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Fêmeas de periquito australiano preferem os machos mais inteligentes

As fêmeas de periquito australiano preferem os machos mais inteligentes: segundo experimento chinês, elas podem até mudar de parceiro caso encontrem outro com maiores habilidades cognitivas. Descoberta reforça a Teoria da Evolução, de Charles Darwin.

Desde que foi proposta por Darwin, a Teoria da Evolução supõe que, no reino animal, indivíduos mais inteligentes são os preferidos na escolha de um parceiro sexual. Dessa forma, com o passar do tempo, apenas os melhores exemplares de cada espécie sobrevivem. Essa ideia acaba de ganhar reforço graças a descobertas de cientistas chineses. Em experimentos com aves, eles observaram que periquitos-australianos machos que mostram inteligência se tornam mais atraentes aos olhos das fêmeas. As descobertas foram publicadas na última edição da revista americana Science.

Estudos anteriores da mesma equipe com essas aves focaram em comportamentos correlacionados com a inteligência, como a preferência por música. Apenas depois de determinar essas características, o fator de atração entre os pares foi analisado. “Em algumas espécies, a variação nas habilidades cognitivas é correlacionada com o sucesso reprodutivo. Uma preferência para companheiros inteligentes pode, portanto, contribuir na seleção (…) É necessário explorar melhor essas habilidades, por meio das necessidades reais, e a atratividade do parceiro de forma conjunta. E isso foi o que resolvemos pôr em prática com o experimento”, explicam, no artigo, os cientistas, liderados por Yue-Hua Sun, pesquisador do Departamento de Zoologia da Academia Chinesa de Ciências.

Nos testes, fêmeas de periquito australiano foram reunidas com machos para que escolhessem os parceiros. Em uma segunda etapa, elas assistiram aos candidatos realizando uma tarefa: abrir uma caixa, uma espécie de quebra-cabeça, que estava cheia de comida. Nessa fase, havia animais já treinados para desempenhar a atividade e outros que tentavam pela primeira vez.

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A descoberta

Os pesquisadores perceberam que, depois que as fêmeas observaram as aves treinadas abrirem com sucesso as caixas e testemunharam que o parceiro escolhido não havia feito da mesma forma, as aves mudaram as preferências para os machos inteligentes. “De acordo com os resultados, a observação direta de comportamento inteligente, como a capacidade de resolver problemas para obter acesso a alimento, pode afetar a escolha de parceiros em aves, tornando os machos treinados preferidos pelas fêmeas, um comportamento que poderia estar por trás da evolução de desempenho cognitivo”, destacam os autores.

A equipe acredita que mais pesquisas precisam ser realizadas, mas considera que os resultados obtidos contribuem para reforçar a ideia de que o mesmo comportamento pode ocorrer em outras espécies. “Esses dados suportam várias hipóteses, começando com a de Darwin, que a seleção presente nas relações sexuais afetariam a evolução das características em todas as espécies animais. Mas, é claro, que mais estudos precisam ser conduzidos para examinar quão geral são nossas descobertas.”

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(Foto: Chrysty Lande – Flickr)

Evolução animal

A inteligência é uma capacidade cognitiva bastante explorada em estudos de comportamento animal e, geralmente, é relacionada a maior sucesso na sobrevivência, segundo Georg F. Striedter, pesquisador da Universidade da Califórnia, nos Estados Unidos. “Na análise das espécies, mamíferos de cérebro grande e pássaros, que são considerados superiores em suas capacidades cognitivas, mostram maior longevidade do que os parentes de cérebro menor”, afirma o especialista, em um texto opinativo publicado na mesma edição da revista Science.

Segundo Georg F. Striedter, comparações em contextos de resolução de problemas, especialmente em relação a atividades relacionadas à caça, mostram correlações com fecundidade. O especialista acredita que os dados obtidos no experimento chinês reforçam esses conceitos e podem abrir as portas para mais estudos relacionados à evolução no reino animal. “A abordagem empregada por Chen e sua equipe é uma considerável promessa para o avanço da pesquisa empírica na escolha do parceiro com base em características cognitivas. Numerosas espécies têm a capacidade de escolher companheiros usando mais de uma característica, e o conjunto completo dessas características relevantes ainda não é conhecido em nenhuma espécie. Portanto, acredito que essa metodologia se tornará uma importante ferramenta para pesquisas relacionadas à escolha de parceiros”, explica.

Para saber mais

Contribuições históricas

O naturalista inglês Charles Darwin (foto), nascido em 1809, mudou totalmente a ciência com o desenvolvimento da Teoria Evolutiva e a seleção natural, divulgadas pela primeira vez no livro A origem das espécies, publicado em 1859. De acordo com o cientista, os organismos mais bem-adaptados têm chances maiores de sobrevivência. Com base nessa ideia, os seres mais evoluídos deixam um número maior de descendentes.

O cientista chegou a essas conclusões após um trabalho extenso de pesquisa durante uma viagem de cinco anos, na qual explorou América do Sul, Nova Zelândia e Austrália. Darwin observou uma série de animais que viviam no arquipélago de Galápagos e percebeu que cada espécie tinha características distintas de indivíduos encontrados em outras regiões. Com isso, e chegou à conclusão de que, mesmo com um ancestral em comum, os animais foram levados a evoluir devido ao ambiente diferente em que viviam.

Há especialistas que contestam essas ideias, e outros que tentam entender melhor os conceitos recorrendo à ajuda de instrumentos modernos. Avanços na genética, por exemplo, têm ajudado a revelar, com detalhes, mudanças ocorridas em organismos de animais ao longo dos anos.

 

Fonte: Correio Braziliense, 11.01.19 – por Vilhena Soares
cacatua de goffin

Cacatuas aprendem como fazer e utilizar ferramentas através de observação

Figaro, uma cacatua de Goffin (Cacatua goffini) mantida em um laboratório de pesquisa na Áustria, atordoou os cientistas alguns anos atrás, quando ele começou espontaneamente a fazer ferramentas (pequenas varinhas) a partir de placas de madeira disponíveis em seu aviário.

Os papagaios da Indonésia não são conhecidos pelo uso de ferramentas em vida selvagem, ainda  que Figaro ativamente empregou suas varetas para retirar nozes de uma caixa aramada. Imaginando se as cacatuas companheiras de Figaro poderiam aprender através da observação de seus métodos, os cientistas planejaram experimentos para uma dúzia delas. Um grupo observava enquanto Figaro utilizava a vareta para alcançar a noz colocada dentro de uma caixa acrílica com uma tela de arame no painel frontal; outras viram “demonstradores fantasma”- ímãs que foram escondidos abaixo da mesa, controlados pelos pesquisadores – retirar as recompensas. Cada ave foi então colocada em frente à caixa, com uma vareta igual a de Figaro nas proximidades. O grupo de três machos e três fêmeas que assistiram Figaro também pegaram as varetas, e fizeram alguns esforços relembrando as suas ações.

Mas apenas aqueles três machos se tornaram proficientes com a ferramenta e retiraram com sucesso as nozes, os cientistas publicaram online no dia 02 de Setembro de 2014, no periódico científico Proceedings of the Royal Society B. Nenhuma das fêmeas tiveram o mesmo sucesso; nenhuma das aves, machos e fêmeas, no grupo do demonstrador fantasma teve êxito também.

Devido ao insucesso total do último grupo, o estudo demontra que as aves precisam de professores vivos, dizem os cientistas. Intrigantemente, os observadores inteligentes desenvolveram uma técnica melhor que a de Figaro para alcançar a recompensa (noz). assim, as cacatuas não estavam copiando exatamente suas ações, mas sim, estavam emulando-as – uma distinção que implica em algum grau de criatividade.

Duas das cacatuas bem sucedidas receberam a oportunidade, posteriormente, de fabricar suas próprias ferramentas. Uma delas o fez imediatamente (como visto no video abaixo), e a outra foi bem sucedida após observar Figaro.

Pode ser que através do aprendizado de como usar uma ferramenta, as aves sejam estimuladas a fabricar suas próprias ferramentas, dizem os cientistas.

Tradução por Helena Truksa

Fonte: http://news.sciencemag.org/plants-animals/2014/09/cockatoos-can-learn-each-other-how-make-and-use-tools

Alguns problemas comportamentais em Aves (Psitacídeos)

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Arrancamento de penas e automutilação

Problemas comportamentais em aves

O arrancamento de penas é um problema comum e de difícil solução. A desordem caracteriza-se pelo comportamento obsessivo da ave em quebrar, destruir ou arrancar suas próprias penas ou de outras aves, retirando a proteção natural oferecida pelas penas.

O cuidado com as penas é um procedimento natural nas aves, que cuidam e limpam diariamente da plumagem. As penas são imprescindíveis à saúde, permitindo o vôo, proteção contra o frio, umidade, vento e outras variações climáticas. A muda natural é diferente do arrancamento de penas. A muda de penas é um processo fisiológico, que consiste na perda das penas velhas e desgastadas e crescimento de novas penas. Os papagaios fazem a muda gradualmente ao longo do ano e nunca de uma só vez.

Não é difícil saber se uma ave está arrancando ou destruindo suas penas. Basta observá-la atentamente e examinar as áreas do corpo que estão depenadas: dorso, asas, abdômen, tórax. Nos locais onde as aves não alcança com o bico (cabeça e pescoço) não ocorre a perda de penas, a não ser que outra ave esteja arrancando. As causas do arrancamento de penas são variáveis e podem ser classificadas em causas ambientais, clínicas e psicológicas (ou comportamentais).

As causa ambientais podem ser mudanças no tempo (úmido, seco, calor, frio), pessoas ou animais novos na casa, mudanças no ambiente em que a ave vive, mudança no comportamento do seu dono (ausência na casa, pouco tempo interagindo com a ave, fatores emocionais, etc.), barulho excessivo, movimento anormal no ambiente, animais estranhos nas proximidades. Ambientes úmidos ou secos ou aves com plumagem suja que não têm a oportunidade de banho podem apresentar um zelo exagerado no cuidado das penas, podendo se tornar arrancadoras.

As causas clínicas mais comuns são parasitas de pele, parasitas internos (vermes, protozoários), infecções bacterianas ou fúngicas na pele ou nos folículos das penas, alergias, distúrbios hormonais, desnutrição, aspergilose (infecção respiratória fúngica), doenças internas (doenças hepáticas) e mudanças hormonais na época de reprodução (época reprodutiva, presença de caixa-ninho).

As causas psicológicas ou comportamentais são o estresse, ansiedade, medo, tédio, frustração sexual por não se reproduzir, solidão, falta de atenção do dono, poucas horas de sono, mudança brusca na rotina da ave e outras experiências negativas que levem a ave a se automutilar extraindo ou destruindo suas próprias penas. Aves que querem a atenção do dono podem passar a arrancar as penas como forma de chamar a atenção.

É importante notar que inicialmente há uma causa que desencadeia o comportamento anormal, mas o hábito pode tornar-se vício, e mesmo que o fator desencadeador cesse, o vício pode permanecer indefinidamente. Por exemplo, uma ave pode começar a arrancar suas penas por causa do estresse sofrido durante uma mudança de residência. Porém, mesmo depois da ave estar acostumada com a nova casa, ela poderá persistir no arrancamento, que passou a ser então, um vício. Em aves arrancadoras crônicas, a camada germinativa das penas pode estar comprometida e mesmo que a ave seja curada do comportamento obsessivo, o crescimento de novas penas poderá nunca mais acontecer por causa da destruição dos folículos.

Lembre-se que os papagaios são aves inteligentes e precisam de atenção e atividade. Na natureza passam grande parte do dia procurando alimento, voando longas distâncias, alimentando-se na copas das aves e interagindo umas com as outras. Em cativeiro esta possibilidade de interagir com o meio ambiente e com membros do bando não existe, tornando a vida do animal um permanente tédio. Aves entediadas são fortes candidatas a tornarem-se arrancadoras de penas.

Aves que não se acasalam também podem apresentar essa aberração comportamental, sendo mais evidente o problema na época reprodutiva. Descobrir a causa do problema não é uma tarefa fácil e requer muita investigação clínica e análise do histórico e comportamento da ave. Pode ser necessário eliminar possíveis causas até chegar à causa mais provável.

Em muitos casos, não se chega à cura definitiva.

O tratamento depende do diagnóstico. Se a causa predisponente for parasita de pele, o tratamento é feito com um ectoparasiticida. Se o que está causando o problema é uma infecção respiratória, o tratamento é combater a infecção. Se for distúrbio hormonal, pode-se lançar mão da reposição de hormônios. Se o arrancamento for decorrente da frustração sexual, pode ser necessário providenciar um parceiro ou reduzir os hormônios sexuais. Se houver um animal doméstico novo na casa (cão ou gato), pode ser necessária a remoção desse animal. A solidão é um fator predisponente. Se os moradores da casa permanecem o dia todo fora, pode ser necessário a adoção de uma outra ave para companhia (pode ser até mesmo um psitacídeo de outra espécie) ou então, o dono deve buscar tempo para passar mais atenção com sua ave.

Diferentemente, se a ave arrancadora estiver em bando, pode ser necessário separá-la das outras, se estiver sendo ameaçada ou perseguida por uma outra ave. Assim, existem muitas causas e diversos tratamentos e manejos.

Muitos são também os medicamentos prescritos: tranqüilizantes, fitoterápicos, imunoestimulantes, homeopáticos, etc. o colar elisabetano é recomendado em algumas situações, mas não resolve o problema, pois a causa não é tratada. Uma medida sempre correta é passar a fornecer ração balanceada. Para o sucesso do tratamento, é fundamental descobrir o que está causando o arrancamento. Forneça sempre um ambiente limpo e saudável que dê oportunidades de descobertas e estímulos para a ave manter-se ocupada. Enriquecimento ambiental é o termo usado para definir os procedimentos a serem adotados para tornar o ambiente repleto de oportunidades de aprendizado e atividades, tornando a ave ativa e constantemente motivada em seu meio. Uma ave triste e frustrada está a meio-passo para tornar-se uma arrancadora de penas.

Agressividade

agressividade em aves
O comportamento territorial é uma das causas da agressividade nas aves.

Se sua ave tornou-se muito agressiva, é porque apresenta sinais de alteração comportamental e é preciso investigar o que está causando essa agressividade exagerada. Um papagaio irritado ou submetido a esforço físico (como falar, por exemplo) abre e fecha as pupilas constantemente, ficando com as pupilas reduzidas a um pontinho apenas. Aves irritadas e dispostas a agredir abrem a cauda, arrepiam as penas da cabeça e pescoço e levantam um dos pés para atacar. Uma reação típica de um papagaio irritado que deseja agredir é atacar com o bico, vocalizar e balançar o corpo para cima e para baixo.

São muitas as causas da agressividade:

Ciúmes: os papagaios são monógamos, ou seja, formam casais permanentes. Uma ave solitária pode sentir-se acasalada a uma pessoa da casa, e sentir ciúmes dessa pessoa quando outra pessoa ou animal se aproxima da sua parceira ou parceiro humano. Recomenda-se que o papagaio, ainda jovem, se acostume com todas as pessoas da casa. Quando se pretende receber uma nova ave, um outro animal doméstico ou mesmo um novo morador na casa, os primeiros contatos devem ser feitos num local neutro da casa, ou seja, num local onde o papagaio não se sinta o dono. A pessoa favorita (o parceiro) segurará o papagaio, enquanto o novo morador é apresentado e familiarizado. Só então, o papagaio e o novo morador são levados à área favorita da casa (local onde o papagaio se sente dono). A aproximação a outro animal ou pessoa deve ser feita aos poucos.

Comportamento territorial: a defesa do território é um comportamento natural nos papagaios adultos. Seu território pode ser a gaiola ou um compartimento da casa. Se a ave se considera a dominadora do ambiente, irá defendê-lo.
Ameaça: quando um papagaio sente-se ameaçado (seja a ameaça real ou imaginária), irá lutar pela sua sobrevivência, já que não lhe é possível fugir. A ave pode interpretar como ameaça movimentos bruscos, pessoas e animais estranhos, objetos estranhos, perseguição e agressão. Portanto, nunca se deve agredir uma ave como forma de intimidação. Na verdade, isso só irá piorar a situação.

Maturidade sexual: aves maduras sexualmente e em período reprodutivo podem se tornar agressivas. O papagaio pode identificar uma pessoa da casa como seu parceiro e ficar frustrado e agressivo. Se isso acontecer, deve-se procurar evitar contatos físicos que possam estimulá-lo sexualmente. Espelhos devem ser retirados da presença da ave para que ela não confunda sua imagem com a de um parceiro para acasalamento. Caixas-ninho devem ser removidas do viveiro. O ideal seria dar a oportunidade à ave de se reproduzir num viveiro.

Dor: aves com dor evitam o contato e podem agredir durante o manejo.

Técnicas corretivas:

· Mantenha a ave em sua gaiola ou poleiro num nível inferior à cabeça do dono. A gaiola pode ficar na altura do peito das pessoas. Isso evitará que a ave esteja num nível superior e sinta-se dominante sobre as pessoas.

  • Ignore seu papagaio quando ele tornar-se agressivo. Evite olhar, falar ou interagir com ele enquanto estiver se comportando mal.
  • Cubra a gaiola por uns 10 minutos para que ele saiba que seu comportamento não é desejado e por isso está sendo privado do convívio com o dono e com outras pessoas da casa.

Gritos e barulho excessivo

 

A vocalização é um comportamento natural nos psitacídeos e serve para se localizarem no bando. Na natureza essa vocalização é mais intensa ao amanhecer e ao entardecer. Em cativeiro não é desejável essa gritaria, pois perturba o sossego dos moradores e vizinhos. O som alto de eletrodomésticos (aspirador-de-pó, liquidificador, rádio em volume alto, cortador-de-grama, etc.) estimulam os gritos nos psitacídeos. O comportamento agressivo e territorial pode levar a ave a gritar excessivamente. A procura por atenção do dono e a ansiedade e medo pela separação do dono são também causas de gritos barulhentos.

Técnicas corretivas:

  • Cobrir a gaiola por alguns minutos ou isolar a ave em um recinto da casa.
  • Ignorar completamente a ave durante o período de gritaria (não olhar, falar ou interagir com a ave).
  • Eliminar o estímulo ambiental que está desencadeando a gritaria (desligar equipamentos barulhentos, por exemplo).
  • Fornecer brinquedos, distrações e alimentos que mantenham a ave ocupada e mentalmente ativa.

Fonte: Dr. Zalmir Silvino Cubas 
Médico Veterinário – Foz do Iguaçu

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 Por:  Helena Truksa | Bióloga

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Leis de Proteção aos Animais no Brasil - Ethos Psicologia Animal

Leis contra maus tratos a animais

Leis de Proteção aos Animais no Brasil - Ethos Psicologia AnimalDECRETO LEI n° 24.645 de 1934 – Estabelece medidas de Proteção aos Animais

 

Art. 1 – Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.

Art. 3 – Consideram-se maus tratos:

 

I – Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal.

II – Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz […]

Art. 16 – As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras de animais a cooperação necessária para fazer cumprir a presente Lei.

Art. 17 – A palavra animal, da presente Lei, compreende todo ser irracional, quadrúpede, ou bípede, doméstico ou selvagem, exceto os daninhos.

 

Veja a Lei na íntegra: www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=39567

 

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL de 1988

 

Art. 225. […] § 1º […] incumbe ao poder público:
VII –  proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Art. 225 – www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_13.07.2010/art_225_.shtm

 

Constituição na íntegra –www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm

 

 

LEI nº 9.605 de 1998  – LEI FEDERAL DE CRIMES AMBIENTAIS

 

Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo,

ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Veja a Lei na íntegra: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9605.htm

 

 

LEI n° 5.197 de 1967 – LEI FEDERAL DE PROTEÇÃO À FAUNA

 

Art. 1º.  – Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.

Veja a Lei na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5197.htm

 

COMO DENUNCIAR MAUS TRATOS

 

“Tome partido. A neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima.”  (Elie Wiesel)

* * *

 

Denunciar um malfeitor, não garante que o animal tenha o respeito e cuidado que merece.

Para tal, é preciso agir adequadamente.

 

ANTES DE DENUNCIAR, TENTE:

 

1 – conversar com o guardião do animal

2 – convencê-lo a tratar melhor

3 – se ele não o quiser mais,  convença-o a buscar um adotante

4 – se não conseguir, prontifique-se a levar o animal para tratamento.

5 – se é um cão ou gato e está abandonado em uma casa vazia, resgate-o, leve-o a um veterinário, vermifugue, castre, vacine e consiga um novo dono para ele através de cartazes, anúncios em jornais, sites ou feiras de adoção. Veja a Relação de Veterinários

 

 

 

Veja orientações ao final desta página do Dr. Daniel Braga Lourenço sobre

“como denunciar animais abandonados dentro de casa”

 

 

Portanto, TENTE todas as possibilidades de salvar a vida do animal e DENUNCIE NUMA DELEGACIA se todas as possibilidades já se esgotaram.

 

NÃO EXISTE UM LOCAL PARA ONDE SE POSSA LEVAR CÃES OU GATOS MALTRATADOS E ABANDONADOS.

 

Se o sofrimento do animal tocou seu coração, se ele está no seu caminho, é sua oportunidade preciosa de agir pelo bem dele.

 

CÃES E GATOS ABANDONADOS OU MALTRATADOS PRECISAM DE UM NOVO LAR SEGURO E UM GUARDIÃO RESPONSÁVEL E CARINHOSO.

 

Se você conseguir retirar o animal do local onde ele é maltratado ou está abandonado e sem cuidados, leve-o a um veterinário e recolha-o em sua casa ou procure um Lar Transitório (casa de um amigo ou vizinho). Veja a relação de alguns hotéis emSERVIÇOS.

 

Ele precisa estar num local adequado enquanto se recupera e recebe os procedimentos de vermifugação, vacinação e castração até que possa ser encaminhado para adoção.

Há muitos veterinários que ajudam as pessoas que se propõem a ajudar cães e gatos.

Veja a relação de veterinários.

 

*

 

Maus tratos e abandono acontecem por falta de informação e educação sobre a “Guarda Responsável de Animais de Estimação” e porque cães e gatos estão em superpopulação.

É preciso cobrar do Poder Público medidas que resolvam o problema e que devem ser tomadas pelas autoridades responsáveis  através de políticas públicas eficientes e com verbas públicas adequadas:

– Campanhas de Castração

– Campanhas Educativas sobre a “Guarda Responsável de Animais de Estimação”

– Fiscalização do comércio ilegal de cães e gatos (Lei 14483/2007)

– Punição aos que maltratam e abandonam

“O que me preocupa não é o grito dos violentos, é o silêncio dos bons.”

Martin Luther King

* * *

 

COMO E ONDE DENUNCIAR

 

COMO DENUNCIAR?

– Qualquer pessoa pode e deve denunciar maus tratos a animais

numa Delegacia de Polícia.

Leve os dados do infrator: nome e endereço.

Caso tenha presenciado um abandono feito por veículo,

leve o número da placa do carro

e uma cópia das Leis que protegem os animais (abaixo).

ONDE DENUNCIAR?

– Em qualquer Delegacia de Polícia.

 

Veja os endereços dos Distritos Policiais de São Paulo em

http://www.itaimpta.com.br/portal/seguranca/dp.php

ou ligue para 190.

 

 

IMPRIMA OS TRECHOS DESTAS LEIS E MOSTRE AO DELEGADO

 

LEI  FEDERAL 9.605, de 1998 – Lei de Crimes Ambientais

….

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Para ver a Lei na íntegra acesse www.arcabrasil.org.br

 

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DECRETO LEI  24.645, de 1934  – Lei que define os maus tratos contra animais.

 

O chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1. do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, decreta:

Art. 1. – Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.

Art. 2. – Aquele que, em lugar público ou privado, aplicar ou fizer aplicar maus tratos aos animais, incorrerá em multa de Cr$.. e na pena de prisão celular de 2 a 15 dias, quer o delinqüente seja ou não o respectivo proprietário, sem prejuízo da ação civil que possa caber.

Parágr. 1. – A critério da autoridade que verificar a infração da presente lei, será imposta qualquer das penalidades acima estatuídas, ou ambas.

Parágr. 2. – A pena a aplicar dependerá da gravidade do delito, a juízo da autoridade.

Parágr. 3. – Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais.

Art. 3. – Consideram-se maus tratos:

I – PRATICAR ATO DE ABUSO OU CRUELDADE EM QUALQUER ANIMAL;

II – Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;

III – Obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forcas e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente não se lhes possam exigir senão com castigo

IV – Golpear, ferir ou mutilar voluntariamente qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em beneficio exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência;

V – Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária.

 

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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

 

Artigo 225 – VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei,

as práticas que coloquem em risco sua função ecológica,

provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

 

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CASO NÃO SEJA BEM ATENDIDO NA DELEGACIA, ANOTE OS NOMES DO DELEGADO E SUA EQUIPE E DENUNCIE AO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE

Em  São Paulo: (11) 3119.9524  e  6955.4352

e-mail – meioamb@mp.sp.gov.br

Informações sobre o Ministério Público www.redegoverno.gov.br

 

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ENDEREÇOS, TELEFONES, SITES

 

BO – BOLETIM DE OCORRÊNCIA VIA INTERNET

 

Está no ar na grande São Paulo o “Plantão Eletrônico”, pelo qual pode ser feito o registro de ocorrências, tais como Extravio de Documentos ou mesmo Furto de Carros etc.

Por meio desse procedimento, não é necessário ir à uma Delegacia de Polícia para registrar o “Boletim de Ocorrência”. Basta acessar o site http://www.seguranca.sp.gov.br, preencher o B.O. na tela do computador e, em até 30 minutos, a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas.

A partir daí , o B.O. estará disponível para cópia via impressora.

 

 

PREFEITURA DE SÃO PAULO

 

A prefeitura de SP têm um site onde as pessoas podem fazer solicitações de seus serviços, incluíndo denúncias contra maus-tratos a animais:

http://sac.prodam.sp.gov.br/

e

http://www.seguranca.sp.gov.br/servicos/denuncias/denuncias_outras.aspx

 

Telefone da Prefeitura para denúncias: 156

 

DELEGACIA DO MEIO AMBIENTE

Rua Marquês de Paranaguá, 246 – Fundos – São Paulo – SP

Fone: (11) 3214.6553

 

POLÍCIA CIVIL

Rua da Consolação, 2333

11- 3258.4711 – 3231.5536 – 3231.1775

– Interior de São Paulo – 181

 

POLÍCIA MILITAR

Disque 190 para saber telefones e endereços dos Distritos Policiais

ou acesse http://www.itaimpta.com.br/portal/seguranca/dp.php

 

POLÍCIA AMBIENTAL

0800.05.55.190

 

POLÍCIA FLORESTAL

São Paulo – (11) – 221.8699

 

IBAMA

Linha Verde – 0800.618080

 

CRIMES ELETRÔNICOS – DIG-DEIC

4ª Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática de São Paulo

Delegacia especializada em crimes eletrônicos.

Presta atendimento presencial, por telefone e via Web.

Endereço: Av. Zack Narchi, 152, Carandiru – São Paulo (SP)

Fone: 11- 6221.7011 e 6221.7030

E-mail: 4dp.dig.deic@policiacivilSEM-SPAM.sp.gov.br

 

 

CRMV-SP

Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo

Rua São Samuel,193 – CEP 0420-030

(11) 5574.7447  Fax (11) 5572.9549

www.crmvsp.gov.br

crmvsp@vipsite.com.br

 

DENÚNCIA DE TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES

IBAMA

11-  3066.2633  e  3066.2632

Linha verde – 0800 61 80 80

 

POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL

11- 3030.6625 e 3030.7090

 

SOS FAUNA

www.sosfauna.org

 

RENCTAS

http://www.renctas.org.br/index.php?action=denuncie&mn=1&titulo=Denuncie%20o%20tráfico&idioma=pt

 

DENÚNCIA DE CRIMES AMBIENTAIS

 

POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL – 0800.132060

Caça, Tráfico de Animais, Desmatamentos e pedidos de auxílio para segurança nas áreas rurais.

 

DESMATAMENTO ILEGAL e contruçao de casas em área ilegal.

(11) 5897.2473 – Biólogas Odete ou Cláudia

 

SOS MATA ATLÂNTICA

http://www.sosmatatlantica.org.br/?secao=denuncie

 

IBAMA – LINHA VERDE – 0800 61 80 80

www.ibama.gov.br/linhaverde/home.htm

 

 

DENÚNCIA DE MAUS TRATOS A EQÜINOS

 

SP – Projeto Anjo dos Cavalos – coordenado por uma voluntária do Quintal de São Francisco e da SOZED, Cynthia Fonseca cuida dos equinos que são apreendidos pelo CCZ  e busca Fiéis Depositários.

www.anjodoscavalos.org.br

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RIO DE JANEIRO

 

Delegacia especializada em maus tratos a animais

DEMA – Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente

Rua S. Luiz Gonzaga 265 – São Cristóvão

Delegado: Rafael Carvalho de Menezes

Tels.: (21) 3399.3290 – 3399.3298 – (21) 2589.3133

Fax.: (21) 3860.9030 – 3860.3293

E-mail: rafaelcarvalho@pcerj.rj.gov

 

Ligue para Ouvidoria da Sepda e peça investigação sobre maus tratos com animais.

(21) 3402.5417

Isto  gera um protocolo e eles mandam um representante ao local…

 

 

RIO GRANDE DO SUL

 

Se houver emergência ou flagrante, ligue 190.

 

Em Porto Alegre, ligue para o Batalhão Ambiental:

(51) 3288.5146 / 3339.4219 / 3339.4568

 

Maus-tratos contra CAVALOS – ligue para a EPTC: 118

Se não houver flagrante, registre a ocorrência na Delegacia de Polícia Civil ou na Unidade da Brigada Militar mais próxima do local do crime.

 

 

Campinas

DELEGACIA DOS ANIMAIS (novo endereço)

Rua Odila Maia Rocha Brito, 08 – Bairro Nova Campinas  (atrás do Tribunal do Trabalho)

Telefone (19) 3254.2633

 

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COMO PROCEDER A UMA DENÚNCIA

Dra. Maria Cristina Azevedo Urquiola – advogada

http://www.familiaanimal.siteonline.com.br/interna.jsp?lnk=18708

 

Um breve estudo de como tratar na Delegacia de Polícia

para denunciar maus-tratos a animais e obter o T.C. ou  B.O.

 

* T.C. => TERMO CIRCUNSTANCIADO – crimes cujas penas são inferiores a 1 ano, consoante Lei 9095/95.

 

** B.O. => BOLETIM DE OCORRÊNCIA – crimes com pena acima de 1 ano

 

CASO VOCÊ VEJA OU SAIBA DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS como:

– manter animal trancafiado em locais pequenos ou mantê-lo permanentemente em correntes;

– envenenamento de animal;

– manter o animal em lugar anti-higiênico;

– golpear, mutilar um animal;

– utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;

– agressão física a um animal indefeso;

– abandono de animais;

– não procurar um veterinário se o animal adoecer etc.

[…]=> ver art. 3º do Decreto Federal 24.645/34, que tipifica maus tratos

 

NÃO PENSE DUAS VEZES,

VÁ À DELEGACIA MAIS PRÓXIMA PARA LAVRAR BOLETIM DE OCORRÊNCIA .

A Denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).

 

 

(*) LEI Nº 9.605 de 12/02/1998  – Lei de Crimes Ambientais

 

CAPÍTULO V – DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE

 

Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

 

 

Preste atenção a esta dica: leve com você o número da Lei Federal n°9605/98, art. 32, porque a autoridade policial pode não conhecer a Lei, ou baixe pela internet a íntegra da lei para entregá-la na Delegacia.

 

Assim que o Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar um Termo Circunstanciado. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Leve esse artigo também por escrito naquele mesmo pedaço de papel.  (**)

 

Talvez o Escrivão tente barrar o seu acesso ao Delegado. Faça valer os seus direitos: exija falar com o Delegado! Ele tem o dever de atender você e o dever de fazer cumprir a lei. Lembre-se que você é quem paga o salário desses funcionários com seus impostos.

 

Diga que no Brasil os animais são “sujeitos de direitos”, vez que são representados em Juízo pelo Ministério Público ou pelos representantes das sociedades protetoras de animais (§3º, art. 2º do Decreto 24.645/34) e que, se a norma federal dispôs que eles são sujeitos de direitos, é obrigação da autoridade local fazer cumprir a lei federal (n°9605, artigo 32) que protege os animais domésticos, domesticados, nativos e exóticos.

 

Se for mal atendido(a) pela Delegacia peça para lavrar um termo de que você esteve naquela delegacia para pedir registro de maus-tratos a animal  e  diga que irá queixar-se ao Ministério Público e à Corregedoria da Polícia Civil.

Para denunciar o mau atendimento da Delegacia Policial anote:

– o nome e a patente de quem o atendeu,

– o endereço da Delegacia,

– o horário e a data do mau atendimento.

 

Ministério Público

(11) 6955.4352 – meioamb@mp.sp.gov.br

 

Corregedoria da Polícia Civil

(11)  3258.4711 – 3231.5536 – 3231.1775

Rua da Consolação, 2333

 

Diga também que fará uma denúncia ao Secretário de Segurança Pública (www.ssp.sp.gov.br)

 

(É bom andar com esses telefones na sua carteira.)

 

Se você estiver acompanhado, esta pessoa será sua prova testemunhalpara encaminhar a queixa ao órgão público.

 

Se você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que abandonou o animal, laudo ou atestado veterinário, qualquer prova, levepara auxiliar tanto na Delegacia quanto no MP.

 

SAIBA QUE VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL

QUE PORVENTURA FOR ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO.

 

Sabe por que?

Preste atenção: O Decreto 24.645/34 reza em seu artigo 1º que:

“Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado”;

e em seu artigo 2º – parágrafo 3º, que:

“Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais”.

 

Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado o *Termo Circunstanciado,  o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura da competente ação, onde o Autor da ação será o Estado.

 

– – –

A PREFEITURA DE SP tem um site onde você pode fazer solicitações de seus serviços, incluindo denúncias contra maus-tratos a animais.

Mas, tal procedimento é demorado e o auxílio pode vir tarde demais.

O site é: http://sac.prodam.sp.gov.br/solicitacaoCadastro.asp

 

BOLETIM DE OCORRÊNCIA pela Internet – na Grande São Paulo

O B.O. pode ser feito pela internet  através do site  http://www.seguranca.sp.gov.br

Basta preencher o B.O. na tela do computador e, em após um espaço de tempo, a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas. A partir daí, o B.O. estará disponível para cópia via impressora. Este procedimento também é muito demorado para determinados casos que requerem urgência.

 

Campinas

DELEGACIA DOS ANIMAIS (novo endereço)

Rua Odila Maia Rocha Brito, 08 – Bairro Nova Campinas (atrás do Tribunal do Trabalho)

Telefone (19) 3254.2633

– – –

 

SE O CRIME FOR CONTRA ANIMAIS SILVESTRES

(animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais) pode também dar ciência às autoridades policiais militares, em especial à Policia Florestal ou ao IBAMA (Tel: 0800-618080 – “Linha Verde”).

 

PARA DENUNCIAR MAUS-TRATOS AO VER CAVALOS OU BURROS DOENTES E  MAGROS

 

Peça orientação às Sociedades Protetoras de Animais ou, ainda, informe-se melhor acessando os  sites brasileiros totalmente destinados à Proteção e Defesa dos Eqüinos:

http://geocities.yahoo.com.br/equinosbrasil/

http://www.providaanimal.hpg.ig.com.br/T3jeguesescravos.htm

 

 

Ligue para o Centro de Controle de Zoonoses de SP – (11) 6224.5500

 

RECLAMAÇÕES, QUEIXAS E SUGESTÕES SOBRE A ATIVIDADE POLICIAL

www.ouvidoria-policia.sp.gov.br

DISQUE – OUVIDORIA DA POLÍCIA:  0800.177070 – de 2ª à 6ª feira das 9:00 às 17:00h

ATENDIMENTO PESSOAL: das 9:00 às 15:00h  – Rua Libero Badaró, 600 – Centro/SP

 

– – –

 

Obras e artigos consultados:

1. Direito dos Animais, de Laerte Fernando Levai

2. Direito dos Animais, de Diomar Ackel Filho

3. Constituição Federal/88

4. Código Penal

 

Sites consultados:

http://www.familiaanimal.siteonline.com.br/interna.jsp?lnk=18708

www.arcabrasil.org.br

www.aprodan.hpg.ig.com.br/legisla.htm

www.ibama.gov.br

http://www.airnet.com.br/~falabicho/

http://br.geocities.com/AnimaisSOS/entidades.html

http://geocities.yahoo.com.br/equinosbrasil

www.renctas.org.br

www.direitoanimal.com.br

 

 

Drª  Maria Cristina Azevedo Urquiola – Advogada/SP – crisurquiola@gmail.com

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PARA DENUNCIAR ANIMAIS ABANDONADOS DENTRO DE CASA

 

Orientações do Dr. Daniel Braga Lourenço, advogado

 

De: Daniel Braga Lourenço  – Enviada em: quinta-feira, 29 de julho de 2010 10:50 – Assunto: URGENTE

 

Prezados,

 

Esta situação de abandono de animais dentro de casas/apartamentos é infelizmente muito comum e, ao mesmo tempo, lamentável.

 

O ideal, em termos de solução prática do problema, é tentar ir ao local e conversar com funcionários do condomínio e vizinhos com a finalidade de obtenção do telefone dos moradores para explicar a situação emergencial decorrente do abandono dos animais e, com isso, buscar uma solução consensual. O consentimento do morador, autorizando a entrada na residência é a melhor solução, pois rompe qualquer possibilidade de caracterização do crime de invasão de domicílio. Neste caso, o ideal seria registrar essa autorização para entrada em domicílio  por escrito e realizar a entrada na presença de funcionários do condomínio/vizinhos/testemunhas para evitar qualquer alegação futura de dano à propriedade.

 

No entanto, no mais das vezes, infelizmente isto não é viável seja pela não obtenção do contato, seja pelo descaso dos moradores.

 

FUNDAMENTAÇÃO DO ABANDONO COMO CRIME PERMANENTE:

O abandono de animais constitui evidentemente fato típico punível pelo art. 32 da Lei n. 9.605/98, pois constitui ato de abuso, privado que fica o animal (ou animais) do acesso à alimentação e demais cuidados. O abandono é considerado crime quando quem o pratica deixa sem auxílio ou proteção (desamparado), o animal a quem tem o dever, diante da lei, de amparar. Quando se abandona um animal que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, a situação o deixa incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono, o fato típico está plenamente configurado na modalidade abusiva.

 

No caso específico do Estado do Rio de Janeiro, temos a Lei Estadual n. 4.808/06 que corrobora o fato de ser o abandono um ato ilícito em razão do descumprimento dos deveres de cuidado decorrentes da guarda de animal, nos termos do seu art. 16: “Na manutenção e alojamento de animais deverá o responsável: I -Assegurar-lhes adequadas condições de bem-estar, saúde, higiene, circulação de ar e insolação, garantindo-lhes comodidade, proteção contra intempéries e ruídos excessivos e alojamento com dimensões apropriadas ao seu porte e número,de forma a permitir-lhes livre movimentação; II – Assegurar-lhes alimentação e água na freqüência, quantidade e qualidade adequadas à sua espécie, assim como o repouso necessário; III – Manter limpo o local em que ficarem os animais, providenciando a remoção diária e destinação adequada de dejetos e resíduos deles oriundos; IV – Providenciar assistência médico-veterinária; V – Evitar que sejam encerrados junto com outros animais que os aterrorizem ou molestem; VI – Evitar que as fêmeas procriem ininterruptamente e sem repouso entre as gestações, de forma a prevenir danos à saúde do animal.”

 

CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO FLAGRANCIAL:

Neste sentido, enquanto perdurar a situação de abandono, o crime está em andamento (crime é tido como crime permanente – o abuso está sendo cometido com a situação do abandono e dela decorre), possibilitando a caracterização do flagrante delito. De acordo com o art. 302 do Código de Processo Penal, “considera-se em flagrante delito quem: I – está cometendo a infração penal; II – acaba de cometê-la; III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. O art. 303, também do Código de Processo Penal estabelece claramente que “nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência”, como é o caso do abandono de animais com privação de condições mínimas de subsistência, ou seja, os moradores que abandonam os animais incorrem na situação descrita no art. 302, inciso I do Código de Processo Penal, cumulado com o art. 303 do mesmo diploma legal.

 

Paralelamente, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso XI, determina que “a  casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. No mesmo sentido, o art. 150, § 3º, II, do Código Penal afirma que não constitui crime “a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências: II – a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser. Segundo os §§4º e 5º do mesmo dispositivo, “a expressão “casa” compreende: I – qualquer compartimento habitado; II – aposento ocupado de habitação coletiva; III – compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade. Não se compreendem na expressão “casa”: I – hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior; II – taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero”.

 

SOLUÇÕES PRÁTICAS:

Com base na fundamentação acima exposta, teríamos 4 alternativas básicas para ajudar os animais e situação emergencial (expostas em ordem de preferência):

 

(a)    Solução consensual acima exposta;

 

(b)   Requerer à autoridade judicial a expedição de mandado de busca e apreensão domiciliar dos animais abandonados com base no fato de constituir o abandono fato típico punível pelo art. 32 da Lei n . 9.605/98 (no pedido de expedição do mandado, explicitar quem ficará como fiel depositário dos animais – normalmente, o próprio requerente, pessoa física ou ONG); De acordo com o art. 243 do Código de Processo Penal, o mandado de busca deverá: I – indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; II – mencionar o motivo e os fins da diligência;III – ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

 

(c)    Entrar em contato com o Ministério Público e/ou a autoridade policial com a finalidade de solicitar seja realizada diligência emergencial no sentido de interrupção do crime em andamento. Esta alternativa, como bem se sabe, dependerá da sensibilização do membro do Ministério Público e/ou da autoridade policial. A autoridade policial, com base no flagrante delito, poderá entrar na residência, cumprindo seu dever legal de interrupção do fato típico (art. 23, inciso III, do Código Penal). O ideal é que o arrombamento seja feito por chaveiro na presença da autoridade policial para que não seja caracterizado qualquer dano à propriedade alheia. No final da diligência, fazer constar do boletim de ocorrência ou do inquérito criminal porventura instaurado a narração do fato e quem ficou como depositário dos animais apreendidos. É sempre recomendável a presença de testemunhas.

 

(d)   A terceira alternativa, menos recomendável, mas viável, seria o próprio cidadão, com base na ocorrência do crime, e da caracterização da situação flagrancial, providenciar o arrombamento da porta (sempre ideal por meio de chaveiro) e entrar na residência para salvar os animais em situação de abandono. Esta situação, estará amparada pelo estado de necessidade, que é uma excludente de ilicitude, prevista pelo artigo 23 do Código Penal (“não há crime quando o agente pratica o fato: I – em estado de necessidade; II – em legítima defesa;  II – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito). É claro que nesta situação quem entra fica mais “vulnerável”. Portanto, é sempre bom documentar a entrada o mais fartamente possível na presença de testemunhas.

 

Espero ter colaborado para elucidar as medidas possíveis nesta delicada e triste situação.

 

Atenciosamente,

 

Daniel Lourenço.

daniel@lourenco.adv.br

Rio de Janeiro – Brasil

 

A Importância da Comunicação Homem-Animal

A comunicação é um dos principais fatores para o bom entendimento entre dois ou mais indivíduos. Há sempre um que dá início, produzindo um sinal, que pode ser um som, recebido e compreendido por outros. (e.g.: grito, canto, latido, fala humana)

Através da comunicação, os animais – e também nós, humanos – são capazes, por exemplo, de alertar sobre algum tipo de perigo ou sobre a localização de alimento. Alguns animais gritam quando avistam invasores em seu território, comunicando que não são bem-vindos naquele local.

Mas como a comunicação interfere no comportamento dos animais?

Quando um cão rosna e mostra os dentes para outro cão, por exemplo, ele está comunicando ao oponente que algo não está agradando. Para evitar uma briga, o segundo cachorro pode abaixar a cabeça e as orelhas, até mesmo deitar-se de barriga para cima, manifestando que não tem intenção de lutar, numa postura de submissão – como se dissesse “Não me morda, eu me rendo!”.

No exemplo acima, a comunicação tem efeito, pois os dois animais entendem muito bem o significado dos gestos que cada um faz. Assim, de uma maneira geral, o comportamento do cão agressivo se altera, já que percebe que o outro não oferece ameaça a ele. Os dois se acalmam e evitam a briga.

O problema é que a maioria das pessoas esquece que animais não são humanos e que, graças a essa diferença, eles não compreendem sempre o que queremos lhes comunicar. Nenhum animal consegue entender direito a mensagem quando sua dona vai dar uma bronca e diz num tom de voz meloso: “Luluzinho, querido, não faça isso que mamãe fica triste!”. Ou então, num tom de voz agressivo: “Pare já com isso, senão vai ficar de castigo e não vai ganhar comida!”. É como se estivesse falando com uma criança, e não com um cão, por exemplo.

Apesar das diferenças no mecanismo de comunicação de cada espécie, algumas são capazes de aprender a identificar e associar certos trechos de “expressões comunicativas” humanas a uma ou mais conseqüências. Ou seja, um cão aprende, por experiência, que a “cara de bronca” do dono olhando diretamente para ele, ou para algo bagunçado, significa uma conseqüência desagradável para o animal, embora muitas vezes ele não saiba exatamente o motivo da bronca. Da mesma forma, ele pode aprender a antecipar a saída do dono, quando este se penteia em frente ao espelho. Nesse momento, o cão pode manifestar aumento de ansiedade e nervosismo, pois todas as outras vezes em que o dono se penteou em frente ao espelho, o animal foi deixado sozinho em casa.

A eficiência da comunicação entre homens e animais é extremamente importante, para que o convívio, em casa, seja mais agradável e harmônico. Um bom dono tem a obrigação de observar seu animal de estimação e aprender, pelo menos o básico, sobre os sinais de comunicação típicos de cada espécie, e, portanto, sobre o comportamento natural deles (cães, gatos, aves,…). É importante tentar entender o que cada comportamento significa para o animal, pois para os humanos o significado pode ser completamente diferente.

Por exemplo: seu cachorro pula em você assim que chega a casa. O que esse comportamento pode significar? Na maioria das vezes, o pulo dos cães sobre o dono comunica a felicidade deles ao vê-lo, como uma calorosa recepção de boas-vindas. É um comportamento social comum num grupo de cães, frequentemente considerado “falta de educação” por sua “família humana”, que não compreende o que aquele ato quer dizer na mente do cão e, portanto, não sabe como lidar com isso. Se não compreendemos como o cão se comunica com outros cães, como seremos capazes de nos comunicar com ele de modo que ele nos compreenda e mude seu comportamento?

Quando aprendemos a olhar, analisar e compreender cada comportamento, elos mais fortes de amizade são formados, pois esse conhecimento facilita a ocorrência de uma comunicação eficiente homem-animal. Conhecer o animal e entender o que ele tenta nos “dizer” faz com que saibamos como agir em cada situação, através da comunicação simples e lógica de intenções (eu quero que Rex pegue o brinquedo e o traga para mim; Rex compreende o que quero e o traz, pois eu expressei minha vontade de forma clara para que ele fosse capaz de compreender, e porque Rex já aprendeu a identificar partes do repertório humano de comunicação). Nesse ponto entra o adestramento baseado na Ciência do Comportamento Animal, que ajuda a estabelecer o canal de comunicação da forma correta entre humanos e animais. Quando aprendemos a usar esse poder de comunicação de maneira adequada a cada espécie com que lidamos, levando em conta as particularidades comportamentais de cada uma, o resultado é um convívio mais saudável e harmônico, com menos desentendimentos, mais compreensão e tolerância entre homens e animais.

Helena Truksa

Bióloga (USP)

Terapia Comportamental e Adestramento

www.ethosanimal.com.br