naquele local.

Mas como a comunicação interfere no comportamento dos animais?

Quando um cão rosna e mostra os dentes para outro cão, por exemplo, ele está comunicando ao oponente que algo não está agradando. Para evitar uma briga, o segundo cachorro pode abaixar a cabeça e as orelhas, até mesmo deitar-se de barriga para cima, manifestando que não tem intenção de lutar, numa postura de submissão – como se dissesse “Não me morda, eu me rendo!”.

No exemplo acima, a comunicação tem efeito, pois os dois animais entendem muito bem o significado dos gestos que cada um faz. Assim, de uma maneira geral, o comportamento do cão agressivo se altera, já que percebe que o outro não oferece ameaça a ele. Os dois se acalmam e evitam a briga.

O problema é que a maioria das pessoas esquece que animais não são humanos e que, graças a essa diferença, eles não compreendem sempre o que queremos lhes comunicar. Nenhum animal consegue entender direito a mensagem quando sua dona vai dar uma bronca e diz num tom de voz meloso: “Luluzinho, querido, não faça isso que mamãe fica triste!”. Ou então, num tom de voz agressivo: “Pare já com isso, senão vai ficar de castigo e não vai ganhar comida!”. É como se estivesse falando com uma criança, e não com um cão, por exemplo.

Apesar das diferenças no mecanismo de comunicação de cada espécie, algumas são capazes de aprender a identificar e associar certos trechos de “expressões comunicativas” humanas a uma ou mais conseqüências. Ou seja, um cão aprende, por experiência, que a “cara de bronca” do dono olhando diretamente para ele, ou para algo bagunçado, significa uma conseqüência desagradável para o animal, embora muitas vezes ele não saiba exatamente o motivo da bronca. Da mesma forma, ele pode aprender a antecipar a saída do dono, quando este se penteia em frente ao espelho. Nesse momento, o cão pode manifestar aumento de ansiedade e nervosismo, pois todas as outras vezes em que o dono se penteou em frente ao espelho, o animal foi deixado sozinho em casa.

A eficiência da comunicação entre homens e animais é extremamente importante, para que o convívio, em casa, seja mais agradável e harmônico. Um bom dono tem a obrigação de observar seu animal de estimação e aprender, pelo menos o básico, sobre os sinais de comunicação típicos de cada espécie, e, portanto, sobre o comportamento natural deles (cães, gatos, aves,…). É importante tentar entender o que cada comportamento significa para o animal, pois para os humanos o significado pode ser completamente diferente.

Por exemplo: seu cachorro pula em você assim que chega a casa. O que esse comportamento pode significar? Na maioria das vezes, o pulo dos cães sobre o dono comunica a felicidade deles ao vê-lo, como uma calorosa recepção de boas-vindas. É um comportamento social comum num grupo de cães, frequentemente considerado “falta de educação” por sua “família humana”, que não compreende o que aquele ato quer dizer na mente do cão e, portanto, não sabe como lidar com isso. Se não compreendemos como o cão se comunica com outros cães, como seremos capazes de nos comunicar com ele de modo que ele nos compreenda e mude seu comportamento?

Quando aprendemos a olhar, analisar e compreender cada comportamento, elos mais fortes de amizade são formados, pois esse conhecimento facilita a ocorrência de uma comunicação eficiente homem-animal. Conhecer o animal e entender o que ele tenta nos “dizer” faz com que saibamos como agir em cada situação, através da comunicação simples e lógica de intenções (eu quero que Rex pegue o brinquedo e o traga para mim; Rex compreende o que quero e o traz, pois eu expressei minha vontade de forma clara para que ele fosse capaz de compreender, e porque Rex já aprendeu a identificar partes do repertório humano de comunicação). Nesse ponto entra o adestramento baseado na Ciência do Comportamento Animal, que ajuda a estabelecer o canal de comunicação da forma correta entre humanos e animais. Quando aprendemos a usar esse poder de comunicação de maneira adequada a cada espécie com que lidamos, levando em conta as particularidades comportamentais de cada uma, o resultado é um convívio mais saudável e harmônico, com menos desentendimentos, mais compreensão e tolerância entre homens e animais.

Helena Truksa

Bióloga (USP)

Terapia Comportamental e Adestramento

www.ethosanimal.com.br