Home » gatos

Tag: gatos

Como a evolução transformou os gatos em animais solitários ethos animal helena truksa comportamento animal felino

Como a evolução transformou os gatos em animais solitários

Quão difícil pode ser domar um gato? Pergunte a Daniel Mills, professor de Veterinária comportamental na Universidade de Lincoln (Reino Unido). Em um estudo recente, Mills e sua colega Alice Potter comprovaram de modo científico o que já se sabia na prática: gatos são mais autônomos e solitários do que os cachorros.

Para os gatos, os benefícios da vida em grupo não compensam ter que dividir comida
Para os gatos, os benefícios da vida em grupo não compensam ter que dividir comida

Foto: Pixabay / BBCBrasil.com

Apesar de envolver a já famosa reputação dos gatos, executar essa pesquisa foi mais difícil do que poderia parecer.

“Eles são complicados se você quer que façam algo de uma certa maneira”, diz Mills. “Eles tendem a fazer o que querem.”

Donos de gatos do mundo inteiro irão concordar. Mas por que exatamente os gatos são tão relutantes em cooperar, seja entre si ou com humanos? Ou, perguntando de outra forma, por que tantos outros animais – domésticos ou selvagens – têm espírito de equipe?

Problemas de comportamento em gatos? Agende uma Consulta Comportamental! Saiba mais clicando aqui.

A vida em grupo é comum na natureza. Pássaros formam bandos e peixes, cardumes. Predadores frequentemente caçam juntos. Até mesmo o leão, parente do gato doméstico, vive em grupo.

Para as espécies que são caçadas por outras, obviamente há uma estratégia de maior segurança em um bando. “Chama-se efeito de diluição”, diz o biólogo Craig Packer, da Universidade de Minnesota (EUA).

“Um predador só consegue matar um, e se há cem da mesma espécie isso reduz as chances de cada um deles ser pego para 1%. Mas se você estiver sozinho você será escolhido 100% das vezes.”

Zebras atravessam rio em grupo na África
Zebras atravessam rio em grupo na África

Foto: Alamy / BBCBrasil.com

Animais em bando também se beneficiam do efeito “muitos olhos atentos”: quanto maior o grupo, é mais provável que alguém perceba um predador se aproximando. “E quanto mais cedo você detectar o predador, mais tempo tem para iniciar a fuga”, diz Jens Krause, da Universidade de Humboldt em Berlim, Alemanha.

Essa vigilância coletiva traz outras vantagens. Cada um pode gastar mais tempo e energia procurando por comida. E não se trata apenas de evitar predadores. Animais que socializam em grupos não precisam perambular em busca de companheiros, o que é um problema para espécies solitárias que vivem em territórios amplos.

Uma vez que se reproduzem, muitos animais que vivem em grupo adotam a máxima “é necessária uma aldeia inteira para criar uma criança”, com os adultos trabalhando em equipe para proteger ou alimentar os mais novos.

Em várias espécies de pássaros, como a zaragateiro-árabe de Israel, os pequenos permanecem em grupos de familiares até que eles estejam prontos para procriar. Eles dançam em grupo, tomam banho juntos e até trocam presentes entre si.

Princípio ‘Volta da França’

Viver em grupo também poupa energia. Os pássaros que migram juntos ou os peixes que vivem em cardumes se movimentam com mais eficiência do que os mais solitários.

É o mesmo princípio que os ciclistas da Volta da França utilizam quando formam um pelotão. “Os que estão mais atrás não precisam investir tanta energia para atingir a mesma velocidade de locomoção”, diz Krause.

Como pinguins e morcegos podem atestar, a vida pode ser mais calorosa quando se vive cercado de amigos.

Os pinguins-imperadores (Aptenodytes forsteri) se agrupam para suportar o frio
Os pinguins-imperadores (Aptenodytes forsteri) se agrupam para suportar o frio

Foto: Alamy / BBCBrasil.com

Com tantos benefícios, pode parecer surpreendente que qualquer animal rejeite seus companheiros. Mas, como os gatos domésticos demonstram, a vida em grupo não é para todos. Para alguns animais, os benefícios da coletividade não compensam ter que dividir comida.

“Chega a um ponto em que se alimentar com outros indivíduos com grande proximidade reduz a sua quantidade de alimento”, diz John Fryxell, biólogo da Universidade de Guelph, no Canadá.

Um fator-chave para essa decisão é ter alimentação suficiente, o que depende de quanta comida cada animal precisa. E os gatos têm um gosto caro. Por exemplo, um leopardo come cerca de 23 kg de carne em poucos dias. Para gatos selvagens, a competição por alimentos é cruel, e por isso leopardos vivem e caçam sozinhos.

Há uma exceção à regra de felinos solitários: leões. Para eles, é uma questão territorial, diz Packer, que passou 50 anos de sua vida estudando os leões africanos. Alguns locais da savana têm emboscadas perfeitas para a caça, então controlar esse lugar resulta em uma vantagem significativa em termos de sobrevivência.

“Isso impõe sociabilidade porque você precisa de equipes para dominar seu bairro local e excluir outros times. Assim, o maior time vence”, diz Packer.

O que torna essa vida em grupo possível é que a presa de um único leão – um gnu ou uma zebra – é grande o bastante para alimentar várias fêmeas de uma vez só. “O tamanho da caça permite que eles vivam em grupos mas é a geografia o que realmente os leva a viver em grupos”, diz Packer.

Não é a mesma situação dos gatos domésticos, já que eles caçam animais pequenos. “Eles vão comê-lo inteiro”, diz Packer. “Não há comida o suficiente para dividir.”

Gatos comem um rato inteiro por vez, sem possibilidade de dividir
Gatos comem um rato inteiro por vez, sem possibilidade de dividir

Foto: Life on white/Alamy / BBCBrasil.com

Domesticação

Essa lógica econômica está tão integrada ao comportamento dos gatos que parece improvável que até mesmo a domesticação tenha alterado essa preferência fundamental por solidão.

Isso é duplamente verdade quando você leva em consideração o fato de que os humanos não domesticaram os gatos. Em vez disso, em seu próprio estilo, os gatos domesticaram a si mesmos.

Todos os gatos domésticos são descendentes dos gatos selvagens do Oriente Médio ( Felis silvestris ), o “gato-do-mato”. Os humanos não coagiram esses gatos a deixar as florestas: eles mesmos se convidaram a entrar nos alojamentos de humanos, onde havia uma quantidade ilimitada de ratos ao seu dispor.

A invasão a essa festa de ratos foi o início de uma relação simbiótica. Os gatos adoraram a abundância de ratos nos alojamentos e depósitos e os humanos gostaram do controle grátis da infestação de ratos.

Os gatos domésticos não são completamente antissociais. Mas sua sociabilidade – em relação a outro humano ou entre eles – é determinada inteiramente por eles, em seus próprios termos.

“Eles mantêm um nível alto de independência e se aproximam de nós apenas quando querem”, diz Dennis Turner, especialista em comportamento animal no Instituto de Etologia Aplicada e Psicologia Animal em Horgen, Suíça.

“Os gatos desenvolveram muitos mecanismos para se manter à parte, o que não os conduz para a vida em bando”, diz Mills. Os gatos marcam seu território para evitar encontros constrangedores entre si. Se eles acidentalmente se toparem, os pêlos são levantados e as garras saltam para fora.

Gatos domésticos têm uma tendência a brigar
Gatos domésticos têm uma tendência a brigar

Foto: blickwinkel/Alamy / BBCBrasil.com

Em determinadas circunstâncias pode parecer que os gatos domésticos adotaram a vida coletiva, como quando um grupo vive junto em um galpão. Mas não se engane. “Eles têm laços muito frouxos e não têm uma identidade real como grupo”, diz Fryxell. “Eles só gostam de ter um lugar comum para deixar seus filhotes.”

Aliás, mesmo diante de um grande perigo, quando eles se unem para se defender, é pouco provável que os gatos colaborem entre si. “Não é que algo que eles tipicamente façam quando se sentem ameaçados”, diz Monique Udell, bióloga da Universidade de Oregon (EUA).

Os gatos simplesmente não acreditam na força de um grupo. Tudo isso ajuda a explicar por que os gatos têm a reputação de dominação impossível. Ainda assim, há evidências de que o desprezo dos gatos pela vida em grupo possa ser uma fraqueza.

Caixa-preta da mente felina

Um estudo publicado em 2014 no periódico científico Journal of Comparative Psychology investigou os traços de personalidade dos gatos domésticos. A conclusão foi que manter-se solitário e desinteressado torna os gatos neuróticos, impulsivos e resistentes a ordens.

Curiosamente, no entanto, os gatos domésticos parecem capazes de cooperar um pouco mais que seus parentes selvagens. Quando os pesquisadores compararam o gato doméstico a quatro selvagens – o gato selvagem escocês, o leopardo-nebuloso, o leopardo-da-neve e os leões africanos -, os gatos domésticos foram os que mais se aproximaram dos leões em termos de personalidade.

Leoas vivem em grupo, diferentemente de outras espécie de felinos 
Leoas vivem em grupo, diferentemente de outras espécie de felinos

Foto: Africa Photobank/Alamy / BBCBrasil.com

É preciso dizer que os gatos domésticos trilharam um longo caminho a partir de seus ancestrais até aqui em termos de tolerar a companhia um do outro. Mesmo que gatos morando em galpões formem laços frouxos, eles ainda demonstram um nível impressionante de aceitação da presença do outro nesses espaços confinados.

Em Roma, cerca de 200 gatos vivem lado a lado no Coliseu, enquanto na ilha de Aoshima, no Japão, o número de gatos supera o de pessoas em uma proporção de seis para um. Essas colônias podem não ter tanta cooperação, mas estão bem avançadas em relação ao passado solitário dos gatos domésticos.

Enquanto isso, pode ser mais fácil para pesquisadores encontrar os gatos “no meio do caminho” ao realizar seus experimentos, fazendo certas concessões.

Quando Udell fez suas primeiras experiências com gatos, enfrentou uma série de dificuldades ao tentar motivar suas cobaias a participar de certa atividade. Ela já havia trabalhado com cachorros, que estariam dispostos a fazer qualquer coisa em troca de um petisco.

Os gatos, contudo, eram mais exigentes. Com o passar do tempo, Udell percebeu que teria mais sucesso se desse aos gatos a opção de escolher sua recompensa.

“Acho que parte do desafio é o quanto sabemos sobre os gatos”, diz. Se os cientistas começarem a entrar na caixa-preta que é a mente felina, a domesticação à força pode ser substituída por uma coerção mais astuta.

“Muito do comportamento animal – incluindo uma afinidade ou resistência à domesticação – é profundamente ligado ao circuito neural. Portanto, parece pouco possível deixar para trás anos de seleção natural”, diz Fryxell.

“Mas quem sabe? Obviamente, leões conseguiram essa proeza, então deve ser possível que mutações ocorram”, diz ele. “E se eles conseguiram fazer isso, talvez domesticar gatos não seja uma ideia tão maluca, afinal de contas.”

 BBC Brasil.com
Comportamento dos gatos e os sentidos

Os cinco sentidos e o comportamento dos gatos

A natureza equipou seu gato com poderes especiais refinados por incontáveis gerações de perseguições, caçadas e sobrevivência. Cinco sentidos definem seu animal como um gato. Cada um deles desempenha um papel importante na forma como o comportamento dos gatos se modifica e como eles percebem o mundo.

Eles já ouviram de tudo:

Muitos sons estão acima da capacidade de seus ouvidos, mas seu gato consegue captá-los sem problemas. A audição dos gatos é ainda melhor que a dos cães. A audição felina pode alcançar faixas ultrassônicas de até 1.000.000 Hz (hertz), em comparação aos 20.000 hertz da audição humana.

Conhecimento Nasal:

O olfato de seu gato é fundamental para que ele conheça o meio ambiente. Há cerca de 200 milhões de células olfatórias sensíveis no nariz de um gato comum. Os humanos possuem apenas cinco milhões. Os gatos não usam seu olfato apenas em atividades associadas à alimentação, mas também para se comunicar com outros animais.

Mantendo contato:

Os bigodes e patas fazem o trabalho da investigação ambiental para os gatos. Os gatos têm pelos sensitivos na porção posterior de suas patas dianteiras e na face. Eles usam esses pelos táteis para perceber os objetos ao seu redor e decidir se podem, por exemplo, passar através de uma abertura estreita. Alguns bigodes ajudam os gatos a perseguir suas presas em ambientes com pouca luz.

Mantendo um olho bem aberto

A vista de seu gato é extraordinária, especialmente sua visão periférica. As pupilas dos gatos podem se dilatar para capturar a visão panorâmica de uma paisagem. Eles também são especialistas em detectar movimento, um traço aprimorado ao longo de milhares de anos de caçadas. É interessante notar, no entanto, que os gatos possuem um ponto cego exatamente abaixo do queixo. Apesar da visão impressionante, eles podem literalmente deixar escapar algo que lhes esteja ao alcance.

Mais do que apenas bom gosto:

Existe um motivo para os gatos não comerem simplesmente qualquer alimento para gatos que você coloque à sua frente. Eles possuem apenas cerca de 470 papilas gustativas. Pode parecer muito, mas compare isso à nossa boca, dotada de mais de 9.000! Os gatos não só têm menos papilas gustativas, como elas não são tão sensíveis. É por isso que eles contam mais com o olfato que com o paladar na hora de escolher o alimento.

Campanha “Somos todos vira-latas” ganha vídeo emocionante

A campanha Somos todos Vira-latas criada pela Ampara Animal ganhou um vídeo divertido e emocionante.

Celebridades e animais resgatados participam da campanha criada pela Ampara Animal.

Assim como o calendário, o vídeo contou com a participação de celebridades e animais resgatados. O objetivo também é o mesmo: incentivar a adoção de cães e gatos.

.

“Somos todos vira-latas” apoia a guarda responsável de animais.

O vídeo foi idealizado por João Vicente de Castro e agência LIVEAD com a realização da Ampara Animal. Produção, direção e edição: Parakino filmes.

A Ampara Animal é uma organização sem fins lucrativos que luta para ajudar cães e gatos abandonados.

.

.

Fonte: http://portaldodog.com.br/cachorros/noticias/campanha-somos-todos-vira-latas-ganha-video-emocionante/

Comportamento compulsivo em gatos pode ser sinal de estresse

gato-comportamento-ethos-psicologia-animal

Miar sem parar, andar em círculos e se automutilar são atitudes que podem ser evitadas com o preparo psicológico do animal e atividades ocupacionais.

Identificar comportamentos compulsivos em gatos não é fácil, visto que este distúrbio comportamental pode se apresentar com diversos tipos de comportamento e com intensidade em vários níveis. Um consenso entre veterinários é que a compulsão caracteriza-se pela realização de atividades repetitivas sem função lógica.

Este desequilíbrio comportamental costuma se manifestar em contextos de estresse ou ansiedade para o bichano, mas sua causa não é o evento em si e sim a predisposição genética.

Além do estresse a falta de espaço e a baixa variação de atividades físicas e mentais são gatilhos que intensificam as chances de aparecerem compulsões, que infelizmente, em sua maioria, uma vez desenvolvidas não desaparecem mais, mesmo que o animal seja submetido ao outro contexto.

Prevenção

Para evitar este problema as iniciativas são simples, e deveriam ser consideradas ações essenciais do dono com relação ao gato: a sociabilização do gato e a disposição de entretenimento para o animal.

A sociabilização do gato deve ser feita estimulando a experiência destes com animais de diferentes espécies, pessoas de diversas etnias, idades, gêneros e comportamentos, objetos diversos e sensações físicas variadas, pois estas vivências ao contribuírem para que haja menos estresse e ansiedade diante de novos estímulos durante a vida, evitam que o animal, por não se sentir preparado para lidar com certas situações, desenvolvam as compulsões.

A disposição de entretenimento é simples, basta que o dono proporcione um ambiente rico para a exploração do animal, de modo que ele possa gastar sua energia física e mental com atividades. A função do entretenimento na prevenção das compulsões acontece, pois o animal ocupado não terá interesse em realizar os desinteressantes comportamentos repetitivos e sem função.

Tratamento

Se o gato já desenvolveu uma compulsão, porém, não se deve entrar em desespero, pois o tratamento, apesar de difícil é possível. É preciso apenas avaliar se é realmente necessário combater a compulsão ou deixar que o felino conviva com ela, pois a tentativa de combate a uma compulsão leve pode desencadear em uma compulsão grave.

O critério para saber se uma compulsão deve ou não ser tratada é o fato de esta machucar ou não o animal. Para as compulsões que não causam danos, o uso de medicamentos e feromônios, a serem indicados pelo veterinário, podem ser boas iniciativas.

Já no caso das compulsões que causam problemas físicos ou são perigosas para a sobrevivência do gato, devem ser tratadas o quanto antes aliando a terapia medicamentosa à terapia comportamental, nesta, o animal será impedido através de bloqueios, sustos e pequenos desconfortos a realizar suas atividades compulsivas.

Ficar atento às reações do gato e proporcionar-lhe bem estar em sua rotina é fundamental para a prevenção do problema e melhora da qualidade de vida dos animais que já desenvolveram esta cicatriz psicológica.

por Giselle Coutinho

Curiosidades sobre os gatos

Gato enxerga no escuro?

Gato não consegue ver no escuro total, ao contrário do que se pensa. Mas precisa de muito menos luz do que as pessoas para enxergar. No escuro total, além de contar com o olfato, a audição e o tato, tem a ajuda dos bigodes para não bater a cabeça nem ralar a ponta do nariz.

Como descer de árvores altas

As garras do gato, em forma de gancho, funcionam bem para escalar troncos. Mas deixam de funcionar com o corpo na posição invertida, de descer. Ele não sabe que conseguiria ir para baixo se ficasse na posição de subir e fizesse ré. Quando o gato está em local muito alto e desconhece a técnica (o aprendizado ocorre por observação ou prática), pode entrar em pânico. Daí aquela cena, típica de filmes americanos, em que bombeiros aparecem e resgatam o felino. Para ensinar um gato a descer, podemos colocá-lo num tronco na posição de subir e estimulá-lo a fazer ré com um petisco na ponta de uma varinha.

gatos-comportamento-subindo-arvore-ethos-psicologia-animal

Carinho ou demarcação?

Gato gosta de deixar seu cheiro em tudo. Quando se esfrega na gente, ele faz carinho e aproveita para deixar o cheiro dele. A parte que os gatos mais esfregam em nós e em outros gatos é a que fica um pouco abaixo das orelhas, onde a maioria deles tem menos pêlos. Como o cheiro vem da pele, essa área menos protegida é a que melhor transfere o odor.

Borrifos de urina

Em vez de levantar a perna como os cães machos, o gato fica de costas, levanta a cauda e borrifa a urina para trás. Esse comportamento (um dos que os donos mais odeiam) é típico de macho não castrado, mas as fêmeas e os machos castrados também podem adotá-lo.

Disfarce para a dor

É comum o gato não dar sinal quando sofre desconforto ou dor. Ou, então, ficar escondido até que o incômodo passe. Esses disfarces evitam mostrar fraqueza — os demais gatos poderiam se aproveitar da situação e expulsá-lo. Por ser instintivo, o comportamento ocorre mesmo quando não há gato por perto.

Ouvir ratos cantores

Para atrair uma parceira, o rato canta como passarinho, mas em ultra-som (freqüência captada por alguns animais, mas não por seres humanos). Capaz de direcionar as orelhas, o gato descobre em segundos de onde vem a cantoria.

Aprendiz privilegiado

A habilidade para aprender alguns comportamentos pela simples observação é mais acentuada e mais fácil de ser demonstrada no gato do que no cão. Apesar de mais independente que o cão, o gato é capaz de aprender a obedecer a comandos.

Autolimpante

A maioria dos gatos pode passar a vida inteira sem tomar banho e sem apresentar problemas por causa disso! Obsessivo com sua limpeza, o gato procura retirar do pêlo qualquer odor ou sujeira. A exceção fica por conta dos que têm pêlos muito longos. Esses costumam precisar de ajuda, inclusive com banhos e escovação. As pessoas têm o hábito de dar banho em gatos para deixá-los mais cheirosos, retirar pêlos “mortos”, tratá-los de doenças de pele ou, ainda, para controlar a alergia de alguém que convive com eles.

Lixa na língua

Quem já foi lambido por cão pode se assustar ao sentir a textura da língua do gato, áspera como lixa. Uma das funções dessa aspereza é facilitar a limpeza da pelagem e a remoção dos pêlos mais velhos e soltos.

gatos-comportamento-lingua-funcao-ethos-psicologia-animal

Maníacos por caça

Gatos passam a vida caçando. Seja em caçadas verdadeiras, seja por meio de brincadeiras. Na maioria das vezes, adotam a técnica do golpe certeiro. Para isso, o gato se aproxima disfarçadamente da presa e espera o momento apropriado. Na caça ao rato, por exemplo, o bote é dado no instante em que a presa quase desaparece atrás de um objeto. Assim, quando ela perceber o que acontece, será tarde demais. Um fiozinho prestes a sumir do campo de visão simula o rabo de um rato. Instintivamente, mesmo que nunca tenha caçado um roedor, o gato pulará para agarrá-lo.

Vomitar bolas de pêlo

Ao se limpar ou ao lamber outro gato, o bichano ingere muitos pêlos e pode ter problemas. A prevenção e o tratamento incluem escovação, banhos e produtos especializados.

Vôo livre

Gatos se jogam ou caem de prédios com bastante freqüência, apesar de preparados para explorar alturas. Não é tentativa de suicídio. Eles querem conhecer outros ambientes. Queda acidental também ocorre, em geral a partir de parapeitos de janelas. Pode ser por um movimento em plena soneca, por um escorregão ou pela perda de equilíbrio ao pular sobre um objeto solto. O curioso é que a partir da altura do sexto andar, o risco de fraturas e de morte não aumenta. Muitos gatos já saíram ilesos de quedas altíssimas.

 fonte: Revista Cães & Cia, n. 328, setembro de 2006

Ethos Psicologia Animal - Comportamento de gatos

Gatos têm comportamentos realmente peculiares…

Leis de Proteção aos Animais no Brasil - Ethos Psicologia Animal

Leis contra maus tratos a animais

Leis de Proteção aos Animais no Brasil - Ethos Psicologia AnimalDECRETO LEI n° 24.645 de 1934 – Estabelece medidas de Proteção aos Animais

 

Art. 1 – Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.

Art. 3 – Consideram-se maus tratos:

 

I – Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal.

II – Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz […]

Art. 16 – As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras de animais a cooperação necessária para fazer cumprir a presente Lei.

Art. 17 – A palavra animal, da presente Lei, compreende todo ser irracional, quadrúpede, ou bípede, doméstico ou selvagem, exceto os daninhos.

 

Veja a Lei na íntegra: www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=39567

 

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL de 1988

 

Art. 225. […] § 1º […] incumbe ao poder público:
VII –  proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Art. 225 – www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_13.07.2010/art_225_.shtm

 

Constituição na íntegra –www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm

 

 

LEI nº 9.605 de 1998  – LEI FEDERAL DE CRIMES AMBIENTAIS

 

Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo,

ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Veja a Lei na íntegra: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9605.htm

 

 

LEI n° 5.197 de 1967 – LEI FEDERAL DE PROTEÇÃO À FAUNA

 

Art. 1º.  – Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.

Veja a Lei na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5197.htm

 

COMO DENUNCIAR MAUS TRATOS

 

“Tome partido. A neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima.”  (Elie Wiesel)

* * *

 

Denunciar um malfeitor, não garante que o animal tenha o respeito e cuidado que merece.

Para tal, é preciso agir adequadamente.

 

ANTES DE DENUNCIAR, TENTE:

 

1 – conversar com o guardião do animal

2 – convencê-lo a tratar melhor

3 – se ele não o quiser mais,  convença-o a buscar um adotante

4 – se não conseguir, prontifique-se a levar o animal para tratamento.

5 – se é um cão ou gato e está abandonado em uma casa vazia, resgate-o, leve-o a um veterinário, vermifugue, castre, vacine e consiga um novo dono para ele através de cartazes, anúncios em jornais, sites ou feiras de adoção. Veja a Relação de Veterinários

 

 

 

Veja orientações ao final desta página do Dr. Daniel Braga Lourenço sobre

“como denunciar animais abandonados dentro de casa”

 

 

Portanto, TENTE todas as possibilidades de salvar a vida do animal e DENUNCIE NUMA DELEGACIA se todas as possibilidades já se esgotaram.

 

NÃO EXISTE UM LOCAL PARA ONDE SE POSSA LEVAR CÃES OU GATOS MALTRATADOS E ABANDONADOS.

 

Se o sofrimento do animal tocou seu coração, se ele está no seu caminho, é sua oportunidade preciosa de agir pelo bem dele.

 

CÃES E GATOS ABANDONADOS OU MALTRATADOS PRECISAM DE UM NOVO LAR SEGURO E UM GUARDIÃO RESPONSÁVEL E CARINHOSO.

 

Se você conseguir retirar o animal do local onde ele é maltratado ou está abandonado e sem cuidados, leve-o a um veterinário e recolha-o em sua casa ou procure um Lar Transitório (casa de um amigo ou vizinho). Veja a relação de alguns hotéis emSERVIÇOS.

 

Ele precisa estar num local adequado enquanto se recupera e recebe os procedimentos de vermifugação, vacinação e castração até que possa ser encaminhado para adoção.

Há muitos veterinários que ajudam as pessoas que se propõem a ajudar cães e gatos.

Veja a relação de veterinários.

 

*

 

Maus tratos e abandono acontecem por falta de informação e educação sobre a “Guarda Responsável de Animais de Estimação” e porque cães e gatos estão em superpopulação.

É preciso cobrar do Poder Público medidas que resolvam o problema e que devem ser tomadas pelas autoridades responsáveis  através de políticas públicas eficientes e com verbas públicas adequadas:

– Campanhas de Castração

– Campanhas Educativas sobre a “Guarda Responsável de Animais de Estimação”

– Fiscalização do comércio ilegal de cães e gatos (Lei 14483/2007)

– Punição aos que maltratam e abandonam

“O que me preocupa não é o grito dos violentos, é o silêncio dos bons.”

Martin Luther King

* * *

 

COMO E ONDE DENUNCIAR

 

COMO DENUNCIAR?

– Qualquer pessoa pode e deve denunciar maus tratos a animais

numa Delegacia de Polícia.

Leve os dados do infrator: nome e endereço.

Caso tenha presenciado um abandono feito por veículo,

leve o número da placa do carro

e uma cópia das Leis que protegem os animais (abaixo).

ONDE DENUNCIAR?

– Em qualquer Delegacia de Polícia.

 

Veja os endereços dos Distritos Policiais de São Paulo em

http://www.itaimpta.com.br/portal/seguranca/dp.php

ou ligue para 190.

 

 

IMPRIMA OS TRECHOS DESTAS LEIS E MOSTRE AO DELEGADO

 

LEI  FEDERAL 9.605, de 1998 – Lei de Crimes Ambientais

….

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Para ver a Lei na íntegra acesse www.arcabrasil.org.br

 

————————-

 

DECRETO LEI  24.645, de 1934  – Lei que define os maus tratos contra animais.

 

O chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1. do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, decreta:

Art. 1. – Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.

Art. 2. – Aquele que, em lugar público ou privado, aplicar ou fizer aplicar maus tratos aos animais, incorrerá em multa de Cr$.. e na pena de prisão celular de 2 a 15 dias, quer o delinqüente seja ou não o respectivo proprietário, sem prejuízo da ação civil que possa caber.

Parágr. 1. – A critério da autoridade que verificar a infração da presente lei, será imposta qualquer das penalidades acima estatuídas, ou ambas.

Parágr. 2. – A pena a aplicar dependerá da gravidade do delito, a juízo da autoridade.

Parágr. 3. – Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais.

Art. 3. – Consideram-se maus tratos:

I – PRATICAR ATO DE ABUSO OU CRUELDADE EM QUALQUER ANIMAL;

II – Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;

III – Obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forcas e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente não se lhes possam exigir senão com castigo

IV – Golpear, ferir ou mutilar voluntariamente qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em beneficio exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência;

V – Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária.

 

———————

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

 

Artigo 225 – VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei,

as práticas que coloquem em risco sua função ecológica,

provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

 

—————–

 

CASO NÃO SEJA BEM ATENDIDO NA DELEGACIA, ANOTE OS NOMES DO DELEGADO E SUA EQUIPE E DENUNCIE AO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE

Em  São Paulo: (11) 3119.9524  e  6955.4352

e-mail – meioamb@mp.sp.gov.br

Informações sobre o Ministério Público www.redegoverno.gov.br

 

________________________________________

ENDEREÇOS, TELEFONES, SITES

 

BO – BOLETIM DE OCORRÊNCIA VIA INTERNET

 

Está no ar na grande São Paulo o “Plantão Eletrônico”, pelo qual pode ser feito o registro de ocorrências, tais como Extravio de Documentos ou mesmo Furto de Carros etc.

Por meio desse procedimento, não é necessário ir à uma Delegacia de Polícia para registrar o “Boletim de Ocorrência”. Basta acessar o site http://www.seguranca.sp.gov.br, preencher o B.O. na tela do computador e, em até 30 minutos, a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas.

A partir daí , o B.O. estará disponível para cópia via impressora.

 

 

PREFEITURA DE SÃO PAULO

 

A prefeitura de SP têm um site onde as pessoas podem fazer solicitações de seus serviços, incluíndo denúncias contra maus-tratos a animais:

http://sac.prodam.sp.gov.br/

e

http://www.seguranca.sp.gov.br/servicos/denuncias/denuncias_outras.aspx

 

Telefone da Prefeitura para denúncias: 156

 

DELEGACIA DO MEIO AMBIENTE

Rua Marquês de Paranaguá, 246 – Fundos – São Paulo – SP

Fone: (11) 3214.6553

 

POLÍCIA CIVIL

Rua da Consolação, 2333

11- 3258.4711 – 3231.5536 – 3231.1775

– Interior de São Paulo – 181

 

POLÍCIA MILITAR

Disque 190 para saber telefones e endereços dos Distritos Policiais

ou acesse http://www.itaimpta.com.br/portal/seguranca/dp.php

 

POLÍCIA AMBIENTAL

0800.05.55.190

 

POLÍCIA FLORESTAL

São Paulo – (11) – 221.8699

 

IBAMA

Linha Verde – 0800.618080

 

CRIMES ELETRÔNICOS – DIG-DEIC

4ª Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática de São Paulo

Delegacia especializada em crimes eletrônicos.

Presta atendimento presencial, por telefone e via Web.

Endereço: Av. Zack Narchi, 152, Carandiru – São Paulo (SP)

Fone: 11- 6221.7011 e 6221.7030

E-mail: 4dp.dig.deic@policiacivilSEM-SPAM.sp.gov.br

 

 

CRMV-SP

Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo

Rua São Samuel,193 – CEP 0420-030

(11) 5574.7447  Fax (11) 5572.9549

www.crmvsp.gov.br

crmvsp@vipsite.com.br

 

DENÚNCIA DE TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES

IBAMA

11-  3066.2633  e  3066.2632

Linha verde – 0800 61 80 80

 

POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL

11- 3030.6625 e 3030.7090

 

SOS FAUNA

www.sosfauna.org

 

RENCTAS

http://www.renctas.org.br/index.php?action=denuncie&mn=1&titulo=Denuncie%20o%20tráfico&idioma=pt

 

DENÚNCIA DE CRIMES AMBIENTAIS

 

POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL – 0800.132060

Caça, Tráfico de Animais, Desmatamentos e pedidos de auxílio para segurança nas áreas rurais.

 

DESMATAMENTO ILEGAL e contruçao de casas em área ilegal.

(11) 5897.2473 – Biólogas Odete ou Cláudia

 

SOS MATA ATLÂNTICA

http://www.sosmatatlantica.org.br/?secao=denuncie

 

IBAMA – LINHA VERDE – 0800 61 80 80

www.ibama.gov.br/linhaverde/home.htm

 

 

DENÚNCIA DE MAUS TRATOS A EQÜINOS

 

SP – Projeto Anjo dos Cavalos – coordenado por uma voluntária do Quintal de São Francisco e da SOZED, Cynthia Fonseca cuida dos equinos que são apreendidos pelo CCZ  e busca Fiéis Depositários.

www.anjodoscavalos.org.br

________________________________________

 

RIO DE JANEIRO

 

Delegacia especializada em maus tratos a animais

DEMA – Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente

Rua S. Luiz Gonzaga 265 – São Cristóvão

Delegado: Rafael Carvalho de Menezes

Tels.: (21) 3399.3290 – 3399.3298 – (21) 2589.3133

Fax.: (21) 3860.9030 – 3860.3293

E-mail: rafaelcarvalho@pcerj.rj.gov

 

Ligue para Ouvidoria da Sepda e peça investigação sobre maus tratos com animais.

(21) 3402.5417

Isto  gera um protocolo e eles mandam um representante ao local…

 

 

RIO GRANDE DO SUL

 

Se houver emergência ou flagrante, ligue 190.

 

Em Porto Alegre, ligue para o Batalhão Ambiental:

(51) 3288.5146 / 3339.4219 / 3339.4568

 

Maus-tratos contra CAVALOS – ligue para a EPTC: 118

Se não houver flagrante, registre a ocorrência na Delegacia de Polícia Civil ou na Unidade da Brigada Militar mais próxima do local do crime.

 

 

Campinas

DELEGACIA DOS ANIMAIS (novo endereço)

Rua Odila Maia Rocha Brito, 08 – Bairro Nova Campinas  (atrás do Tribunal do Trabalho)

Telefone (19) 3254.2633

 

________________________________________

 

 

COMO PROCEDER A UMA DENÚNCIA

Dra. Maria Cristina Azevedo Urquiola – advogada

http://www.familiaanimal.siteonline.com.br/interna.jsp?lnk=18708

 

Um breve estudo de como tratar na Delegacia de Polícia

para denunciar maus-tratos a animais e obter o T.C. ou  B.O.

 

* T.C. => TERMO CIRCUNSTANCIADO – crimes cujas penas são inferiores a 1 ano, consoante Lei 9095/95.

 

** B.O. => BOLETIM DE OCORRÊNCIA – crimes com pena acima de 1 ano

 

CASO VOCÊ VEJA OU SAIBA DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS como:

– manter animal trancafiado em locais pequenos ou mantê-lo permanentemente em correntes;

– envenenamento de animal;

– manter o animal em lugar anti-higiênico;

– golpear, mutilar um animal;

– utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;

– agressão física a um animal indefeso;

– abandono de animais;

– não procurar um veterinário se o animal adoecer etc.

[…]=> ver art. 3º do Decreto Federal 24.645/34, que tipifica maus tratos

 

NÃO PENSE DUAS VEZES,

VÁ À DELEGACIA MAIS PRÓXIMA PARA LAVRAR BOLETIM DE OCORRÊNCIA .

A Denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).

 

 

(*) LEI Nº 9.605 de 12/02/1998  – Lei de Crimes Ambientais

 

CAPÍTULO V – DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE

 

Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

 

 

Preste atenção a esta dica: leve com você o número da Lei Federal n°9605/98, art. 32, porque a autoridade policial pode não conhecer a Lei, ou baixe pela internet a íntegra da lei para entregá-la na Delegacia.

 

Assim que o Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar um Termo Circunstanciado. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Leve esse artigo também por escrito naquele mesmo pedaço de papel.  (**)

 

Talvez o Escrivão tente barrar o seu acesso ao Delegado. Faça valer os seus direitos: exija falar com o Delegado! Ele tem o dever de atender você e o dever de fazer cumprir a lei. Lembre-se que você é quem paga o salário desses funcionários com seus impostos.

 

Diga que no Brasil os animais são “sujeitos de direitos”, vez que são representados em Juízo pelo Ministério Público ou pelos representantes das sociedades protetoras de animais (§3º, art. 2º do Decreto 24.645/34) e que, se a norma federal dispôs que eles são sujeitos de direitos, é obrigação da autoridade local fazer cumprir a lei federal (n°9605, artigo 32) que protege os animais domésticos, domesticados, nativos e exóticos.

 

Se for mal atendido(a) pela Delegacia peça para lavrar um termo de que você esteve naquela delegacia para pedir registro de maus-tratos a animal  e  diga que irá queixar-se ao Ministério Público e à Corregedoria da Polícia Civil.

Para denunciar o mau atendimento da Delegacia Policial anote:

– o nome e a patente de quem o atendeu,

– o endereço da Delegacia,

– o horário e a data do mau atendimento.

 

Ministério Público

(11) 6955.4352 – meioamb@mp.sp.gov.br

 

Corregedoria da Polícia Civil

(11)  3258.4711 – 3231.5536 – 3231.1775

Rua da Consolação, 2333

 

Diga também que fará uma denúncia ao Secretário de Segurança Pública (www.ssp.sp.gov.br)

 

(É bom andar com esses telefones na sua carteira.)

 

Se você estiver acompanhado, esta pessoa será sua prova testemunhalpara encaminhar a queixa ao órgão público.

 

Se você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que abandonou o animal, laudo ou atestado veterinário, qualquer prova, levepara auxiliar tanto na Delegacia quanto no MP.

 

SAIBA QUE VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL

QUE PORVENTURA FOR ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO.

 

Sabe por que?

Preste atenção: O Decreto 24.645/34 reza em seu artigo 1º que:

“Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado”;

e em seu artigo 2º – parágrafo 3º, que:

“Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais”.

 

Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado o *Termo Circunstanciado,  o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura da competente ação, onde o Autor da ação será o Estado.

 

– – –

A PREFEITURA DE SP tem um site onde você pode fazer solicitações de seus serviços, incluindo denúncias contra maus-tratos a animais.

Mas, tal procedimento é demorado e o auxílio pode vir tarde demais.

O site é: http://sac.prodam.sp.gov.br/solicitacaoCadastro.asp

 

BOLETIM DE OCORRÊNCIA pela Internet – na Grande São Paulo

O B.O. pode ser feito pela internet  através do site  http://www.seguranca.sp.gov.br

Basta preencher o B.O. na tela do computador e, em após um espaço de tempo, a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas. A partir daí, o B.O. estará disponível para cópia via impressora. Este procedimento também é muito demorado para determinados casos que requerem urgência.

 

Campinas

DELEGACIA DOS ANIMAIS (novo endereço)

Rua Odila Maia Rocha Brito, 08 – Bairro Nova Campinas (atrás do Tribunal do Trabalho)

Telefone (19) 3254.2633

– – –

 

SE O CRIME FOR CONTRA ANIMAIS SILVESTRES

(animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais) pode também dar ciência às autoridades policiais militares, em especial à Policia Florestal ou ao IBAMA (Tel: 0800-618080 – “Linha Verde”).

 

PARA DENUNCIAR MAUS-TRATOS AO VER CAVALOS OU BURROS DOENTES E  MAGROS

 

Peça orientação às Sociedades Protetoras de Animais ou, ainda, informe-se melhor acessando os  sites brasileiros totalmente destinados à Proteção e Defesa dos Eqüinos:

http://geocities.yahoo.com.br/equinosbrasil/

http://www.providaanimal.hpg.ig.com.br/T3jeguesescravos.htm

 

 

Ligue para o Centro de Controle de Zoonoses de SP – (11) 6224.5500

 

RECLAMAÇÕES, QUEIXAS E SUGESTÕES SOBRE A ATIVIDADE POLICIAL

www.ouvidoria-policia.sp.gov.br

DISQUE – OUVIDORIA DA POLÍCIA:  0800.177070 – de 2ª à 6ª feira das 9:00 às 17:00h

ATENDIMENTO PESSOAL: das 9:00 às 15:00h  – Rua Libero Badaró, 600 – Centro/SP

 

– – –

 

Obras e artigos consultados:

1. Direito dos Animais, de Laerte Fernando Levai

2. Direito dos Animais, de Diomar Ackel Filho

3. Constituição Federal/88

4. Código Penal

 

Sites consultados:

http://www.familiaanimal.siteonline.com.br/interna.jsp?lnk=18708

www.arcabrasil.org.br

www.aprodan.hpg.ig.com.br/legisla.htm

www.ibama.gov.br

http://www.airnet.com.br/~falabicho/

http://br.geocities.com/AnimaisSOS/entidades.html

http://geocities.yahoo.com.br/equinosbrasil

www.renctas.org.br

www.direitoanimal.com.br

 

 

Drª  Maria Cristina Azevedo Urquiola – Advogada/SP – crisurquiola@gmail.com

________________________________________

 

 

PARA DENUNCIAR ANIMAIS ABANDONADOS DENTRO DE CASA

 

Orientações do Dr. Daniel Braga Lourenço, advogado

 

De: Daniel Braga Lourenço  – Enviada em: quinta-feira, 29 de julho de 2010 10:50 – Assunto: URGENTE

 

Prezados,

 

Esta situação de abandono de animais dentro de casas/apartamentos é infelizmente muito comum e, ao mesmo tempo, lamentável.

 

O ideal, em termos de solução prática do problema, é tentar ir ao local e conversar com funcionários do condomínio e vizinhos com a finalidade de obtenção do telefone dos moradores para explicar a situação emergencial decorrente do abandono dos animais e, com isso, buscar uma solução consensual. O consentimento do morador, autorizando a entrada na residência é a melhor solução, pois rompe qualquer possibilidade de caracterização do crime de invasão de domicílio. Neste caso, o ideal seria registrar essa autorização para entrada em domicílio  por escrito e realizar a entrada na presença de funcionários do condomínio/vizinhos/testemunhas para evitar qualquer alegação futura de dano à propriedade.

 

No entanto, no mais das vezes, infelizmente isto não é viável seja pela não obtenção do contato, seja pelo descaso dos moradores.

 

FUNDAMENTAÇÃO DO ABANDONO COMO CRIME PERMANENTE:

O abandono de animais constitui evidentemente fato típico punível pelo art. 32 da Lei n. 9.605/98, pois constitui ato de abuso, privado que fica o animal (ou animais) do acesso à alimentação e demais cuidados. O abandono é considerado crime quando quem o pratica deixa sem auxílio ou proteção (desamparado), o animal a quem tem o dever, diante da lei, de amparar. Quando se abandona um animal que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, a situação o deixa incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono, o fato típico está plenamente configurado na modalidade abusiva.

 

No caso específico do Estado do Rio de Janeiro, temos a Lei Estadual n. 4.808/06 que corrobora o fato de ser o abandono um ato ilícito em razão do descumprimento dos deveres de cuidado decorrentes da guarda de animal, nos termos do seu art. 16: “Na manutenção e alojamento de animais deverá o responsável: I -Assegurar-lhes adequadas condições de bem-estar, saúde, higiene, circulação de ar e insolação, garantindo-lhes comodidade, proteção contra intempéries e ruídos excessivos e alojamento com dimensões apropriadas ao seu porte e número,de forma a permitir-lhes livre movimentação; II – Assegurar-lhes alimentação e água na freqüência, quantidade e qualidade adequadas à sua espécie, assim como o repouso necessário; III – Manter limpo o local em que ficarem os animais, providenciando a remoção diária e destinação adequada de dejetos e resíduos deles oriundos; IV – Providenciar assistência médico-veterinária; V – Evitar que sejam encerrados junto com outros animais que os aterrorizem ou molestem; VI – Evitar que as fêmeas procriem ininterruptamente e sem repouso entre as gestações, de forma a prevenir danos à saúde do animal.”

 

CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO FLAGRANCIAL:

Neste sentido, enquanto perdurar a situação de abandono, o crime está em andamento (crime é tido como crime permanente – o abuso está sendo cometido com a situação do abandono e dela decorre), possibilitando a caracterização do flagrante delito. De acordo com o art. 302 do Código de Processo Penal, “considera-se em flagrante delito quem: I – está cometendo a infração penal; II – acaba de cometê-la; III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. O art. 303, também do Código de Processo Penal estabelece claramente que “nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência”, como é o caso do abandono de animais com privação de condições mínimas de subsistência, ou seja, os moradores que abandonam os animais incorrem na situação descrita no art. 302, inciso I do Código de Processo Penal, cumulado com o art. 303 do mesmo diploma legal.

 

Paralelamente, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso XI, determina que “a  casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. No mesmo sentido, o art. 150, § 3º, II, do Código Penal afirma que não constitui crime “a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências: II – a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser. Segundo os §§4º e 5º do mesmo dispositivo, “a expressão “casa” compreende: I – qualquer compartimento habitado; II – aposento ocupado de habitação coletiva; III – compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade. Não se compreendem na expressão “casa”: I – hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior; II – taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero”.

 

SOLUÇÕES PRÁTICAS:

Com base na fundamentação acima exposta, teríamos 4 alternativas básicas para ajudar os animais e situação emergencial (expostas em ordem de preferência):

 

(a)    Solução consensual acima exposta;

 

(b)   Requerer à autoridade judicial a expedição de mandado de busca e apreensão domiciliar dos animais abandonados com base no fato de constituir o abandono fato típico punível pelo art. 32 da Lei n . 9.605/98 (no pedido de expedição do mandado, explicitar quem ficará como fiel depositário dos animais – normalmente, o próprio requerente, pessoa física ou ONG); De acordo com o art. 243 do Código de Processo Penal, o mandado de busca deverá: I – indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; II – mencionar o motivo e os fins da diligência;III – ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

 

(c)    Entrar em contato com o Ministério Público e/ou a autoridade policial com a finalidade de solicitar seja realizada diligência emergencial no sentido de interrupção do crime em andamento. Esta alternativa, como bem se sabe, dependerá da sensibilização do membro do Ministério Público e/ou da autoridade policial. A autoridade policial, com base no flagrante delito, poderá entrar na residência, cumprindo seu dever legal de interrupção do fato típico (art. 23, inciso III, do Código Penal). O ideal é que o arrombamento seja feito por chaveiro na presença da autoridade policial para que não seja caracterizado qualquer dano à propriedade alheia. No final da diligência, fazer constar do boletim de ocorrência ou do inquérito criminal porventura instaurado a narração do fato e quem ficou como depositário dos animais apreendidos. É sempre recomendável a presença de testemunhas.

 

(d)   A terceira alternativa, menos recomendável, mas viável, seria o próprio cidadão, com base na ocorrência do crime, e da caracterização da situação flagrancial, providenciar o arrombamento da porta (sempre ideal por meio de chaveiro) e entrar na residência para salvar os animais em situação de abandono. Esta situação, estará amparada pelo estado de necessidade, que é uma excludente de ilicitude, prevista pelo artigo 23 do Código Penal (“não há crime quando o agente pratica o fato: I – em estado de necessidade; II – em legítima defesa;  II – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito). É claro que nesta situação quem entra fica mais “vulnerável”. Portanto, é sempre bom documentar a entrada o mais fartamente possível na presença de testemunhas.

 

Espero ter colaborado para elucidar as medidas possíveis nesta delicada e triste situação.

 

Atenciosamente,

 

Daniel Lourenço.

daniel@lourenco.adv.br

Rio de Janeiro – Brasil

 

gatos_ethos_psicologia_animal_helena_truksa_terapia

Gatos e cigarro: uma combinação perigosa

Gatos e cigarro: uma combinação perigosa

Bichanos expostos ao fumo têm três vezes mais chances de desenvolver linfoma, câncer que ataca o sistema imunológico. ethos psicologia animal gatos e cigarros

Todo mundo sabe que o cigarro faz mal à saúde. As campanhas antitabagismo estão a todo o momento nos alertando dos males que o fumo provoca, inclusive aos não-fumantes que são obrigados a conviver com o vício alheio.

Mas os seres humanos não são as únicas vítimas. De acordo com Anthony Moore, médico veterinário com especialização em oncologia, a exposição dos gatos ao cigarro deixa-os muito mais propensos a desenvolver um linfoma, tipo de câncer que ataca o sistema imunológico e mata três em cada quatro gatos dentro de um ano após o diagnóstico.

Segundo Moore, felinos expostos a cinco anos ou mais ao tabaco têm três vezes mais chances de ser acometidos pelo câncer do que os que convivem com não-fumantes. E, se há duas pessoas na mesma casa que fumam, as chances quadruplicam.

Além do linfoma, os gatos também ficam suscetíveis a outros males, como irritação nos olhos, problemas pulmonares e carcinoma epidermoide, um tumor maligno localizado na cavidade oral.

O cigarro contém mais de 4.000 mil substâncias químicas, entre elas, a nicotina, o monóxido de carbono, benzeno e arsênico. Elas ficam no ambiente, e suas partículas se acumulam no pelo dos felinos, que têm o hábito de se lamber diariamente. “Leva horas para que a fumaça de um único cigarro seja eliminada totalmente do local”, afirma o médico veterinário Dawm Ruben, da Universidade de Missouri.

Cães também podem ser vítimas do fumo passivo, entretanto, não ficam tão expostos ao tabaco porque saem mais da casa para passear com seus donos e são lavados com mais frequência. Já os gatos levam uma vida sedentária e passam a maior parte do tempo dentro de casa.

O linfoma é o tipo de câncer mais comuns nos gatos e, por atacar vários órgãos, o animal pode apresentar vários sintomas: falta de apetite, perda de peso, letargia, vômitos, diarreias, sede excessiva, dificuldade de respirar, tosse, espirros frequentes, anemia etc. O tratamento mais comum é a quimioterapia.

Mas nada de ficar desesperado se seu gatinho apresentar algum desses sinais, pois somente um veterinário é capaz de fazer uma avaliação correta, que inclui uma série de exames. Por isso, ao notar algum comportamento estranho em seu pet, leve-o a um profissional.

E, se você é fumante, pare de fumar. Seu gato agradece.

***

A Importância da Comunicação Homem-Animal

A comunicação é um dos principais fatores para o bom entendimento entre dois ou mais indivíduos. Há sempre um que dá início, produzindo um sinal, que pode ser um som, recebido e compreendido por outros. (e.g.: grito, canto, latido, fala humana)

Através da comunicação, os animais – e também nós, humanos – são capazes, por exemplo, de alertar sobre algum tipo de perigo ou sobre a localização de alimento. Alguns animais gritam quando avistam invasores em seu território, comunicando que não são bem-vindos naquele local.

Mas como a comunicação interfere no comportamento dos animais?

Quando um cão rosna e mostra os dentes para outro cão, por exemplo, ele está comunicando ao oponente que algo não está agradando. Para evitar uma briga, o segundo cachorro pode abaixar a cabeça e as orelhas, até mesmo deitar-se de barriga para cima, manifestando que não tem intenção de lutar, numa postura de submissão – como se dissesse “Não me morda, eu me rendo!”.

No exemplo acima, a comunicação tem efeito, pois os dois animais entendem muito bem o significado dos gestos que cada um faz. Assim, de uma maneira geral, o comportamento do cão agressivo se altera, já que percebe que o outro não oferece ameaça a ele. Os dois se acalmam e evitam a briga.

O problema é que a maioria das pessoas esquece que animais não são humanos e que, graças a essa diferença, eles não compreendem sempre o que queremos lhes comunicar. Nenhum animal consegue entender direito a mensagem quando sua dona vai dar uma bronca e diz num tom de voz meloso: “Luluzinho, querido, não faça isso que mamãe fica triste!”. Ou então, num tom de voz agressivo: “Pare já com isso, senão vai ficar de castigo e não vai ganhar comida!”. É como se estivesse falando com uma criança, e não com um cão, por exemplo.

Apesar das diferenças no mecanismo de comunicação de cada espécie, algumas são capazes de aprender a identificar e associar certos trechos de “expressões comunicativas” humanas a uma ou mais conseqüências. Ou seja, um cão aprende, por experiência, que a “cara de bronca” do dono olhando diretamente para ele, ou para algo bagunçado, significa uma conseqüência desagradável para o animal, embora muitas vezes ele não saiba exatamente o motivo da bronca. Da mesma forma, ele pode aprender a antecipar a saída do dono, quando este se penteia em frente ao espelho. Nesse momento, o cão pode manifestar aumento de ansiedade e nervosismo, pois todas as outras vezes em que o dono se penteou em frente ao espelho, o animal foi deixado sozinho em casa.

A eficiência da comunicação entre homens e animais é extremamente importante, para que o convívio, em casa, seja mais agradável e harmônico. Um bom dono tem a obrigação de observar seu animal de estimação e aprender, pelo menos o básico, sobre os sinais de comunicação típicos de cada espécie, e, portanto, sobre o comportamento natural deles (cães, gatos, aves,…). É importante tentar entender o que cada comportamento significa para o animal, pois para os humanos o significado pode ser completamente diferente.

Por exemplo: seu cachorro pula em você assim que chega a casa. O que esse comportamento pode significar? Na maioria das vezes, o pulo dos cães sobre o dono comunica a felicidade deles ao vê-lo, como uma calorosa recepção de boas-vindas. É um comportamento social comum num grupo de cães, frequentemente considerado “falta de educação” por sua “família humana”, que não compreende o que aquele ato quer dizer na mente do cão e, portanto, não sabe como lidar com isso. Se não compreendemos como o cão se comunica com outros cães, como seremos capazes de nos comunicar com ele de modo que ele nos compreenda e mude seu comportamento?

Quando aprendemos a olhar, analisar e compreender cada comportamento, elos mais fortes de amizade são formados, pois esse conhecimento facilita a ocorrência de uma comunicação eficiente homem-animal. Conhecer o animal e entender o que ele tenta nos “dizer” faz com que saibamos como agir em cada situação, através da comunicação simples e lógica de intenções (eu quero que Rex pegue o brinquedo e o traga para mim; Rex compreende o que quero e o traz, pois eu expressei minha vontade de forma clara para que ele fosse capaz de compreender, e porque Rex já aprendeu a identificar partes do repertório humano de comunicação). Nesse ponto entra o adestramento baseado na Ciência do Comportamento Animal, que ajuda a estabelecer o canal de comunicação da forma correta entre humanos e animais. Quando aprendemos a usar esse poder de comunicação de maneira adequada a cada espécie com que lidamos, levando em conta as particularidades comportamentais de cada uma, o resultado é um convívio mais saudável e harmônico, com menos desentendimentos, mais compreensão e tolerância entre homens e animais.

Helena Truksa

Bióloga (USP)

Terapia Comportamental e Adestramento

www.ethosanimal.com.br