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Autor: Helena Truksa

Psicologia: emoções aproximam animais dos seres humanos

Psicologia: emoções aproximam animais dos seres humanos

O que leva os cachorros a latirem furiosamente para certas pessoas? Ou uma chimpanzé a velar seu filhote morto precocemente? Embora as reações dos vertebrados sejam muito semelhantes às humanas, as razões para que ajam assim divergem das nossas.

Psicologia: emoções aproximam animais dos seres humanos - Ethos Psicologia canina Helena Truksa Terapia Comportamental e Adestramento
Chimpanzé lamenta a morte do filhote em uma área de preservação no Zâmbia, na África. Foto: Katherine Cronin/Divulgação

De acordo com Ceres Faraco, médica veterinária e doutora em Psicologia, especialista em comportamento animal, os animais vertebrados em geral têm sentimentos como raiva e afeição. Porém, não compreendem por que ou de onde vem estes sentimentos. Apenas os manifestam instintivamente. Enquanto que os humanos sabem o motivo de sua raiva ou compaixão, e, além disso, conseguem controlá-las – ao contrário dos outros vertebrados.

“A alegria e tristeza dos elefantes, a aflição dos chimpanzés e gansos e a alegria e amor dos cães não deixam dúvidas sobre nossas semelhanças. Como nós, os animais experimentam medo, alegria, felicidade, prazer, vergonha, raiva, ciúmes, irritação, desconcerto, desespero e compaixão”, diz Faraco.

Os animais vertebrados não-humanos são seres sencientes, ou seja, que sentem, mas não pensam. Eles têm a capacidade de avaliar as ações dos outros, lembrar suas próprias ações e consequências, avaliar riscos e ter certos sentimentos e grau de consciência. Porém, não são seres conscientes como os humanos.

Segundo César Ades, professor do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo (USP) e especialista em comportamento animal, os primatas cujos filhotes morrem os carregam durante dias, às vezes até que se decomponham. O professor lembra o estudo da pesquisadora inglesa Jane Goodall, que conviveu por anos com chimpanzés em seu habitat natural. Ela relatou que um filhote, quando perdeu a mãe, ficou encolhido e imóvel, sem interesse por nada, deprimido e acabou morrendo algum tempo depois.

Outro exemplo de laço extremo entre os animais lembrado por Ades está entre o ganso macho e a fêmea, onde há um vínculo que dura a vida inteira. Quando morre a fêmea, o macho perde a sua combatividade e se mostra bastante perturbado e sem energia.

Recentemente, o Instituto Max Planck de Psicolinguística (MPI, na sigla em inglês), da Holanda, divulgou um vídeo em que uma mãe chimpanzé lamenta a morte do filhote, velando-o por horas. Atualmente, quase nada se sabe sobre como os primatas reagem à morte, o que eles entendem, e se eles choram. Entretanto, os pesquisadores do MPI acreditam ter relatado um período único de transição de como a mãe aprendeu sobre a morte de seu filho, um processo nunca antes relatado em detalhe.

“Os vídeos são extremamente valiosos, porque eles nos forçam a parar e pensar sobre o que pode estar acontecendo na mente dos outros primatas”, diz Katherine Cronin, uma das autoras do estudo.

Alguns pesquisadores defendem que não existe amor maternal entre os animais. Para eles, o instinto protetor é considerado um comportamento de sobrevivência da espécie. Ceres repudia essa hipótese com o relato de Pierre Pfeffer, especialista em estudo de elefantes, que testemunhou, em Botswana, na África, o encontro entre uma mãe elefante e seu filhote que haviam se perdido fazia muitos anos. Eles estavam vivendo em manadas distintas e, quando o filhote se aproximou, a mãe abandonou o grupo e balançava-se demonstrando imensa alegria.

“As emoções são absolutamente verdadeiras como nos demais animais sencientes. É notório o sofrimento diante da perda de um ser querido. Na minha experiência como clínica de comportamento de cães e gatos, vivencio diariamente as emoções e os distúrbios emocionais desses animais, não há dúvida sobre isso”, diz. Outro caso interessante, conta Ceres, é o de Alex (um papagaio participante de vários estudos da pesquisadora Irene Pepperberg sobre conhecimento, que conseguia somar, dizer palavras e expressar conceitos). Ao ser levado ao veterinário para uma cirurgia, o animal gritou angustiado ao vê-la sair: “vem aqui, te quero muito, quero voltar”.

Caes sentem empatia por emoçoes humanas psicologia canina

Cães podem sentir pena de humanos

Cães podem sentir pena de humanos, diz pesquisa

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Cães são capazes de ter empatia pelas emoções humanas

Uma pesquisa conduzida pelo Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, de Portugal, afirmou que os cães são capazes de ter empatia com os humanos a ponto de compartilhar as mesmas emoções de seus donos.

O estudo ainda diz que essa empatia vai além de uma simples cópia do comportamento humano.
Os animais de estimação, principalmente os cães, podem ficar ‘aborrecidos’ como crianças quando expostos a situações familiares de conflito.
Além disso, mesmo os animais não treinados têm a habilidade de esboçar alguma reação em situações reais de emergência.
Outro estudo ainda revelou que os cãezinhos usados em terapias acabam sendo afetados física e emocionalmente por seu trabalho, necessitando de massagens e calmantes depois das sessões.
As hipóteses levantadas pelas pesquisadoras portuguesas para esse comportamento são pelo fato dos cães serem descendentes dos lobos, animais altamente sociais e cooperativos.
Além disso, a seleção feita pela domesticação pode ter escolhido cães mais inteligentes e mais sincronizados com os sentimentos humanos.
Fonte: F5 Bichos
Ethos Psicologia Animal - Comportamento de gatos

Gatos têm comportamentos realmente peculiares…

Leis de Proteção aos Animais no Brasil - Ethos Psicologia Animal

Leis contra maus tratos a animais

Leis de Proteção aos Animais no Brasil - Ethos Psicologia AnimalDECRETO LEI n° 24.645 de 1934 – Estabelece medidas de Proteção aos Animais

 

Art. 1 – Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.

Art. 3 – Consideram-se maus tratos:

 

I – Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal.

II – Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz […]

Art. 16 – As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras de animais a cooperação necessária para fazer cumprir a presente Lei.

Art. 17 – A palavra animal, da presente Lei, compreende todo ser irracional, quadrúpede, ou bípede, doméstico ou selvagem, exceto os daninhos.

 

Veja a Lei na íntegra: www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=39567

 

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL de 1988

 

Art. 225. […] § 1º […] incumbe ao poder público:
VII –  proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Art. 225 – www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_13.07.2010/art_225_.shtm

 

Constituição na íntegra –www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm

 

 

LEI nº 9.605 de 1998  – LEI FEDERAL DE CRIMES AMBIENTAIS

 

Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo,

ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Veja a Lei na íntegra: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9605.htm

 

 

LEI n° 5.197 de 1967 – LEI FEDERAL DE PROTEÇÃO À FAUNA

 

Art. 1º.  – Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.

Veja a Lei na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5197.htm

 

COMO DENUNCIAR MAUS TRATOS

 

“Tome partido. A neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima.”  (Elie Wiesel)

* * *

 

Denunciar um malfeitor, não garante que o animal tenha o respeito e cuidado que merece.

Para tal, é preciso agir adequadamente.

 

ANTES DE DENUNCIAR, TENTE:

 

1 – conversar com o guardião do animal

2 – convencê-lo a tratar melhor

3 – se ele não o quiser mais,  convença-o a buscar um adotante

4 – se não conseguir, prontifique-se a levar o animal para tratamento.

5 – se é um cão ou gato e está abandonado em uma casa vazia, resgate-o, leve-o a um veterinário, vermifugue, castre, vacine e consiga um novo dono para ele através de cartazes, anúncios em jornais, sites ou feiras de adoção. Veja a Relação de Veterinários

 

 

 

Veja orientações ao final desta página do Dr. Daniel Braga Lourenço sobre

“como denunciar animais abandonados dentro de casa”

 

 

Portanto, TENTE todas as possibilidades de salvar a vida do animal e DENUNCIE NUMA DELEGACIA se todas as possibilidades já se esgotaram.

 

NÃO EXISTE UM LOCAL PARA ONDE SE POSSA LEVAR CÃES OU GATOS MALTRATADOS E ABANDONADOS.

 

Se o sofrimento do animal tocou seu coração, se ele está no seu caminho, é sua oportunidade preciosa de agir pelo bem dele.

 

CÃES E GATOS ABANDONADOS OU MALTRATADOS PRECISAM DE UM NOVO LAR SEGURO E UM GUARDIÃO RESPONSÁVEL E CARINHOSO.

 

Se você conseguir retirar o animal do local onde ele é maltratado ou está abandonado e sem cuidados, leve-o a um veterinário e recolha-o em sua casa ou procure um Lar Transitório (casa de um amigo ou vizinho). Veja a relação de alguns hotéis emSERVIÇOS.

 

Ele precisa estar num local adequado enquanto se recupera e recebe os procedimentos de vermifugação, vacinação e castração até que possa ser encaminhado para adoção.

Há muitos veterinários que ajudam as pessoas que se propõem a ajudar cães e gatos.

Veja a relação de veterinários.

 

*

 

Maus tratos e abandono acontecem por falta de informação e educação sobre a “Guarda Responsável de Animais de Estimação” e porque cães e gatos estão em superpopulação.

É preciso cobrar do Poder Público medidas que resolvam o problema e que devem ser tomadas pelas autoridades responsáveis  através de políticas públicas eficientes e com verbas públicas adequadas:

– Campanhas de Castração

– Campanhas Educativas sobre a “Guarda Responsável de Animais de Estimação”

– Fiscalização do comércio ilegal de cães e gatos (Lei 14483/2007)

– Punição aos que maltratam e abandonam

“O que me preocupa não é o grito dos violentos, é o silêncio dos bons.”

Martin Luther King

* * *

 

COMO E ONDE DENUNCIAR

 

COMO DENUNCIAR?

– Qualquer pessoa pode e deve denunciar maus tratos a animais

numa Delegacia de Polícia.

Leve os dados do infrator: nome e endereço.

Caso tenha presenciado um abandono feito por veículo,

leve o número da placa do carro

e uma cópia das Leis que protegem os animais (abaixo).

ONDE DENUNCIAR?

– Em qualquer Delegacia de Polícia.

 

Veja os endereços dos Distritos Policiais de São Paulo em

http://www.itaimpta.com.br/portal/seguranca/dp.php

ou ligue para 190.

 

 

IMPRIMA OS TRECHOS DESTAS LEIS E MOSTRE AO DELEGADO

 

LEI  FEDERAL 9.605, de 1998 – Lei de Crimes Ambientais

….

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Para ver a Lei na íntegra acesse www.arcabrasil.org.br

 

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DECRETO LEI  24.645, de 1934  – Lei que define os maus tratos contra animais.

 

O chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1. do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, decreta:

Art. 1. – Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.

Art. 2. – Aquele que, em lugar público ou privado, aplicar ou fizer aplicar maus tratos aos animais, incorrerá em multa de Cr$.. e na pena de prisão celular de 2 a 15 dias, quer o delinqüente seja ou não o respectivo proprietário, sem prejuízo da ação civil que possa caber.

Parágr. 1. – A critério da autoridade que verificar a infração da presente lei, será imposta qualquer das penalidades acima estatuídas, ou ambas.

Parágr. 2. – A pena a aplicar dependerá da gravidade do delito, a juízo da autoridade.

Parágr. 3. – Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais.

Art. 3. – Consideram-se maus tratos:

I – PRATICAR ATO DE ABUSO OU CRUELDADE EM QUALQUER ANIMAL;

II – Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;

III – Obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forcas e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente não se lhes possam exigir senão com castigo

IV – Golpear, ferir ou mutilar voluntariamente qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em beneficio exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência;

V – Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária.

 

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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

 

Artigo 225 – VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei,

as práticas que coloquem em risco sua função ecológica,

provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

 

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CASO NÃO SEJA BEM ATENDIDO NA DELEGACIA, ANOTE OS NOMES DO DELEGADO E SUA EQUIPE E DENUNCIE AO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE

Em  São Paulo: (11) 3119.9524  e  6955.4352

e-mail – meioamb@mp.sp.gov.br

Informações sobre o Ministério Público www.redegoverno.gov.br

 

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ENDEREÇOS, TELEFONES, SITES

 

BO – BOLETIM DE OCORRÊNCIA VIA INTERNET

 

Está no ar na grande São Paulo o “Plantão Eletrônico”, pelo qual pode ser feito o registro de ocorrências, tais como Extravio de Documentos ou mesmo Furto de Carros etc.

Por meio desse procedimento, não é necessário ir à uma Delegacia de Polícia para registrar o “Boletim de Ocorrência”. Basta acessar o site http://www.seguranca.sp.gov.br, preencher o B.O. na tela do computador e, em até 30 minutos, a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas.

A partir daí , o B.O. estará disponível para cópia via impressora.

 

 

PREFEITURA DE SÃO PAULO

 

A prefeitura de SP têm um site onde as pessoas podem fazer solicitações de seus serviços, incluíndo denúncias contra maus-tratos a animais:

http://sac.prodam.sp.gov.br/

e

http://www.seguranca.sp.gov.br/servicos/denuncias/denuncias_outras.aspx

 

Telefone da Prefeitura para denúncias: 156

 

DELEGACIA DO MEIO AMBIENTE

Rua Marquês de Paranaguá, 246 – Fundos – São Paulo – SP

Fone: (11) 3214.6553

 

POLÍCIA CIVIL

Rua da Consolação, 2333

11- 3258.4711 – 3231.5536 – 3231.1775

– Interior de São Paulo – 181

 

POLÍCIA MILITAR

Disque 190 para saber telefones e endereços dos Distritos Policiais

ou acesse http://www.itaimpta.com.br/portal/seguranca/dp.php

 

POLÍCIA AMBIENTAL

0800.05.55.190

 

POLÍCIA FLORESTAL

São Paulo – (11) – 221.8699

 

IBAMA

Linha Verde – 0800.618080

 

CRIMES ELETRÔNICOS – DIG-DEIC

4ª Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática de São Paulo

Delegacia especializada em crimes eletrônicos.

Presta atendimento presencial, por telefone e via Web.

Endereço: Av. Zack Narchi, 152, Carandiru – São Paulo (SP)

Fone: 11- 6221.7011 e 6221.7030

E-mail: 4dp.dig.deic@policiacivilSEM-SPAM.sp.gov.br

 

 

CRMV-SP

Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo

Rua São Samuel,193 – CEP 0420-030

(11) 5574.7447  Fax (11) 5572.9549

www.crmvsp.gov.br

crmvsp@vipsite.com.br

 

DENÚNCIA DE TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES

IBAMA

11-  3066.2633  e  3066.2632

Linha verde – 0800 61 80 80

 

POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL

11- 3030.6625 e 3030.7090

 

SOS FAUNA

www.sosfauna.org

 

RENCTAS

http://www.renctas.org.br/index.php?action=denuncie&mn=1&titulo=Denuncie%20o%20tráfico&idioma=pt

 

DENÚNCIA DE CRIMES AMBIENTAIS

 

POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL – 0800.132060

Caça, Tráfico de Animais, Desmatamentos e pedidos de auxílio para segurança nas áreas rurais.

 

DESMATAMENTO ILEGAL e contruçao de casas em área ilegal.

(11) 5897.2473 – Biólogas Odete ou Cláudia

 

SOS MATA ATLÂNTICA

http://www.sosmatatlantica.org.br/?secao=denuncie

 

IBAMA – LINHA VERDE – 0800 61 80 80

www.ibama.gov.br/linhaverde/home.htm

 

 

DENÚNCIA DE MAUS TRATOS A EQÜINOS

 

SP – Projeto Anjo dos Cavalos – coordenado por uma voluntária do Quintal de São Francisco e da SOZED, Cynthia Fonseca cuida dos equinos que são apreendidos pelo CCZ  e busca Fiéis Depositários.

www.anjodoscavalos.org.br

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RIO DE JANEIRO

 

Delegacia especializada em maus tratos a animais

DEMA – Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente

Rua S. Luiz Gonzaga 265 – São Cristóvão

Delegado: Rafael Carvalho de Menezes

Tels.: (21) 3399.3290 – 3399.3298 – (21) 2589.3133

Fax.: (21) 3860.9030 – 3860.3293

E-mail: rafaelcarvalho@pcerj.rj.gov

 

Ligue para Ouvidoria da Sepda e peça investigação sobre maus tratos com animais.

(21) 3402.5417

Isto  gera um protocolo e eles mandam um representante ao local…

 

 

RIO GRANDE DO SUL

 

Se houver emergência ou flagrante, ligue 190.

 

Em Porto Alegre, ligue para o Batalhão Ambiental:

(51) 3288.5146 / 3339.4219 / 3339.4568

 

Maus-tratos contra CAVALOS – ligue para a EPTC: 118

Se não houver flagrante, registre a ocorrência na Delegacia de Polícia Civil ou na Unidade da Brigada Militar mais próxima do local do crime.

 

 

Campinas

DELEGACIA DOS ANIMAIS (novo endereço)

Rua Odila Maia Rocha Brito, 08 – Bairro Nova Campinas  (atrás do Tribunal do Trabalho)

Telefone (19) 3254.2633

 

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COMO PROCEDER A UMA DENÚNCIA

Dra. Maria Cristina Azevedo Urquiola – advogada

http://www.familiaanimal.siteonline.com.br/interna.jsp?lnk=18708

 

Um breve estudo de como tratar na Delegacia de Polícia

para denunciar maus-tratos a animais e obter o T.C. ou  B.O.

 

* T.C. => TERMO CIRCUNSTANCIADO – crimes cujas penas são inferiores a 1 ano, consoante Lei 9095/95.

 

** B.O. => BOLETIM DE OCORRÊNCIA – crimes com pena acima de 1 ano

 

CASO VOCÊ VEJA OU SAIBA DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS como:

– manter animal trancafiado em locais pequenos ou mantê-lo permanentemente em correntes;

– envenenamento de animal;

– manter o animal em lugar anti-higiênico;

– golpear, mutilar um animal;

– utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;

– agressão física a um animal indefeso;

– abandono de animais;

– não procurar um veterinário se o animal adoecer etc.

[…]=> ver art. 3º do Decreto Federal 24.645/34, que tipifica maus tratos

 

NÃO PENSE DUAS VEZES,

VÁ À DELEGACIA MAIS PRÓXIMA PARA LAVRAR BOLETIM DE OCORRÊNCIA .

A Denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).

 

 

(*) LEI Nº 9.605 de 12/02/1998  – Lei de Crimes Ambientais

 

CAPÍTULO V – DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE

 

Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

 

 

Preste atenção a esta dica: leve com você o número da Lei Federal n°9605/98, art. 32, porque a autoridade policial pode não conhecer a Lei, ou baixe pela internet a íntegra da lei para entregá-la na Delegacia.

 

Assim que o Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar um Termo Circunstanciado. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Leve esse artigo também por escrito naquele mesmo pedaço de papel.  (**)

 

Talvez o Escrivão tente barrar o seu acesso ao Delegado. Faça valer os seus direitos: exija falar com o Delegado! Ele tem o dever de atender você e o dever de fazer cumprir a lei. Lembre-se que você é quem paga o salário desses funcionários com seus impostos.

 

Diga que no Brasil os animais são “sujeitos de direitos”, vez que são representados em Juízo pelo Ministério Público ou pelos representantes das sociedades protetoras de animais (§3º, art. 2º do Decreto 24.645/34) e que, se a norma federal dispôs que eles são sujeitos de direitos, é obrigação da autoridade local fazer cumprir a lei federal (n°9605, artigo 32) que protege os animais domésticos, domesticados, nativos e exóticos.

 

Se for mal atendido(a) pela Delegacia peça para lavrar um termo de que você esteve naquela delegacia para pedir registro de maus-tratos a animal  e  diga que irá queixar-se ao Ministério Público e à Corregedoria da Polícia Civil.

Para denunciar o mau atendimento da Delegacia Policial anote:

– o nome e a patente de quem o atendeu,

– o endereço da Delegacia,

– o horário e a data do mau atendimento.

 

Ministério Público

(11) 6955.4352 – meioamb@mp.sp.gov.br

 

Corregedoria da Polícia Civil

(11)  3258.4711 – 3231.5536 – 3231.1775

Rua da Consolação, 2333

 

Diga também que fará uma denúncia ao Secretário de Segurança Pública (www.ssp.sp.gov.br)

 

(É bom andar com esses telefones na sua carteira.)

 

Se você estiver acompanhado, esta pessoa será sua prova testemunhalpara encaminhar a queixa ao órgão público.

 

Se você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que abandonou o animal, laudo ou atestado veterinário, qualquer prova, levepara auxiliar tanto na Delegacia quanto no MP.

 

SAIBA QUE VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL

QUE PORVENTURA FOR ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO.

 

Sabe por que?

Preste atenção: O Decreto 24.645/34 reza em seu artigo 1º que:

“Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado”;

e em seu artigo 2º – parágrafo 3º, que:

“Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais”.

 

Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado o *Termo Circunstanciado,  o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura da competente ação, onde o Autor da ação será o Estado.

 

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A PREFEITURA DE SP tem um site onde você pode fazer solicitações de seus serviços, incluindo denúncias contra maus-tratos a animais.

Mas, tal procedimento é demorado e o auxílio pode vir tarde demais.

O site é: http://sac.prodam.sp.gov.br/solicitacaoCadastro.asp

 

BOLETIM DE OCORRÊNCIA pela Internet – na Grande São Paulo

O B.O. pode ser feito pela internet  através do site  http://www.seguranca.sp.gov.br

Basta preencher o B.O. na tela do computador e, em após um espaço de tempo, a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas. A partir daí, o B.O. estará disponível para cópia via impressora. Este procedimento também é muito demorado para determinados casos que requerem urgência.

 

Campinas

DELEGACIA DOS ANIMAIS (novo endereço)

Rua Odila Maia Rocha Brito, 08 – Bairro Nova Campinas (atrás do Tribunal do Trabalho)

Telefone (19) 3254.2633

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SE O CRIME FOR CONTRA ANIMAIS SILVESTRES

(animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais) pode também dar ciência às autoridades policiais militares, em especial à Policia Florestal ou ao IBAMA (Tel: 0800-618080 – “Linha Verde”).

 

PARA DENUNCIAR MAUS-TRATOS AO VER CAVALOS OU BURROS DOENTES E  MAGROS

 

Peça orientação às Sociedades Protetoras de Animais ou, ainda, informe-se melhor acessando os  sites brasileiros totalmente destinados à Proteção e Defesa dos Eqüinos:

http://geocities.yahoo.com.br/equinosbrasil/

http://www.providaanimal.hpg.ig.com.br/T3jeguesescravos.htm

 

 

Ligue para o Centro de Controle de Zoonoses de SP – (11) 6224.5500

 

RECLAMAÇÕES, QUEIXAS E SUGESTÕES SOBRE A ATIVIDADE POLICIAL

www.ouvidoria-policia.sp.gov.br

DISQUE – OUVIDORIA DA POLÍCIA:  0800.177070 – de 2ª à 6ª feira das 9:00 às 17:00h

ATENDIMENTO PESSOAL: das 9:00 às 15:00h  – Rua Libero Badaró, 600 – Centro/SP

 

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Obras e artigos consultados:

1. Direito dos Animais, de Laerte Fernando Levai

2. Direito dos Animais, de Diomar Ackel Filho

3. Constituição Federal/88

4. Código Penal

 

Sites consultados:

http://www.familiaanimal.siteonline.com.br/interna.jsp?lnk=18708

www.arcabrasil.org.br

www.aprodan.hpg.ig.com.br/legisla.htm

www.ibama.gov.br

http://www.airnet.com.br/~falabicho/

http://br.geocities.com/AnimaisSOS/entidades.html

http://geocities.yahoo.com.br/equinosbrasil

www.renctas.org.br

www.direitoanimal.com.br

 

 

Drª  Maria Cristina Azevedo Urquiola – Advogada/SP – crisurquiola@gmail.com

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PARA DENUNCIAR ANIMAIS ABANDONADOS DENTRO DE CASA

 

Orientações do Dr. Daniel Braga Lourenço, advogado

 

De: Daniel Braga Lourenço  – Enviada em: quinta-feira, 29 de julho de 2010 10:50 – Assunto: URGENTE

 

Prezados,

 

Esta situação de abandono de animais dentro de casas/apartamentos é infelizmente muito comum e, ao mesmo tempo, lamentável.

 

O ideal, em termos de solução prática do problema, é tentar ir ao local e conversar com funcionários do condomínio e vizinhos com a finalidade de obtenção do telefone dos moradores para explicar a situação emergencial decorrente do abandono dos animais e, com isso, buscar uma solução consensual. O consentimento do morador, autorizando a entrada na residência é a melhor solução, pois rompe qualquer possibilidade de caracterização do crime de invasão de domicílio. Neste caso, o ideal seria registrar essa autorização para entrada em domicílio  por escrito e realizar a entrada na presença de funcionários do condomínio/vizinhos/testemunhas para evitar qualquer alegação futura de dano à propriedade.

 

No entanto, no mais das vezes, infelizmente isto não é viável seja pela não obtenção do contato, seja pelo descaso dos moradores.

 

FUNDAMENTAÇÃO DO ABANDONO COMO CRIME PERMANENTE:

O abandono de animais constitui evidentemente fato típico punível pelo art. 32 da Lei n. 9.605/98, pois constitui ato de abuso, privado que fica o animal (ou animais) do acesso à alimentação e demais cuidados. O abandono é considerado crime quando quem o pratica deixa sem auxílio ou proteção (desamparado), o animal a quem tem o dever, diante da lei, de amparar. Quando se abandona um animal que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, a situação o deixa incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono, o fato típico está plenamente configurado na modalidade abusiva.

 

No caso específico do Estado do Rio de Janeiro, temos a Lei Estadual n. 4.808/06 que corrobora o fato de ser o abandono um ato ilícito em razão do descumprimento dos deveres de cuidado decorrentes da guarda de animal, nos termos do seu art. 16: “Na manutenção e alojamento de animais deverá o responsável: I -Assegurar-lhes adequadas condições de bem-estar, saúde, higiene, circulação de ar e insolação, garantindo-lhes comodidade, proteção contra intempéries e ruídos excessivos e alojamento com dimensões apropriadas ao seu porte e número,de forma a permitir-lhes livre movimentação; II – Assegurar-lhes alimentação e água na freqüência, quantidade e qualidade adequadas à sua espécie, assim como o repouso necessário; III – Manter limpo o local em que ficarem os animais, providenciando a remoção diária e destinação adequada de dejetos e resíduos deles oriundos; IV – Providenciar assistência médico-veterinária; V – Evitar que sejam encerrados junto com outros animais que os aterrorizem ou molestem; VI – Evitar que as fêmeas procriem ininterruptamente e sem repouso entre as gestações, de forma a prevenir danos à saúde do animal.”

 

CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO FLAGRANCIAL:

Neste sentido, enquanto perdurar a situação de abandono, o crime está em andamento (crime é tido como crime permanente – o abuso está sendo cometido com a situação do abandono e dela decorre), possibilitando a caracterização do flagrante delito. De acordo com o art. 302 do Código de Processo Penal, “considera-se em flagrante delito quem: I – está cometendo a infração penal; II – acaba de cometê-la; III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. O art. 303, também do Código de Processo Penal estabelece claramente que “nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência”, como é o caso do abandono de animais com privação de condições mínimas de subsistência, ou seja, os moradores que abandonam os animais incorrem na situação descrita no art. 302, inciso I do Código de Processo Penal, cumulado com o art. 303 do mesmo diploma legal.

 

Paralelamente, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso XI, determina que “a  casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. No mesmo sentido, o art. 150, § 3º, II, do Código Penal afirma que não constitui crime “a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências: II – a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser. Segundo os §§4º e 5º do mesmo dispositivo, “a expressão “casa” compreende: I – qualquer compartimento habitado; II – aposento ocupado de habitação coletiva; III – compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade. Não se compreendem na expressão “casa”: I – hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior; II – taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero”.

 

SOLUÇÕES PRÁTICAS:

Com base na fundamentação acima exposta, teríamos 4 alternativas básicas para ajudar os animais e situação emergencial (expostas em ordem de preferência):

 

(a)    Solução consensual acima exposta;

 

(b)   Requerer à autoridade judicial a expedição de mandado de busca e apreensão domiciliar dos animais abandonados com base no fato de constituir o abandono fato típico punível pelo art. 32 da Lei n . 9.605/98 (no pedido de expedição do mandado, explicitar quem ficará como fiel depositário dos animais – normalmente, o próprio requerente, pessoa física ou ONG); De acordo com o art. 243 do Código de Processo Penal, o mandado de busca deverá: I – indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; II – mencionar o motivo e os fins da diligência;III – ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

 

(c)    Entrar em contato com o Ministério Público e/ou a autoridade policial com a finalidade de solicitar seja realizada diligência emergencial no sentido de interrupção do crime em andamento. Esta alternativa, como bem se sabe, dependerá da sensibilização do membro do Ministério Público e/ou da autoridade policial. A autoridade policial, com base no flagrante delito, poderá entrar na residência, cumprindo seu dever legal de interrupção do fato típico (art. 23, inciso III, do Código Penal). O ideal é que o arrombamento seja feito por chaveiro na presença da autoridade policial para que não seja caracterizado qualquer dano à propriedade alheia. No final da diligência, fazer constar do boletim de ocorrência ou do inquérito criminal porventura instaurado a narração do fato e quem ficou como depositário dos animais apreendidos. É sempre recomendável a presença de testemunhas.

 

(d)   A terceira alternativa, menos recomendável, mas viável, seria o próprio cidadão, com base na ocorrência do crime, e da caracterização da situação flagrancial, providenciar o arrombamento da porta (sempre ideal por meio de chaveiro) e entrar na residência para salvar os animais em situação de abandono. Esta situação, estará amparada pelo estado de necessidade, que é uma excludente de ilicitude, prevista pelo artigo 23 do Código Penal (“não há crime quando o agente pratica o fato: I – em estado de necessidade; II – em legítima defesa;  II – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito). É claro que nesta situação quem entra fica mais “vulnerável”. Portanto, é sempre bom documentar a entrada o mais fartamente possível na presença de testemunhas.

 

Espero ter colaborado para elucidar as medidas possíveis nesta delicada e triste situação.

 

Atenciosamente,

 

Daniel Lourenço.

daniel@lourenco.adv.br

Rio de Janeiro – Brasil

 

USP lança centro de treinamento de cães-guia

Veja como são preparados os cachorros que guiam pessoas com deficiência visual

USP tem novo centro de treinamento de cães guia
Labradores e Golden Retrievers são as raças mais utilizadas como cães guia.

Quando pensamos em algumas profissões, sempre há aquelas consideradas nobres. No mundo animal, os bichos também exercem trabalhos que ajudam muito a vida dos humanos.

 

Há cavalos que puxam carroça, cães que pastoreiam o rebanho, cachorros farejadores que acham pessoas desaparecidas e até drogas. É difícil classificar qual das profissões animais é a mais nobre, mas com certeza o trabalho de cão-guia está na lista dos comoventes.

Estes cães, treinados para guiar pessoas com deficiência visual, já até ganharam espaço nas telas da TV, como na novela global Caras & Bocas. A atriz Danieli Haloten, que tem deficiência visual, interpreta Anita e é guiada pelo labrador Higgans. A verdade é que pouca gente já parou para pensar como é a vida desses cães. Eles são dedicados ao trabalho e responsáveis por manterem os donos longe de perigo.
Pensando na eficiência dos cães-guia e na necessidade dos deficientes, a FMVZ (Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da USP) e a Secretaria do Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência se uniram para criar o Centro de Treinamento de Cães-Guia. A inauguração está prevista para o segundo semestre de 2010 e o centro deverá funcionar em um terreno perto da  faculdade, doado pela reitoria da USP.

Segundo Denise Fantoni, coordenadora do projeto e professora da FMVZ, o centro, além da criação e treinamento de cães-guia para cegos, definirá parâmetros em relação ao bem-estar do cão e também métodos de treinamento.

As raças escolhidas para o treinamento são labrador e golden retriever, pois possuem grande habilidade para a função de guia. Os animais serão adquiridos por meio de doações de canis particulares, credenciados e com controle de doenças.

Inicialmente, o projeto espera formar 30 cães ao ano para os portadores de deficiência visual. No futuro, a professora cogita a hipótese de compra de filhotes, conforme o desenvolvimento do projeto.

Cães-guia serão doados aos deficientes visuais

Segundo Maria Fernanda Rizzo, estudante envolvida no projeto, treinar um cão para a função de guia, desde o nascimento até a graduação, não é nada barato para a escola.-  O treinamento está avaliado em aproximadamente R$ 25 mil. Por ser um custo muito alto, é interessante a parceria com grandes empresas interessadas no patrocínio desses cães.

Para os deficientes, os cachorros serão encaminhados gratuitamente e os custos serão os mesmos de qualquer cão de estimação, como ração, visitas regulares ao veterinário e higiene. A família adotiva será selecionada pelaa Secretaria do Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e antes de ser doado definitivamente, o cão passará por um processo de socialização com toda a família por cerca de 12 meses.

– Sendo o Centro de Estudos do Cão-Guia uma iniciativa da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo os custos veterinários serão subsidiados pela própria faculdade. Além disso, possíveis parcerias com empresas do mercado veterinário estão sendo estudadas a fim de diminuir os custos de manutenção do animal, por exemplo.

Denise acredita que o período de adaptação com a família fornecerá ao animal a possibilidade de se socializar com pessoas e locais, além de crescer num ambiente caseiro. Os filhotes serão visitados mensalmente por um membro do centro, para verificar o desenvolvimento do animal.

Após o primeiro ano com a família, o cão é encaminhado ao Centro, onde passará por um adestramento intensivo, específico para guia de cegos. Nessa etapa, o animal será avaliado permanentemente por treinadores qualificados (não apenas adestradores) e avaliados clinicamente por veterinários da FMVZ. O treinamento terá duração de quatro a seis meses, dependendo da evolução do animal.

Depois de treinado, um cão-guia pode trabalhar até os 10 anos de idade. No entanto, Maria Fernanda afirma que, para o trabalho do bicho continuar eficaz, a saúde e qualidade de vida devem ser avaliadas por um veterinário regularmente. O bicho poderá ser “aposentado” antes de atingir essa idade por motivos de saúde e comportamento.

A estudante diz que, teoricamente, depois do treinamento o cão já está apto a guiar. No entanto, caso o dono acredite que o animal não está trabalhando com todo seu potencial, poderá ser necessário um treinamento adicional envolvendo o deficiente visual e o cachorro.

Denise lembra que, hoje, existem no Brasil cerca de 16 milhões de cegos, e que a importância do Centro está em não se limitar a fornecer cães-guia a deficientes visuais, mas em criar um projeto que envolva a Universidade, o governo e, principalmente, a sociedade.

 

Mais informações:
Os interessados em ser uma família acolhedora de um futuro cão-guia devem contatar o Centro de Estudos do Cão-Guia do Estado de São Paulo pelo telefone (11) 3091-1232.

 

Fonte: http://entretenimento.r7.com/bichos/noticias/faculdade-de-veterinaria-da-usp-lanca-centro-de-treinamento-de-caes-guia-20100105.html

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Antes de adotar um cão órfão…

Confira as dicas antes de adotar um cão órfão

Mas antes de sucumbir aos olhinhos carentes de um animal abandonado, saiba como não transformar a adoção em frustraçãocaes

Quem é pai sabe como é complicado resistir aos apelos dos filhos. Igualmente difícil é não se derreter com o olhar pidão dos bichinhos que esperam por adoção nas dezenas de ONGs (Organizações Não Governamentais) ocupadas em cuidar de animais abandonados e encaminhá-los para um novo lar.

Saber como agir quando essas duas situações se encontram é o desafio de muitas famílias. É preciso estar preparado para não deixar que a adoção seja um desastre, nem para a família, nem para o animal.

Graças ao bom trabalho de divulgação das ONGs, a alternativa da adoção é cada dia mais atraente para muitas famílias. Adotar reúne o desejo de ter um pet com a oportunidade de praticar uma boa ação. Existem milhares de cães e gatos em abrigos espalhados Brasil afora. Quase todos têm histórias de abandono, maus tratos, atropelamentos e outras trajetórias tristes.

Nas ONGs, os bichinhos recebem cuidados, carinho e amor. São vacinados, vermifugados, castrados e assim se tornam preparados para a adoção. Mas o que é possível saber sobre o estado de saúde, nem sempre dá para prever com relação ao temperamento do animal. Segundo Cláudia, é difícil avaliar a personalidade de um bicho em abrigo e dizer se ele é calmo, agitado ou de guarda, se destrói sofá ou rouba comida. Essas informações podem ser obtidas com quem está com esses animais, mas mesmo assim, as ONGs costumam ter muitos bichos e nem elas, às vezes, têm condição de saber, diz.

Por isso, o adotante precisa ser paciente, persistente e ter a certeza da adoção. Mesmo cães encontrados na rua, já adultos e precisando de ajuda, podem no início aprontar umas e outras. Mas depois de perceberem que a vida melhorou, passam a entender a dinâmica da casa, aprendem a se comportar e até surpreendem com a esperteza de perceber como agir, agradar e curtir a nova família.

Quanto aos filhotes, é difícil dizer como eles serão, pois boa parte de seu comportamento depende de como vão ser criados, informa Cláudia.

Se você é leigo no assunto, vale ficar de olho nas dicas da veterinária ao visitar um abrigo.

O bichinho não pode apresentar nenhum tipo de secreção em olhos, nariz ou genitais. Os pelos devem ser brilhantes e sem falhas. O gatinho ou o cachorrinho não pode parecer apático o tempo todo (leve em consideração que ele pode estar cansado de estar em uma gaiola, mas um bichinho saudável fica feliz quando recebe atenção).

Fonte: Gazeta Web

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Gatos e cigarro: uma combinação perigosa

Gatos e cigarro: uma combinação perigosa

Bichanos expostos ao fumo têm três vezes mais chances de desenvolver linfoma, câncer que ataca o sistema imunológico. ethos psicologia animal gatos e cigarros

Todo mundo sabe que o cigarro faz mal à saúde. As campanhas antitabagismo estão a todo o momento nos alertando dos males que o fumo provoca, inclusive aos não-fumantes que são obrigados a conviver com o vício alheio.

Mas os seres humanos não são as únicas vítimas. De acordo com Anthony Moore, médico veterinário com especialização em oncologia, a exposição dos gatos ao cigarro deixa-os muito mais propensos a desenvolver um linfoma, tipo de câncer que ataca o sistema imunológico e mata três em cada quatro gatos dentro de um ano após o diagnóstico.

Segundo Moore, felinos expostos a cinco anos ou mais ao tabaco têm três vezes mais chances de ser acometidos pelo câncer do que os que convivem com não-fumantes. E, se há duas pessoas na mesma casa que fumam, as chances quadruplicam.

Além do linfoma, os gatos também ficam suscetíveis a outros males, como irritação nos olhos, problemas pulmonares e carcinoma epidermoide, um tumor maligno localizado na cavidade oral.

O cigarro contém mais de 4.000 mil substâncias químicas, entre elas, a nicotina, o monóxido de carbono, benzeno e arsênico. Elas ficam no ambiente, e suas partículas se acumulam no pelo dos felinos, que têm o hábito de se lamber diariamente. “Leva horas para que a fumaça de um único cigarro seja eliminada totalmente do local”, afirma o médico veterinário Dawm Ruben, da Universidade de Missouri.

Cães também podem ser vítimas do fumo passivo, entretanto, não ficam tão expostos ao tabaco porque saem mais da casa para passear com seus donos e são lavados com mais frequência. Já os gatos levam uma vida sedentária e passam a maior parte do tempo dentro de casa.

O linfoma é o tipo de câncer mais comuns nos gatos e, por atacar vários órgãos, o animal pode apresentar vários sintomas: falta de apetite, perda de peso, letargia, vômitos, diarreias, sede excessiva, dificuldade de respirar, tosse, espirros frequentes, anemia etc. O tratamento mais comum é a quimioterapia.

Mas nada de ficar desesperado se seu gatinho apresentar algum desses sinais, pois somente um veterinário é capaz de fazer uma avaliação correta, que inclui uma série de exames. Por isso, ao notar algum comportamento estranho em seu pet, leve-o a um profissional.

E, se você é fumante, pare de fumar. Seu gato agradece.

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Cães Veteranos de Guerra e o “Stress Pós Traumático”

By Joe Wilkes – tradução de Helena Truksa do original em inglês publicado em Cesar’s Way

Milhares de homens e mulheres que serviram no Iraque estão voltando para casa após a declaração do fim da guerra. O que pode ter passado despercebido é que centenas de cães de trabalho também estão retornando. Assim como seus colegas humanos, os cães de guerra também têm de passar por reabilitação de suas feridas. Enquanto arriscaram suas próprias vidas às casualidades da guerra, muitos dos cães que retornaram têm sido diagnosticados e tratados pelo distúrbio de stress pós traumático (PTSD). O jornal The New York Times recentemente reportou a batalha destes soldados de quatro patas e sua recuperação.Cães-Veteranos-sofrendo-stress-pós-traumático

Cães têm sido cada vez mais utilizados em conflitos militares. Graças ao seu olfato apurado, eles se tornaram a melhor linha de defesa contra mecanismos explosivos improvisados (I.E.D.’s), pois a maioria destas bombas utilizams explosivos químicos, não detectados por detectores de metais. Cães das Forças Especiais, tais como os que contribuiram para a morte de Osama Bin Laden também têm se tornado elementos operacionais críticos.

Enquanto os cães tem sido utilizados em operações especializadas ou como cães de guarda tradicionais, eles estão sujeitos aos mesmos eventos traumáticos como qualquer soldado, e carregam escaras emocionais ao retornar a seus lares após sua missão. Diferentemente dos humanos, eles não podem falar sobre o que os aflige, assim devendo ser tratados com cuidados especiais e sob a intuição do que eles devem ter sofrido.

Veterinários se perguntam como os cães respondem a sons altos como tiros, ou quando eles reagem com agressividade ou medo de seus condutores, aos quais eles responsabilizam por tê-los colocado em uma situação caótica. Os cães veteranos podem também manter aversão às condições do trauma, podendo ser um veículo ou um tipo de construção. Através da identificação da causa do trauma, os veterinários podem auxiliar na dessensibilização do cão aos eventos, participantes ou locais, de modo que estes não causem reação desnecessária.

Muitos cães também experimentam reações de longa duração, assim como os humanos, tais como ansiedade e ataques de pânico.

Os veterinários vem sendo treinados a procurar estes stresses mentais e emocionais, e versões caninas de medicações humanas ansiolíticas, tais como Xanax, estão disponíveis para prescrição.

O objetivo em relação a estes milhares de cães militares é reabilitá-los de modo que eles continuem o serviço para os quais eles foram treinados e ajudem a salvar as vidas de incontáveis soldados. Muitos retornam à ativa com terapia, medicações, repouso, ou uma combinação dos três. Outros cães, demasiadamente traumatizados, podem ser aposentados, de modo a não colocar em risco aos demais ou a eles próprios. Estes cães são encaminhados a famílias aptas a prover os cuidados especiais que eles necessitam.

Assim, ao mesmo tempo em somos gratos pelo retorno a salvo de bravos homens e mulheres que mantém o país seguro, devemos também tirar um momento para agradecer aos cães que os ajudaram a mantê-los seguros e desejar a todos uma rápida e saudável recuperação de volta ao lar.

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A Importância da Comunicação Homem-Animal

A comunicação é um dos principais fatores para o bom entendimento entre dois ou mais indivíduos. Há sempre um que dá início, produzindo um sinal, que pode ser um som, recebido e compreendido por outros. (e.g.: grito, canto, latido, fala humana)

Através da comunicação, os animais – e também nós, humanos – são capazes, por exemplo, de alertar sobre algum tipo de perigo ou sobre a localização de alimento. Alguns animais gritam quando avistam invasores em seu território, comunicando que não são bem-vindos naquele local.

Mas como a comunicação interfere no comportamento dos animais?

Quando um cão rosna e mostra os dentes para outro cão, por exemplo, ele está comunicando ao oponente que algo não está agradando. Para evitar uma briga, o segundo cachorro pode abaixar a cabeça e as orelhas, até mesmo deitar-se de barriga para cima, manifestando que não tem intenção de lutar, numa postura de submissão – como se dissesse “Não me morda, eu me rendo!”.

No exemplo acima, a comunicação tem efeito, pois os dois animais entendem muito bem o significado dos gestos que cada um faz. Assim, de uma maneira geral, o comportamento do cão agressivo se altera, já que percebe que o outro não oferece ameaça a ele. Os dois se acalmam e evitam a briga.

O problema é que a maioria das pessoas esquece que animais não são humanos e que, graças a essa diferença, eles não compreendem sempre o que queremos lhes comunicar. Nenhum animal consegue entender direito a mensagem quando sua dona vai dar uma bronca e diz num tom de voz meloso: “Luluzinho, querido, não faça isso que mamãe fica triste!”. Ou então, num tom de voz agressivo: “Pare já com isso, senão vai ficar de castigo e não vai ganhar comida!”. É como se estivesse falando com uma criança, e não com um cão, por exemplo.

Apesar das diferenças no mecanismo de comunicação de cada espécie, algumas são capazes de aprender a identificar e associar certos trechos de “expressões comunicativas” humanas a uma ou mais conseqüências. Ou seja, um cão aprende, por experiência, que a “cara de bronca” do dono olhando diretamente para ele, ou para algo bagunçado, significa uma conseqüência desagradável para o animal, embora muitas vezes ele não saiba exatamente o motivo da bronca. Da mesma forma, ele pode aprender a antecipar a saída do dono, quando este se penteia em frente ao espelho. Nesse momento, o cão pode manifestar aumento de ansiedade e nervosismo, pois todas as outras vezes em que o dono se penteou em frente ao espelho, o animal foi deixado sozinho em casa.

A eficiência da comunicação entre homens e animais é extremamente importante, para que o convívio, em casa, seja mais agradável e harmônico. Um bom dono tem a obrigação de observar seu animal de estimação e aprender, pelo menos o básico, sobre os sinais de comunicação típicos de cada espécie, e, portanto, sobre o comportamento natural deles (cães, gatos, aves,…). É importante tentar entender o que cada comportamento significa para o animal, pois para os humanos o significado pode ser completamente diferente.

Por exemplo: seu cachorro pula em você assim que chega a casa. O que esse comportamento pode significar? Na maioria das vezes, o pulo dos cães sobre o dono comunica a felicidade deles ao vê-lo, como uma calorosa recepção de boas-vindas. É um comportamento social comum num grupo de cães, frequentemente considerado “falta de educação” por sua “família humana”, que não compreende o que aquele ato quer dizer na mente do cão e, portanto, não sabe como lidar com isso. Se não compreendemos como o cão se comunica com outros cães, como seremos capazes de nos comunicar com ele de modo que ele nos compreenda e mude seu comportamento?

Quando aprendemos a olhar, analisar e compreender cada comportamento, elos mais fortes de amizade são formados, pois esse conhecimento facilita a ocorrência de uma comunicação eficiente homem-animal. Conhecer o animal e entender o que ele tenta nos “dizer” faz com que saibamos como agir em cada situação, através da comunicação simples e lógica de intenções (eu quero que Rex pegue o brinquedo e o traga para mim; Rex compreende o que quero e o traz, pois eu expressei minha vontade de forma clara para que ele fosse capaz de compreender, e porque Rex já aprendeu a identificar partes do repertório humano de comunicação). Nesse ponto entra o adestramento baseado na Ciência do Comportamento Animal, que ajuda a estabelecer o canal de comunicação da forma correta entre humanos e animais. Quando aprendemos a usar esse poder de comunicação de maneira adequada a cada espécie com que lidamos, levando em conta as particularidades comportamentais de cada uma, o resultado é um convívio mais saudável e harmônico, com menos desentendimentos, mais compreensão e tolerância entre homens e animais.

Helena Truksa

Bióloga (USP)

Terapia Comportamental e Adestramento

www.ethosanimal.com.br

Revista 3 Vitrines – A importância da Comunicação Homem-Animal

 Matéria na Revista 3 Vitrines, Outubro / 2009 – Por Helena Truksa

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