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Final de semana com Mini Curso CivilizaCão: adestramento de cães para todos!

Mini Curso CivilizaCão: Novidades em adestramento e comportamento de cães para o público!

Turma no mini curso CivilizaCão e a Prof. Helena Truksa – 04 e 05/11/17

Neste final de semana tivemos a segunda edição do Mini Curso CivilizaCão.

Com o objetivo de alcançar o público em geral, desde tutores de cães até profissionais da área pet, como dogwalkers, pet sitters e adestradores, dentre outros, formulamos este mini curso de 5 horas de duração para levar aos interessados noções de adestramento, comportamento canino e bem-estar animal.

Como sempre, o embasamento científico e atualizado foi o carro chefe do evento, que contou com informações técnicas sobre treinamento de cães empregando apenas reforço positivo, sem punições de qualquer espécie e também curiosidades sobre comportamento e cognição canina.

As aulas

Os participantes que levaram seus cães, tiveram a oportunidade de praticar as técnicas de ensino-aprendizagem que utilizamos no treinamento, aplicando os exercícios aprendidos em tempo real, durante a aula.

A filosofia da Ethos Animal não faz distinção entre raças e idade dos animais, pois antes de serem raça eles são todos Cães, igualmente capazes de aprender e de se comunicar com outros cães e também com humanos.

Acima, uma American Pit Bull Terrier, Kyra, interagindo pela primeira vez com o garoto que conhecera no dia do curso. Desconstruindo a imagem negativa formada em torno da raça…

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Descontração e conteúdo de qualidade

Agradecemos a todos os participantes pelo empenho nas atividades e esperamos que o conteúdo absorvido seja proveitoso para o dia-a-dia com os amigos caninos, melhorando a comunicação, a qualidade de vida e o bem-estar geral! 🙂

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Próximas edições

Quer participar do Mini Curso CivilizaCão? Acompanhe as novidades através da fanpage da Ethos Animal no Facebook e fique por dentro das datas de todos os nossos eventos, incluindo o CivilizaCão!

Nossa página: www.facebook.com/EthosAnimal

 

 

problemas de comportamento cães cachorro ethos animal helena truksa

Top 10 Problemas de comportamento do cão

A maioria dos tutores de cães experientes estão familiarizados com problemas de comportamento comum do cão, mas alguns podem se perguntar por que os cães apresentam estes comportamentos. Latir, morder, mastigar e muitos outros comportamentos comuns do cão são muitas vezes mal compreendidos e mal utilizados pelos tutores. Talvez você seja novo para a guarda do cão, esteja pensando em adquirir um cão, ou apenas deseja gerenciar melhor os problemas de comportamento do seu cão. Entender completamente os problemas mais comuns do comportamento do cão é o primeiro passo para a resolução e prevenção. Uma base sólida de treinamento de obediência irá ajudá-lo a evitar ou controlar melhor os problemas de comportamento do cão comum.

 

1. Latir

A maioria dos cães ladram (latem), uivam e lamentam em algum grau (até certo ponto). Latido excessivo é considerado um problema de comportamento. Antes que você possa corrigir latidos, determine por que seu cão está vocalizando em primeiro lugar. Estes são os tipos mais comuns de latidos:

  • Aviso ou alerta
  • Ludicidade / Excitação
  • Busca de atenção
  • Ansiedade
  • Tédio
  • Respondendo a outros cães

latido excessivo problema de comportamento cães cachorro ethos animal helena truksa

2. Mastigar

Mastigar é uma ação natural para todos os cães – é apenas uma parte do caminho, eles estão ligados. No entanto, a mastigação pode rapidamente se tornar um problema de comportamento se seu cão provoca destruição. As razões mais comuns do mastigar canino são as seguintes:

  • Dentição do filhote
  • Tédio / excesso de energia
  • Ansiedade
  • Curiosidade (especialmente filhotes)

Incentive seu cão a mastigar as coisas certas, fornecendo uma abundância de brinquedos mastigáveis. Mantenha itens pessoais longe de seu cão. Quando você não estiver em casa, manter seu cão confinado a uma área onde menos destruição possa ser causada. Se você pegar o seu cão mastigando a coisa errada, rapidamente distraia-o com um ruído como um assobio por exemplo. Em seguida, substitua o item por um brinquedo. Uma das coisas mais importantes que você pode fazer: certifique-se que o seu cão faça exercício físico!

3. Cavar

Se lhe for dada a oportunidade, a maioria dos cães vai fazer uma certa quantidade de escavação – é uma questão de instinto. Algumas raças, como Terriers, são mais propensas a cavar por causa de suas histórias de caça. Em geral, a maioria dos cães cava por estas razões:

  • Tédio ou excesso de energia
  • Ansiedade ou medo
  • Instinto de caça
  • Buscando conforto (como assentamento [aninhar-se] ou se refrescar)
  • Escondendo posses (como ossos ou brinquedos)
  • Para escapar ou obter acesso

Se o seu cão cava o seu quintal, isso pode ser muito frustrante para você. Tentar determinar a causa da escavação, em seguida, trabalhar para eliminar essa fonte. Passar mais tempo com seu cão, dar-lhe mais exercício , e trabalhar em treinamento extra. Se cavar é inevitável, reserve uma área onde seu cão pode aprender que é “certo” para cavar, como uma caixa de areia.

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4. Ansiedade de separação

A ansiedade da separação é um dos problemas de comportamento canino mais discutidas. As manifestações incluem vocalização, mastigação, urina e fezes em locais inadequados, e outras formas de destruição que ocorrem quando um cão está separado de seu tutor. Nem todas essas ações são o resultado de ansiedade de separação. Os sinais de verdadeira ansiedade de separação incluem:

  • Cão fica ansioso quando o tutor se prepara para sair
  • Mau comportamento ocorre nos primeiros 15-45 minutos, depois (da saída do dono) que o dono sai
  • Cão quer seguir o dono constantemente
  • Cão tenta tocar o tutor sempre que possível

Ansiedade de separação verdadeira (a verdadeira ansiedade de separação) requer treinamento dedicado, modificação de comportamento e exercícios de dessensibilização. A medicação pode ser recomendada em casos extremos, mas isso deve ser um último recurso.

5. Eliminação inadequada

Micção e defecação inapropriada estão entre os comportamentos caninos mais frustrantes. Eles podem danificar áreas de sua casa e fazer com que o seu cão seja indesejado em locais públicos ou nas casas dos outros. É muito importante que você discuta esse comportamento com o seu veterinário primeiro para descartar problemas de saúde. Se nenhuma causa médica for encontrada, tente determinar o motivo do comportamento, o que pode vir a um dos seguintes procedimentos:

  • Micção de Submissão / Excitação
  • Marcação territorial
  • Ansiedade
  • Busca de atenção
  • A falta de um local adequado para a eliminação

Eliminação inadequada é inevitável em filhotes, especialmente antes de 12 semanas de idade. Cães mais velhos são outra história – muitos exigem sérias mudanças de comportamento para livrá-los do hábito, porque muitas vezes você deve alterar a sua percepção de si mesmo.

6. Pedindo

Implorar é um mau hábito, mas muitos proprietários de cães, infelizmente os incentivam. Isto pode conduzir a problemas digestivos e obesidade. Cães imploram porque eles adoram comida – mas sobras de comida não são guloseimas, e alimento em excesso não é amor! Sim, é difícil resistir a esse olhar de desejo, mas cedendo “só desta vez” cria um problema a longo prazo.

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7. Perseguição

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O desejo de um cão de perseguir as coisas em movimento é simplesmente uma demonstração de instinto predatório. Muitos cães vão perseguir outros animais, pessoas e carros. Tudo isso pode levar a resultados perigosos e devastadores! Enquanto você pode não ser capaz de impedir o seu cão de tentar perseguir, você pode tomar medidas para evitar o desastre.

  • Mantenha o seu cão em uma coleira todo o tempo durante os passeios
  • Treine seu cão para vir quando chamado
  • Tenha um apito na mão para chamar a atenção do seu cão.
  • Fique atento e preste atenção para possíveis gatilhos, como corredores e ciclistas.

Sua melhor chance de sucesso é manter a perseguição de ficar fora de controle. Treinamento dedicado ao longo da vida do seu cão irá ensiná-lo a focar sua atenção em você em primeiro lugar – antes de correr.

8. Pular nas pessoas

Filhotes saltam até chegar e cumprimentar suas mães. Mais tarde, eles podem saltar até ao cumprimentar as pessoas. Um cão saltitante pode ser irritante e até mesmo perigoso. Existem muitos métodos para parar o pular de um cão, mas nem todos serão bem sucedidos. Dar um salto muitas vezes é comportamento de procura por atenção, portanto, qualquer reconhecimento das ações do seu cão proporcionam uma recompensa! O melhor método: simplesmente virar as costas e ignorar seu cão. Não faça contato visual, fale ou toque o cão. Quando ele relaxar e permanecer ainda, com calma recompense-o. Não vai demorar muito para que seu cão receba a mensagem.

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9. Morder

Cães mordem por razões de instinto. Os filhotes de cachorro mordem e beliscam outros cães e pessoas, como um meio para explorar o ambiente e aprender o seu lugar no grupo. Os proprietários devem mostrar aos seus cãezinhos que abocanhar e morder não são aceitáveis ​​através do ensinamento da inibição da mordida . Além de comportamento de filhote de cachorro, a motivação para morder ou agarrar normalmente vem do seguinte:

  • Medo ou Defesa
  • Proteção da Propriedade
  • Dor ou Doença
  • Declaração de controle
  • Instinto predatório

Embora algumas raças sejam consideradas perigosas, criar legislação específica não é a melhor resposta. Os proprietários e os criadores são os únicos que podem ajudar a diminuir a tendência para qualquer tipo de cão a morder através de práticas de formação, socialização e reprodução adequadas.

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10. Agressão

Agressão nos cães é exibida por rosnado, grunhindo, mostrando os dentes, atacando e mordendo. É importante saber que qualquer cão tem o potencial de tornar-se agressivo, independentemente da raça ou história. No entanto, os cães com históricos violentos ou abusivos e aqueles criados a partir de cães com tendências agressivas são muito mais propensos a apresentar um comportamento agressivo para com as pessoas ou outros cães. As razões para a agressão são basicamente as mesmas que as razões de um cachorro que vai morder ou agarrar, mas a agressão canina global é um problema muito mais grave. Se seu cão tem tendências agressivas, consulte o seu veterinário primeiro – pode resultar de um problema de saúde. Em seguida, procure a ajuda de um terapeuta comportamental de cães experiente. Devem ser tomadas medidas sérias para manter os outros a salvo de cães agressivos!

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Fonte: About

TOC em cães: Pesquisadores identificam genes

TOC em cães

Correr o tempo todo atrás do rabo, perseguir sombras, roer as próprias patas por horas e horas, todos os dias. Os cães também sofrem do transtorno obsessivo-compulsivo (TOC), e um novo estudo ajuda a explicar por quê.

Os pesquisadores se concentraram em quatro genes ligados ao TOC em cães. Se os mesmos genes forem defeituosos em humanos – e há indícios de que isso acontece – esta linha de pesquisa poderia ajudar os cientistas a desenvolver drogas melhores para combater um distúrbio de difícil tratamento.

“Isso é muito animador porque as doenças psiquiátricas costumam ser hereditárias, e encontrar genes associados a elas é muito difícil”, afirma Elinor Karlsson, bióloga computacional do Instituto Broad da Universidade Harvard.

Os antidepressivos disponíveis para tratar o TOC em cães ou humanos só trazem benefícios a cerca de 50% dos pacientes, e ainda podem causar efeitos colaterais indesejados, acrescenta a pesquisadora.

“Podemos usar a genética para identificar quais vias neuronais são responsáveis por essas doenças? Podemos projetar drogas com uma atuação mais específica sobre essas vias”?, questiona. “Qualquer coisa que possamos usar para detectar exatamente o que há de errado será um grande avanço no tratamento dessas doenças”.

Em vez de lavar as mãos ou acumular objetos, os cães com TOC podem roer cobertores ou correr atrás do próprio rabo mais do que o normal. Muitas vezes, seus donos não conseguem distrair os animais de seus comportamentos obsessivos.

Algumas raças apresentam uma incidência particularmente alta de TOC em cães, sobretudo os dobermans. Como os cães são geneticamente mais simples que os seres humanos, Karlsson e seus colegas analisaram essa raça para estudar os genes associados ao TOC em cães.

Inicialmente, a equipe sequenciou e comparou grande parte do genoma de 90 dobermans com TOC com o de 60 dobermans saudáveis.

Eles procuraram regiões que pareciam ser diferentes em cães doentes e saudáveis, e genes que pareciam ser os mesmos nos dobermans, mas que diferiam em outras raças.

Ao analisar várias áreas suspeitas do genoma, os pesquisadores compararam os genes suspeitos dos dobermans com os genes de uma amostra de bull terriers, pastores de Shetland e pastores alemães, três raças que também apresentam alta incidência de TOC.

Essas análises detectaram quatro genes com uma elevada taxa de mutações em cães com comportamentos obsessivos-compulsivos, informou a equipe na edição deste domingo da revista Genome Biology. Os pesquisadores também encontraram mutações ligadas ao TOC em um pequeno segmento do genoma, bastante afastado de qualquer gene ligado à regulação de genes associados à doença.

Os genes analisados desempenham funções em vias neuronais associadas ao TOC humano, afirma Karlsson, sugerindo que os cães poderiam fornecer um modelo útil para o desenvolvimento de tratamentos melhores para humanos.

“O novo estudo é um grande avanço na resolução do mistério do TOC”, declara Janice Kloer- Matznick, pesquisadora comportamental que estuda a origem dos cães, em Central Point, Oregon. “Mas ainda há um longo caminho para uma compreensão profunda dos mecanismos da doença”.

“Há outras coisas que precisamos descobrir, como comportamentos anormais associados à interação dos alelos. Não existem evidências incontestáveis”, acrescenta. “Isso é muito ruim , pois dificulta a criação de um teste genético simples, que os criadores poderiam usar para selecionar os filhotes e evitar o cruzamento de portadores da doença”.

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Fonte: http://animalplanet.discoverybrasil.uol.com.br/pesquisadores-identificam-genes-do-toc-em-caes/

Campanha “Somos todos vira-latas” ganha vídeo emocionante

A campanha Somos todos Vira-latas criada pela Ampara Animal ganhou um vídeo divertido e emocionante.

Celebridades e animais resgatados participam da campanha criada pela Ampara Animal.

Assim como o calendário, o vídeo contou com a participação de celebridades e animais resgatados. O objetivo também é o mesmo: incentivar a adoção de cães e gatos.

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“Somos todos vira-latas” apoia a guarda responsável de animais.

O vídeo foi idealizado por João Vicente de Castro e agência LIVEAD com a realização da Ampara Animal. Produção, direção e edição: Parakino filmes.

A Ampara Animal é uma organização sem fins lucrativos que luta para ajudar cães e gatos abandonados.

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Fonte: http://portaldodog.com.br/cachorros/noticias/campanha-somos-todos-vira-latas-ganha-video-emocionante/

Cães são mais humanos do que imaginamos

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Os seres humanos e os cães mantêm uma relação estreita há centenas de anos, e os cachorros sempre foram considerados os melhores amigos do homem. Companheiros, guardiões, carinhosos, fiéis e muito expressivos, os cães têm demonstrado seu valor e conquistaram o coração de muitas pessoas.

O comportamento dos cachorros nos faz perguntar como eles percebem o mundo à sua volta e sua relação com os donos, além de nos maravilhar com a forma de expressar suas emoções com o rosto e os movimento da cauda. Mas eles se parecem com os seres humanos? De que forma?

Um estudo realizado por Gregory Berns, professor de neuroeconomia da Universidade de Emory, revelou como o cérebro dos cães funciona – e, o que é mais curioso, quais são suas semelhanças com o cérebro humano. Sua conclusão: “Os cães também são pessoas”.

Para realizar o estudo, Gregory começou a treinar sua cadela, Callie, com o treinador de cães Mark Spivak. Eles a ensinaram a entrar sozinha em um aparelho de ressonância magnética, que escaneou o cérebro do animal e registrou as reações a diferentes estímulos. Também a ensinaram a ficar quieta durante o procedimento e a tolerar os tampões de ouvido que a protegiam do ruído alto produzido pela máquina. Quando os testes de tentativa e erro alcançaram um nível satisfatório com Callie, Spivak e Berns treinaram uma dúzia de cães para se tornarem objetos de estudo da pesquisa.

A participação no estudo foi voluntária, e os proprietários tiveram que assinar um termo de autorização, concordando que seu cão poderia deixar o estudo quando desejasse. Os animais não foram sedados ou amarrados para que pudessem sair da máquina a qualquer momento.

O resultado mais surpreendente da pesquisa detectou semelhanças significativas entre os seres humanos e os cães em relação à estrutura e ao funcionamento de uma das principais regiões do cérebro: o núcleo caudado . É uma região rica em receptores de dopamina e, nos humanos, cumpre a função de antecipar coisas agradáveis, como comida, amor e até mesmo dinheiro. Nos cães, o estudo demonstrou que:

1 . Assim como nos seres humanos, o núcleo caudado aumenta as reações ligadas a movimentos que indicam alimento.

2. Os odores familiares se apresentam como um estímulo que ativa essa região do cérebro, também de forma similar a uma função do cérebro humano.

Em outras palavras, tanto o cérebro humano como o canino são ativados por estímulos similares e que estão associados a emoções positivas. Bernes declarou ao New York Times que os neurocientistas chamam esse processo de “homologia funcional”, um grande indício da existência de emoções caninas “humanas”.

O pesquisador concluiu que “a capacidade de experimentar emoções positivas, como o amor e o apego, significa que os cães têm um nível de sensibilidade comparável ao de uma criança humana”, e portanto, deveríamos mudar nossa forma de interagir com eles.

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Fonte: http://animalplanet.discoverybrasil.uol.com.br/caes-sao-mais-humanos-do-que-imaginamos/

Caes de regioes frias ou polares sofrem com calor extremo

Dias quentes e a Hipertermia em cães: sinal de alerta

Você sabia que nos dias quentes, os cães de raças originárias de regiões de clima naturalmente frio ou polar sofrem muito, podendo ocorrer danos e lesões irreversíveis a órgãos importantes do corpo, como o cérebro e até mesmo chegar a morrer por hipertermia?

Caes de regioes frias ou polares sofrem com calor extremo
O Husky Siberiano está entre as raças sujeitas à hipertermia.

A hipertermia é um processo fisiológico desencadeado pela incapacidade do organismo em reduzir a própria temperatura corporal, que aumenta progressivamente e pode levar à morte se não for controlada a tempo.Evite sair para caminhar sob Sol forte com seu “cão da neve”, e em dias com temperatura elevada.Caso seu cão apresente sintomas como respiração e frequência cardíaca aceleradas, tremores, letargia e aumento significativo da temperatura corporal, interrompa imediatamente o exercício físico e resfrie-o imediatamente com compressas de água fria, ou molhe o animal. Procure imediatamente o veterinário.

 

Algumas raças sujeitas a este problema:

– Husky Siberiano
– Malamute do Alaska
– Samoieda
– São Bernardo
– Bernese Mountain Dog

Compartilhe o conhecimento com seus amigos. Estas dicas podem salvar vidas.


Helena Truksa – Bióloga
Ethos Psicologia Animal

convite a brincadeira comunicacao em caes canina

As formas e sinais da Comunicação Canina

Comunicação

Comunicação em cães Comportamento Animal e Psicologia Animal Aplicada Ethos Adestramento e Terapia Comportamental Helena Truksa

A comunicação é fundamental para formação e manutenção das relações sociais.

Todo comportamento social envolve comunicação, que é a transferência de informação de um animal para outro por meio de sinais que evoluíram para esta função. Admite-se que houve comunicação quando o comportamento de um animal altera a probabilidade de comportamento de outro animal.

Nos cães são 3 os métodos de comunicação:

  • Auditivo
  • Visual
  • Olfatório

Auditiva

Latido: Defesa, brincar, saudar, chamado solitário, chamado por atenção, avisar ou alertar para estranhos ou invasores, ou durante a caça para guiar o caçador.

Grunhido: saudação, sinal de contentamento.

Rosnado: Alerta ou aviso de defesa, sinal de ameaça, brincar.

Comunicação em cães

Choramingo ou ganidos: Submissão, defesa, saudação, dor, busca de atenção

Uivar:  para o lobo serve para reunir a matilha, quando sozinho para buscar a atenção e contato com a matilha, durante a estação de cruzamento. Nem todos os cães uivam, e o seu significado ainda não está claro. Em alguns casos talves esteja relacionado a busca de contato social seja com outros cães ou humanos. Porem em outras situações o cão uiva quando escuta musica ou violino, ou para o céu ou para a lua, nestes casos não existem explicações.

Olfatório

Odores corporais produzidos pelas glândulas, presentes mais frequetemente na região da cabeça e anus, na parte superior da base da cauda, e no períneo.

Visual

Cães que não foram muito modificados pela seleção artificial ainda exibem expressões corporais e/ou faciais que indicam o status de dominância, agressividade ou medo.

Algumas raças de cães foram modificadas geneticamente em sua morfologia ou sofreram mutilações que impedem a expressão do sinal visual. É o caso de cães de orelhas e pelos longos, com orelha e cauda cortadas, orelhas caídas.

Sinais de Alarme para agressividade

  1. Seu animal jamais olhou “com cara feia “para você ?

  1. Ele jamais teve um expressão dura no olhar ?

  1. Você deixa de fazer determinadas coisas, porque eliciam rosnados ou mostrar os dentes ? Por exemplo: mexer na comida, tirar do sofá, passar por cima dele, tirar do lugar onde ele está dormindo ou deitado.

  1. Você arruma desculpas para o comportamento agressivo dele ? Tipo: isso vai passar com a idade ?

  1. Você acha que ele é seguro, exceto com determinadas pessoas e circunstâncias. (quando ele rosna para o veterinário você acha que isto é problema do veterinário. Você também ainda acha que é perfeitamente normal ele não gostar do profissional. ?

  1. Ele já mordeu, pelo menos uma vez, por que foi um acidente, porque ele estava assustado, porque estava nervoso.

  1. Você sempre diz: em geral ele é tão bonzinho, quando ele agride ou você

Posturas ou sinais de dominância

 Filhotes

Perseguir os filhotes na ninhada.

Ficar de pé sobre o companheiro de ninhada.

Andar em círculos ao redor do companheiro de ninhada.

Ataque: pescoço e face

 Cães com mais de 5 meses

Pilo-ereção

Mostrar os dentes

Encarar de frente

Empurrar com ombro ou coxa

Apoiar as patas de frente no dorso do companheiro, ou no colo do proprietário

Orelhas eretas ou completamente achatadas

Urinar sobre um outro cão ou pessoa

Comunicação em cães expressões corporais

 

Os estímulos abaixo provocam sinais de agressividade em seu cão?

 

  • Mexer com ele:  ao acordar, passar perto da cama dele, mandar sair do lugar
  • Aproximar-se da comida, pessoa favorita, sua área de descanso mesmo que não se encontra nela
  • Estimulado por carinhos, carícias
  • Colocar ou tirar a guia
  • Ser encarado de frente
  • Ser reprimido
  • Ser escovado, cortar as unhas, banho e tosa
  • Encontro em passagens estreitas
  • Repressão física ou verbal
  • Ficar de pé ao lado ou sobre o animal

Em caso positivo, estes são sinais que seu cão apresenta tendência ao comportamento agressivo e que deve ser avaliado por um consultor em comportamento animal. Somente ele poderá avaliar se seu cão pode ser reeducado ou se representa um perigo para você e sua família.

Apresentamos acima algumas figuras retiradas dos livros:

  • Dog Language de Roger Abrantes
  • The Dog’s Mind de Bruce Fogle

Nelas podemos observar inúmeros sinais comunicativos fundamentais ao estabelecimento e manutenção dos relacionamentos sociais

 

por Helena Truksa

Bióloga , Especialista em Comportamento Animal

cao idoso psicologia canina animal ethos adestramento terapia

Seu cão está ficando idoso? Leve-o para caminhar e evite ao máximo a Síndrome de Disfunção Cognitiva em Cães (SDC)!

Seu cão está ficando idoso? Leve-o para caminhar e evite ao máximo a Síndrome de Disfunção Cognitiva em Cães (SDC)!

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Ninguém sabe exatamente por quais motivos cães – e pessoas – vão perdendo suas capacidades mentais conforme ficam mais velhos. Mas sejam eles quais forem, o fato é que o cérebro e o sistema nervoso dos cães (e os nossos!) mudam drasticamente conforme eles envelhecem.

Cães mais velhos possuem cérebros mais leves do que cães jovens. A mudança é bastante significativa e o cérebro mais velho pode terminar até 25% mais leve! É importante notar que esta mudança não deve-se necessariamente à morte de células cerebrais. Na verdade, em grande parte é a perda das conexões que já não são mais feitas entre as células que reduz o tamanho e o peso do cérebro! Nossos peludos começam a entrar na “terceira idade” em torno dos sete anos de vida.

O equivalente canino ao mal de Alzheimer que acomete humanos é chamado de Síndrome de Disfunção Cognitiva em Cães (SDC).

Sintomas

Se seu cão sofrer deste mal, você possivelmente notará que ele está apresentando mudanças de comportamento que geralmente incluem: esquecimento (esquecer o treino do banheiro, pode não responder mais ao próprio nome etc.), desorientaçãonão reconhecer membros da família, sono alterado (passar noites acordado, inclusive podendo latir sem razão e controle e dormir em excesso durante o dia), não responder mais a comandos, e outros lapsos no comportamento habitual. A doença é bastante comum e, com base em dados estatísticos disponíveis, é possível sugerir que cerca de 25% dos cães com mais de dez anos de idade apresentem ao menos um dos sintomas associados ao envelhecimento cerebral. Em cães com mais de 15 anos de idade, mais de 60% são afetados de alguma maneira.
Pesquisas recentes têm mostrado que um dos fatores mais significativos para evitar o declínio das capacidades mentais é manter a mente ocupada e desafiada. Uma pesquisa da Universidade Milgram, de Toronto, demonstrou que ao manter cães idosos mentalmente ativos e estimulados, a deteriorização mental observada em novos aprendizados e na falta de capacidade para solucionar problemas foi grandemente reduzida ou até revertida!

Prevenção

E adivinhem quem figura como campeão na prevenção das perdas das funções mentais? O exercício físico! Estudos realizados com idosos humanos revelam que caminhar com regularidade protege o cérebro e também aumenta a capacidade de aprendizado, a concentração e o raciocínio abstrato em pessoas que caminham pelo menos 20 minutos por dia. Caminhadas parecem ser especialmente benéficas para nossos cérebros – de humanos e caninos – porque aumentam a circulação de oxigênio e de glicose que alcançam o cérebro. Ao caminhar, cães e pessoas, literalmente oxigenam o cérebro. Estudos mostram que em resposta ao exercício físico, as veias cerebrais podem aumentar, mesmo em animais de meia-idade sedentários até então.
Embora existam mais pesquisas com idosos humanos neste área do que com cães idosos, o time de pesquisadores da Universidade de Toronto vem replicando várias descobertas com cães. E não há razões para esperar que o sistema nervoso dos cachorros responda de maneira diferente ao de outros mamíferos testados até então (humanos e ratos).
Também é importante manter seu cão curioso e estimulado, para isso você pode:
  • variar o percurso das caminhadas e dos passeios
  • apresentá-lo a novos estímulos e
  • criar rotinas de exercícios que envolvam comandos.
Quem sempre manda o cão sentar antes de ganhar a comida, não o estimula. Ensine vários comandos diferentes e simples para seu amigo peludo e cada dia peça a ele que faça uns dois diferentes antes de ganhar o que quer que seja (sair para passear, comida, carinho, o direito de subir na cama ou no sofá etc.).

Se você tem um cão caminhando para a terceira idade ou se já tem um idosinho que começou a mostrar sintomas da Síndrome de Disfunção Cognitiva em Cães (SDC), uma maneira simples e eficiente de desacelerar o processo de deteriorização do cérebro do seu melhor amigo de patas, e talvez até de diminuir os efeitos totais de envelhecimento, é levá-lo para passear! Quanto mais frequentes e longas as caminhadas, mais lento ocorrerá o declínio mental que acontece com o avançar dos anos. E como os estudos têm demonstrado, você e seu cérebro também ficarão mais protegidos e jovens!

 

Caes sentem empatia por emoçoes humanas psicologia canina

Cães podem sentir pena de humanos

Cães podem sentir pena de humanos, diz pesquisa

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Cães são capazes de ter empatia pelas emoções humanas

Uma pesquisa conduzida pelo Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, de Portugal, afirmou que os cães são capazes de ter empatia com os humanos a ponto de compartilhar as mesmas emoções de seus donos.

O estudo ainda diz que essa empatia vai além de uma simples cópia do comportamento humano.
Os animais de estimação, principalmente os cães, podem ficar ‘aborrecidos’ como crianças quando expostos a situações familiares de conflito.
Além disso, mesmo os animais não treinados têm a habilidade de esboçar alguma reação em situações reais de emergência.
Outro estudo ainda revelou que os cãezinhos usados em terapias acabam sendo afetados física e emocionalmente por seu trabalho, necessitando de massagens e calmantes depois das sessões.
As hipóteses levantadas pelas pesquisadoras portuguesas para esse comportamento são pelo fato dos cães serem descendentes dos lobos, animais altamente sociais e cooperativos.
Além disso, a seleção feita pela domesticação pode ter escolhido cães mais inteligentes e mais sincronizados com os sentimentos humanos.
Fonte: F5 Bichos
Leis de Proteção aos Animais no Brasil - Ethos Psicologia Animal

Leis contra maus tratos a animais

Leis de Proteção aos Animais no Brasil - Ethos Psicologia AnimalDECRETO LEI n° 24.645 de 1934 – Estabelece medidas de Proteção aos Animais

 

Art. 1 – Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.

Art. 3 – Consideram-se maus tratos:

 

I – Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal.

II – Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz […]

Art. 16 – As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras de animais a cooperação necessária para fazer cumprir a presente Lei.

Art. 17 – A palavra animal, da presente Lei, compreende todo ser irracional, quadrúpede, ou bípede, doméstico ou selvagem, exceto os daninhos.

 

Veja a Lei na íntegra: www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=39567

 

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL de 1988

 

Art. 225. […] § 1º […] incumbe ao poder público:
VII –  proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Art. 225 – www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_13.07.2010/art_225_.shtm

 

Constituição na íntegra –www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm

 

 

LEI nº 9.605 de 1998  – LEI FEDERAL DE CRIMES AMBIENTAIS

 

Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo,

ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Veja a Lei na íntegra: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9605.htm

 

 

LEI n° 5.197 de 1967 – LEI FEDERAL DE PROTEÇÃO À FAUNA

 

Art. 1º.  – Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.

Veja a Lei na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5197.htm

 

COMO DENUNCIAR MAUS TRATOS

 

“Tome partido. A neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima.”  (Elie Wiesel)

* * *

 

Denunciar um malfeitor, não garante que o animal tenha o respeito e cuidado que merece.

Para tal, é preciso agir adequadamente.

 

ANTES DE DENUNCIAR, TENTE:

 

1 – conversar com o guardião do animal

2 – convencê-lo a tratar melhor

3 – se ele não o quiser mais,  convença-o a buscar um adotante

4 – se não conseguir, prontifique-se a levar o animal para tratamento.

5 – se é um cão ou gato e está abandonado em uma casa vazia, resgate-o, leve-o a um veterinário, vermifugue, castre, vacine e consiga um novo dono para ele através de cartazes, anúncios em jornais, sites ou feiras de adoção. Veja a Relação de Veterinários

 

 

 

Veja orientações ao final desta página do Dr. Daniel Braga Lourenço sobre

“como denunciar animais abandonados dentro de casa”

 

 

Portanto, TENTE todas as possibilidades de salvar a vida do animal e DENUNCIE NUMA DELEGACIA se todas as possibilidades já se esgotaram.

 

NÃO EXISTE UM LOCAL PARA ONDE SE POSSA LEVAR CÃES OU GATOS MALTRATADOS E ABANDONADOS.

 

Se o sofrimento do animal tocou seu coração, se ele está no seu caminho, é sua oportunidade preciosa de agir pelo bem dele.

 

CÃES E GATOS ABANDONADOS OU MALTRATADOS PRECISAM DE UM NOVO LAR SEGURO E UM GUARDIÃO RESPONSÁVEL E CARINHOSO.

 

Se você conseguir retirar o animal do local onde ele é maltratado ou está abandonado e sem cuidados, leve-o a um veterinário e recolha-o em sua casa ou procure um Lar Transitório (casa de um amigo ou vizinho). Veja a relação de alguns hotéis emSERVIÇOS.

 

Ele precisa estar num local adequado enquanto se recupera e recebe os procedimentos de vermifugação, vacinação e castração até que possa ser encaminhado para adoção.

Há muitos veterinários que ajudam as pessoas que se propõem a ajudar cães e gatos.

Veja a relação de veterinários.

 

*

 

Maus tratos e abandono acontecem por falta de informação e educação sobre a “Guarda Responsável de Animais de Estimação” e porque cães e gatos estão em superpopulação.

É preciso cobrar do Poder Público medidas que resolvam o problema e que devem ser tomadas pelas autoridades responsáveis  através de políticas públicas eficientes e com verbas públicas adequadas:

– Campanhas de Castração

– Campanhas Educativas sobre a “Guarda Responsável de Animais de Estimação”

– Fiscalização do comércio ilegal de cães e gatos (Lei 14483/2007)

– Punição aos que maltratam e abandonam

“O que me preocupa não é o grito dos violentos, é o silêncio dos bons.”

Martin Luther King

* * *

 

COMO E ONDE DENUNCIAR

 

COMO DENUNCIAR?

– Qualquer pessoa pode e deve denunciar maus tratos a animais

numa Delegacia de Polícia.

Leve os dados do infrator: nome e endereço.

Caso tenha presenciado um abandono feito por veículo,

leve o número da placa do carro

e uma cópia das Leis que protegem os animais (abaixo).

ONDE DENUNCIAR?

– Em qualquer Delegacia de Polícia.

 

Veja os endereços dos Distritos Policiais de São Paulo em

http://www.itaimpta.com.br/portal/seguranca/dp.php

ou ligue para 190.

 

 

IMPRIMA OS TRECHOS DESTAS LEIS E MOSTRE AO DELEGADO

 

LEI  FEDERAL 9.605, de 1998 – Lei de Crimes Ambientais

….

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Para ver a Lei na íntegra acesse www.arcabrasil.org.br

 

————————-

 

DECRETO LEI  24.645, de 1934  – Lei que define os maus tratos contra animais.

 

O chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1. do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, decreta:

Art. 1. – Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.

Art. 2. – Aquele que, em lugar público ou privado, aplicar ou fizer aplicar maus tratos aos animais, incorrerá em multa de Cr$.. e na pena de prisão celular de 2 a 15 dias, quer o delinqüente seja ou não o respectivo proprietário, sem prejuízo da ação civil que possa caber.

Parágr. 1. – A critério da autoridade que verificar a infração da presente lei, será imposta qualquer das penalidades acima estatuídas, ou ambas.

Parágr. 2. – A pena a aplicar dependerá da gravidade do delito, a juízo da autoridade.

Parágr. 3. – Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais.

Art. 3. – Consideram-se maus tratos:

I – PRATICAR ATO DE ABUSO OU CRUELDADE EM QUALQUER ANIMAL;

II – Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;

III – Obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forcas e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente não se lhes possam exigir senão com castigo

IV – Golpear, ferir ou mutilar voluntariamente qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em beneficio exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência;

V – Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária.

 

———————

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

 

Artigo 225 – VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei,

as práticas que coloquem em risco sua função ecológica,

provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

 

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CASO NÃO SEJA BEM ATENDIDO NA DELEGACIA, ANOTE OS NOMES DO DELEGADO E SUA EQUIPE E DENUNCIE AO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE

Em  São Paulo: (11) 3119.9524  e  6955.4352

e-mail – meioamb@mp.sp.gov.br

Informações sobre o Ministério Público www.redegoverno.gov.br

 

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ENDEREÇOS, TELEFONES, SITES

 

BO – BOLETIM DE OCORRÊNCIA VIA INTERNET

 

Está no ar na grande São Paulo o “Plantão Eletrônico”, pelo qual pode ser feito o registro de ocorrências, tais como Extravio de Documentos ou mesmo Furto de Carros etc.

Por meio desse procedimento, não é necessário ir à uma Delegacia de Polícia para registrar o “Boletim de Ocorrência”. Basta acessar o site http://www.seguranca.sp.gov.br, preencher o B.O. na tela do computador e, em até 30 minutos, a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas.

A partir daí , o B.O. estará disponível para cópia via impressora.

 

 

PREFEITURA DE SÃO PAULO

 

A prefeitura de SP têm um site onde as pessoas podem fazer solicitações de seus serviços, incluíndo denúncias contra maus-tratos a animais:

http://sac.prodam.sp.gov.br/

e

http://www.seguranca.sp.gov.br/servicos/denuncias/denuncias_outras.aspx

 

Telefone da Prefeitura para denúncias: 156

 

DELEGACIA DO MEIO AMBIENTE

Rua Marquês de Paranaguá, 246 – Fundos – São Paulo – SP

Fone: (11) 3214.6553

 

POLÍCIA CIVIL

Rua da Consolação, 2333

11- 3258.4711 – 3231.5536 – 3231.1775

– Interior de São Paulo – 181

 

POLÍCIA MILITAR

Disque 190 para saber telefones e endereços dos Distritos Policiais

ou acesse http://www.itaimpta.com.br/portal/seguranca/dp.php

 

POLÍCIA AMBIENTAL

0800.05.55.190

 

POLÍCIA FLORESTAL

São Paulo – (11) – 221.8699

 

IBAMA

Linha Verde – 0800.618080

 

CRIMES ELETRÔNICOS – DIG-DEIC

4ª Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática de São Paulo

Delegacia especializada em crimes eletrônicos.

Presta atendimento presencial, por telefone e via Web.

Endereço: Av. Zack Narchi, 152, Carandiru – São Paulo (SP)

Fone: 11- 6221.7011 e 6221.7030

E-mail: 4dp.dig.deic@policiacivilSEM-SPAM.sp.gov.br

 

 

CRMV-SP

Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo

Rua São Samuel,193 – CEP 0420-030

(11) 5574.7447  Fax (11) 5572.9549

www.crmvsp.gov.br

crmvsp@vipsite.com.br

 

DENÚNCIA DE TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES

IBAMA

11-  3066.2633  e  3066.2632

Linha verde – 0800 61 80 80

 

POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL

11- 3030.6625 e 3030.7090

 

SOS FAUNA

www.sosfauna.org

 

RENCTAS

http://www.renctas.org.br/index.php?action=denuncie&mn=1&titulo=Denuncie%20o%20tráfico&idioma=pt

 

DENÚNCIA DE CRIMES AMBIENTAIS

 

POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL – 0800.132060

Caça, Tráfico de Animais, Desmatamentos e pedidos de auxílio para segurança nas áreas rurais.

 

DESMATAMENTO ILEGAL e contruçao de casas em área ilegal.

(11) 5897.2473 – Biólogas Odete ou Cláudia

 

SOS MATA ATLÂNTICA

http://www.sosmatatlantica.org.br/?secao=denuncie

 

IBAMA – LINHA VERDE – 0800 61 80 80

www.ibama.gov.br/linhaverde/home.htm

 

 

DENÚNCIA DE MAUS TRATOS A EQÜINOS

 

SP – Projeto Anjo dos Cavalos – coordenado por uma voluntária do Quintal de São Francisco e da SOZED, Cynthia Fonseca cuida dos equinos que são apreendidos pelo CCZ  e busca Fiéis Depositários.

www.anjodoscavalos.org.br

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RIO DE JANEIRO

 

Delegacia especializada em maus tratos a animais

DEMA – Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente

Rua S. Luiz Gonzaga 265 – São Cristóvão

Delegado: Rafael Carvalho de Menezes

Tels.: (21) 3399.3290 – 3399.3298 – (21) 2589.3133

Fax.: (21) 3860.9030 – 3860.3293

E-mail: rafaelcarvalho@pcerj.rj.gov

 

Ligue para Ouvidoria da Sepda e peça investigação sobre maus tratos com animais.

(21) 3402.5417

Isto  gera um protocolo e eles mandam um representante ao local…

 

 

RIO GRANDE DO SUL

 

Se houver emergência ou flagrante, ligue 190.

 

Em Porto Alegre, ligue para o Batalhão Ambiental:

(51) 3288.5146 / 3339.4219 / 3339.4568

 

Maus-tratos contra CAVALOS – ligue para a EPTC: 118

Se não houver flagrante, registre a ocorrência na Delegacia de Polícia Civil ou na Unidade da Brigada Militar mais próxima do local do crime.

 

 

Campinas

DELEGACIA DOS ANIMAIS (novo endereço)

Rua Odila Maia Rocha Brito, 08 – Bairro Nova Campinas  (atrás do Tribunal do Trabalho)

Telefone (19) 3254.2633

 

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COMO PROCEDER A UMA DENÚNCIA

Dra. Maria Cristina Azevedo Urquiola – advogada

http://www.familiaanimal.siteonline.com.br/interna.jsp?lnk=18708

 

Um breve estudo de como tratar na Delegacia de Polícia

para denunciar maus-tratos a animais e obter o T.C. ou  B.O.

 

* T.C. => TERMO CIRCUNSTANCIADO – crimes cujas penas são inferiores a 1 ano, consoante Lei 9095/95.

 

** B.O. => BOLETIM DE OCORRÊNCIA – crimes com pena acima de 1 ano

 

CASO VOCÊ VEJA OU SAIBA DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS como:

– manter animal trancafiado em locais pequenos ou mantê-lo permanentemente em correntes;

– envenenamento de animal;

– manter o animal em lugar anti-higiênico;

– golpear, mutilar um animal;

– utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;

– agressão física a um animal indefeso;

– abandono de animais;

– não procurar um veterinário se o animal adoecer etc.

[…]=> ver art. 3º do Decreto Federal 24.645/34, que tipifica maus tratos

 

NÃO PENSE DUAS VEZES,

VÁ À DELEGACIA MAIS PRÓXIMA PARA LAVRAR BOLETIM DE OCORRÊNCIA .

A Denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).

 

 

(*) LEI Nº 9.605 de 12/02/1998  – Lei de Crimes Ambientais

 

CAPÍTULO V – DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE

 

Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

 

 

Preste atenção a esta dica: leve com você o número da Lei Federal n°9605/98, art. 32, porque a autoridade policial pode não conhecer a Lei, ou baixe pela internet a íntegra da lei para entregá-la na Delegacia.

 

Assim que o Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar um Termo Circunstanciado. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Leve esse artigo também por escrito naquele mesmo pedaço de papel.  (**)

 

Talvez o Escrivão tente barrar o seu acesso ao Delegado. Faça valer os seus direitos: exija falar com o Delegado! Ele tem o dever de atender você e o dever de fazer cumprir a lei. Lembre-se que você é quem paga o salário desses funcionários com seus impostos.

 

Diga que no Brasil os animais são “sujeitos de direitos”, vez que são representados em Juízo pelo Ministério Público ou pelos representantes das sociedades protetoras de animais (§3º, art. 2º do Decreto 24.645/34) e que, se a norma federal dispôs que eles são sujeitos de direitos, é obrigação da autoridade local fazer cumprir a lei federal (n°9605, artigo 32) que protege os animais domésticos, domesticados, nativos e exóticos.

 

Se for mal atendido(a) pela Delegacia peça para lavrar um termo de que você esteve naquela delegacia para pedir registro de maus-tratos a animal  e  diga que irá queixar-se ao Ministério Público e à Corregedoria da Polícia Civil.

Para denunciar o mau atendimento da Delegacia Policial anote:

– o nome e a patente de quem o atendeu,

– o endereço da Delegacia,

– o horário e a data do mau atendimento.

 

Ministério Público

(11) 6955.4352 – meioamb@mp.sp.gov.br

 

Corregedoria da Polícia Civil

(11)  3258.4711 – 3231.5536 – 3231.1775

Rua da Consolação, 2333

 

Diga também que fará uma denúncia ao Secretário de Segurança Pública (www.ssp.sp.gov.br)

 

(É bom andar com esses telefones na sua carteira.)

 

Se você estiver acompanhado, esta pessoa será sua prova testemunhalpara encaminhar a queixa ao órgão público.

 

Se você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que abandonou o animal, laudo ou atestado veterinário, qualquer prova, levepara auxiliar tanto na Delegacia quanto no MP.

 

SAIBA QUE VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL

QUE PORVENTURA FOR ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO.

 

Sabe por que?

Preste atenção: O Decreto 24.645/34 reza em seu artigo 1º que:

“Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado”;

e em seu artigo 2º – parágrafo 3º, que:

“Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais”.

 

Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado o *Termo Circunstanciado,  o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura da competente ação, onde o Autor da ação será o Estado.

 

– – –

A PREFEITURA DE SP tem um site onde você pode fazer solicitações de seus serviços, incluindo denúncias contra maus-tratos a animais.

Mas, tal procedimento é demorado e o auxílio pode vir tarde demais.

O site é: http://sac.prodam.sp.gov.br/solicitacaoCadastro.asp

 

BOLETIM DE OCORRÊNCIA pela Internet – na Grande São Paulo

O B.O. pode ser feito pela internet  através do site  http://www.seguranca.sp.gov.br

Basta preencher o B.O. na tela do computador e, em após um espaço de tempo, a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas. A partir daí, o B.O. estará disponível para cópia via impressora. Este procedimento também é muito demorado para determinados casos que requerem urgência.

 

Campinas

DELEGACIA DOS ANIMAIS (novo endereço)

Rua Odila Maia Rocha Brito, 08 – Bairro Nova Campinas (atrás do Tribunal do Trabalho)

Telefone (19) 3254.2633

– – –

 

SE O CRIME FOR CONTRA ANIMAIS SILVESTRES

(animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais) pode também dar ciência às autoridades policiais militares, em especial à Policia Florestal ou ao IBAMA (Tel: 0800-618080 – “Linha Verde”).

 

PARA DENUNCIAR MAUS-TRATOS AO VER CAVALOS OU BURROS DOENTES E  MAGROS

 

Peça orientação às Sociedades Protetoras de Animais ou, ainda, informe-se melhor acessando os  sites brasileiros totalmente destinados à Proteção e Defesa dos Eqüinos:

http://geocities.yahoo.com.br/equinosbrasil/

http://www.providaanimal.hpg.ig.com.br/T3jeguesescravos.htm

 

 

Ligue para o Centro de Controle de Zoonoses de SP – (11) 6224.5500

 

RECLAMAÇÕES, QUEIXAS E SUGESTÕES SOBRE A ATIVIDADE POLICIAL

www.ouvidoria-policia.sp.gov.br

DISQUE – OUVIDORIA DA POLÍCIA:  0800.177070 – de 2ª à 6ª feira das 9:00 às 17:00h

ATENDIMENTO PESSOAL: das 9:00 às 15:00h  – Rua Libero Badaró, 600 – Centro/SP

 

– – –

 

Obras e artigos consultados:

1. Direito dos Animais, de Laerte Fernando Levai

2. Direito dos Animais, de Diomar Ackel Filho

3. Constituição Federal/88

4. Código Penal

 

Sites consultados:

http://www.familiaanimal.siteonline.com.br/interna.jsp?lnk=18708

www.arcabrasil.org.br

www.aprodan.hpg.ig.com.br/legisla.htm

www.ibama.gov.br

http://www.airnet.com.br/~falabicho/

http://br.geocities.com/AnimaisSOS/entidades.html

http://geocities.yahoo.com.br/equinosbrasil

www.renctas.org.br

www.direitoanimal.com.br

 

 

Drª  Maria Cristina Azevedo Urquiola – Advogada/SP – crisurquiola@gmail.com

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PARA DENUNCIAR ANIMAIS ABANDONADOS DENTRO DE CASA

 

Orientações do Dr. Daniel Braga Lourenço, advogado

 

De: Daniel Braga Lourenço  – Enviada em: quinta-feira, 29 de julho de 2010 10:50 – Assunto: URGENTE

 

Prezados,

 

Esta situação de abandono de animais dentro de casas/apartamentos é infelizmente muito comum e, ao mesmo tempo, lamentável.

 

O ideal, em termos de solução prática do problema, é tentar ir ao local e conversar com funcionários do condomínio e vizinhos com a finalidade de obtenção do telefone dos moradores para explicar a situação emergencial decorrente do abandono dos animais e, com isso, buscar uma solução consensual. O consentimento do morador, autorizando a entrada na residência é a melhor solução, pois rompe qualquer possibilidade de caracterização do crime de invasão de domicílio. Neste caso, o ideal seria registrar essa autorização para entrada em domicílio  por escrito e realizar a entrada na presença de funcionários do condomínio/vizinhos/testemunhas para evitar qualquer alegação futura de dano à propriedade.

 

No entanto, no mais das vezes, infelizmente isto não é viável seja pela não obtenção do contato, seja pelo descaso dos moradores.

 

FUNDAMENTAÇÃO DO ABANDONO COMO CRIME PERMANENTE:

O abandono de animais constitui evidentemente fato típico punível pelo art. 32 da Lei n. 9.605/98, pois constitui ato de abuso, privado que fica o animal (ou animais) do acesso à alimentação e demais cuidados. O abandono é considerado crime quando quem o pratica deixa sem auxílio ou proteção (desamparado), o animal a quem tem o dever, diante da lei, de amparar. Quando se abandona um animal que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, a situação o deixa incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono, o fato típico está plenamente configurado na modalidade abusiva.

 

No caso específico do Estado do Rio de Janeiro, temos a Lei Estadual n. 4.808/06 que corrobora o fato de ser o abandono um ato ilícito em razão do descumprimento dos deveres de cuidado decorrentes da guarda de animal, nos termos do seu art. 16: “Na manutenção e alojamento de animais deverá o responsável: I -Assegurar-lhes adequadas condições de bem-estar, saúde, higiene, circulação de ar e insolação, garantindo-lhes comodidade, proteção contra intempéries e ruídos excessivos e alojamento com dimensões apropriadas ao seu porte e número,de forma a permitir-lhes livre movimentação; II – Assegurar-lhes alimentação e água na freqüência, quantidade e qualidade adequadas à sua espécie, assim como o repouso necessário; III – Manter limpo o local em que ficarem os animais, providenciando a remoção diária e destinação adequada de dejetos e resíduos deles oriundos; IV – Providenciar assistência médico-veterinária; V – Evitar que sejam encerrados junto com outros animais que os aterrorizem ou molestem; VI – Evitar que as fêmeas procriem ininterruptamente e sem repouso entre as gestações, de forma a prevenir danos à saúde do animal.”

 

CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO FLAGRANCIAL:

Neste sentido, enquanto perdurar a situação de abandono, o crime está em andamento (crime é tido como crime permanente – o abuso está sendo cometido com a situação do abandono e dela decorre), possibilitando a caracterização do flagrante delito. De acordo com o art. 302 do Código de Processo Penal, “considera-se em flagrante delito quem: I – está cometendo a infração penal; II – acaba de cometê-la; III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. O art. 303, também do Código de Processo Penal estabelece claramente que “nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência”, como é o caso do abandono de animais com privação de condições mínimas de subsistência, ou seja, os moradores que abandonam os animais incorrem na situação descrita no art. 302, inciso I do Código de Processo Penal, cumulado com o art. 303 do mesmo diploma legal.

 

Paralelamente, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso XI, determina que “a  casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. No mesmo sentido, o art. 150, § 3º, II, do Código Penal afirma que não constitui crime “a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências: II – a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser. Segundo os §§4º e 5º do mesmo dispositivo, “a expressão “casa” compreende: I – qualquer compartimento habitado; II – aposento ocupado de habitação coletiva; III – compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade. Não se compreendem na expressão “casa”: I – hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior; II – taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero”.

 

SOLUÇÕES PRÁTICAS:

Com base na fundamentação acima exposta, teríamos 4 alternativas básicas para ajudar os animais e situação emergencial (expostas em ordem de preferência):

 

(a)    Solução consensual acima exposta;

 

(b)   Requerer à autoridade judicial a expedição de mandado de busca e apreensão domiciliar dos animais abandonados com base no fato de constituir o abandono fato típico punível pelo art. 32 da Lei n . 9.605/98 (no pedido de expedição do mandado, explicitar quem ficará como fiel depositário dos animais – normalmente, o próprio requerente, pessoa física ou ONG); De acordo com o art. 243 do Código de Processo Penal, o mandado de busca deverá: I – indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; II – mencionar o motivo e os fins da diligência;III – ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

 

(c)    Entrar em contato com o Ministério Público e/ou a autoridade policial com a finalidade de solicitar seja realizada diligência emergencial no sentido de interrupção do crime em andamento. Esta alternativa, como bem se sabe, dependerá da sensibilização do membro do Ministério Público e/ou da autoridade policial. A autoridade policial, com base no flagrante delito, poderá entrar na residência, cumprindo seu dever legal de interrupção do fato típico (art. 23, inciso III, do Código Penal). O ideal é que o arrombamento seja feito por chaveiro na presença da autoridade policial para que não seja caracterizado qualquer dano à propriedade alheia. No final da diligência, fazer constar do boletim de ocorrência ou do inquérito criminal porventura instaurado a narração do fato e quem ficou como depositário dos animais apreendidos. É sempre recomendável a presença de testemunhas.

 

(d)   A terceira alternativa, menos recomendável, mas viável, seria o próprio cidadão, com base na ocorrência do crime, e da caracterização da situação flagrancial, providenciar o arrombamento da porta (sempre ideal por meio de chaveiro) e entrar na residência para salvar os animais em situação de abandono. Esta situação, estará amparada pelo estado de necessidade, que é uma excludente de ilicitude, prevista pelo artigo 23 do Código Penal (“não há crime quando o agente pratica o fato: I – em estado de necessidade; II – em legítima defesa;  II – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito). É claro que nesta situação quem entra fica mais “vulnerável”. Portanto, é sempre bom documentar a entrada o mais fartamente possível na presença de testemunhas.

 

Espero ter colaborado para elucidar as medidas possíveis nesta delicada e triste situação.

 

Atenciosamente,

 

Daniel Lourenço.

daniel@lourenco.adv.br

Rio de Janeiro – Brasil